TJCE - 3042539-11.2025.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara de Sucessoes da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 17:03
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 17:02
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 10:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/07/2025 04:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2025. Documento: 159720869
-
11/06/2025 00:00
Intimação
4ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3042539-11.2025.8.06.0001 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Adjudicação de herança] REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: THAIS LEITE MORAES FERREIRA DECISÃO Tratam os autos de Alvará Judicial requerido por Ana Sueli Ferreira Gomes representada por seu genitor Rafael Lima Gomes (id 159558617) para transferência de veículo automotor em nome de Thais Leite Moraes Ferreira (certidão de óbito ID 159558622).
Reservo-me para analisar o pedido de Justiça Gratuita em momento posterior.
Intime-se a requerente, por seu genitor, através de seu patrono, para apresentar declaração de inexistência de outros bens, notadamente, imóveis ou quaisquer herdeiros em nome da falecida, através de declaração firmada por duas testemunhas idôneas, que não sejam seus familiares, com reconhecimento de firma, regularizando também a procuração judicial em nome do(a) advogado(a), no prazo de 05(cinco) dias.
Outrossim, diligencie-se ao PREVJUD para que informe a este Juízo sobre a existência de resíduo de benefício em nome da extinta THAIS LEITE MORAES FERREIRA CPF N° *54.***.*07-23, bem como se a mesma deixou dependentes habilitados em vida.
Após intime-se a requerente, através de seu genitor, por seu patrono, para que comprove lançamento administrativo junto à SEFAZ, apresentando isenção ou comprovante de pagamento de ITCM, no prazo de 10(dez) dias, eis que cabe a tal Órgão a declaração.
Em seguida, dê-se vista dos autos ao Ministério Público e à Procuradoria Fiscal.
Exps.
Necs.
FORTALEZA, 09 de junho de 2025.
ROSÁLIA GOMES DOS SANTOS Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 159720869
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10/06/2025 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159720869
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09/06/2025 16:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/06/2025 13:56
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
09/06/2025 12:41
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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