TJCE - 0272507-90.2024.8.06.0001
1ª instância - 33ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2025. Documento: 158260641
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23/06/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 33ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0828, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0272507-90.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PASEP, Prestação de Serviços] Autor: VANDA BEZERRA MARTINS Réu: BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO Apresente a parte autora, por intermédio de seus advogados, réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Expediente necessário. Fortaleza, 3 de junho de 2025 MARIA JOSÉ SOUSA ROSADO DE ALENCAR Juíza de Direito -
23/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025 Documento: 158260641
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22/06/2025 19:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158260641
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12/06/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 11:21
Conclusos para despacho
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06/02/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 11:15
Juntada de Petição de contestação
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13/01/2025 00:37
Confirmada a citação eletrônica
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10/01/2025 16:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/12/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 14:33
Conclusos para despacho
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09/11/2024 14:36
Mov. [9] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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22/10/2024 09:23
Mov. [8] - Conclusão
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22/10/2024 09:23
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02392253-6 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 22/10/2024 09:19
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08/10/2024 08:22
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0482/2024 Data da Publicacao: 08/10/2024 Numero do Diario: 3407
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04/10/2024 02:12
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0482/2024 Teor do ato: Defiro a gratuidade judiciaria. Informe a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a data na qual efetuou o saque do PASEP, sob pena de indeferimento da exordial, n
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03/10/2024 13:37
Mov. [4] - Documento Analisado
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01/10/2024 15:54
Mov. [3] - Mero expediente | Defiro a gratuidade judiciaria. Informe a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a data na qual efetuou o saque do PASEP, sob pena de indeferimento da exordial, na forma do art. 321, do CPC.
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01/10/2024 10:35
Mov. [2] - Conclusão
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01/10/2024 10:35
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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