TJCE - 3000327-30.2025.8.06.0112
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 09:24
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 09:23
Juntada de Certidão
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25/07/2025 09:23
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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23/07/2025 04:33
Decorrido prazo de JOSE JOAO ARAUJO NETO em 22/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/07/2025. Documento: 159582844
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30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE GABINETE DA 2ª VARA CÍVEL Rua Maria Marcionília, nº. 800 - Jardim Gonzaga - Fone (88)3571-8218 - CEP 63.046-550 E-mail: [email protected] 3000327-30.2025.8.06.0112 AUTOR: JOAQUIM RODRIGUES DE OLIVEIRA REU: JOSE LIMA DA SILVA Trata-se de ação de Transferência de Propriedade de Veículo, promovida por JOAQUIM RODRIGUES DE OLIVEIRA, em face de JOSÉ LIMA DA SILVA, na qual o autor requer a transferência de um automóvel objeto do contrato particular de compra e venda celebrado entre as partes. Em audiência de conciliação as partes chegaram a um acordo, conforme dispõe o termo de ID 158070757. É breve relato, passo ao DISPOSITIVO.
Quanto ao acordo, o Código Civil regula a transação e prevê, em seus artigos 840 e ss, a possibilidade de os interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Art. 841.
Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação. Nesse aspecto o art. 515 do Código de Processo Civil, ao elencar os títulos executivos judiciais, diz Art. 515.
São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título: [...] II - a decisão homologatória de autocomposição judicial; Da análise dos autos, inexiste óbice legal ao acordo firmado entre as partes, visto tratar-se de direito disponível.
Posto isso e com fundamento no Código Civil e de Processo Civil, HOMOLOGO O ACORDO realizado junto ao Centro Judiciário de Conflitos, em sua integral forma, POR SENTENÇA, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, extinguindo o processo com exame de mérito, nos termos do art. 28, parágrafo único, da Lei n. 13.140/2015 c/c art. 334, §11 e 487, III, alinha "b", ambos do Código de Processo Civil.
P.R.I.
Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos. Juazeiro do Norte/CE, 25 de junho de 2025.
Péricles Victor Galvão de Oliveira Juiz de Direito -
30/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 Documento: 159582844
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27/06/2025 08:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159582844
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25/06/2025 17:27
Homologada a Transação
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03/06/2025 10:16
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 10:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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02/06/2025 08:59
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/05/2025 15:30, CEJUSC - COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE.
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07/04/2025 10:53
Juntada de entregue (ecarta)
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20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 136714607
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19/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 Documento: 136714607
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18/03/2025 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136714607
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18/03/2025 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 10:23
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/05/2025 15:30, CEJUSC - COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE.
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20/02/2025 08:39
Recebidos os autos
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20/02/2025 08:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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19/02/2025 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/02/2025 15:11
Conclusos para decisão
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28/01/2025 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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