TJCE - 3001615-79.2025.8.06.0090
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Ico
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2025. Documento: 161887414
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Josefa Nogueira Monteiro, 1788, CEP 63430-000, Icó/CE, fone/fax (85) 3108-1879 / 85 9 8174-7316 (WhatsApp) - email: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO AÇÃO: [Indenização por Dano Moral] AUTOS Nº: 3001615-79.2025.8.06.0090 - SISTEMA PJE PARTE PROMOVENTE: ROSA MARIA DA CONCEICAO VASCONCELOSEndereço: St Capitão mor, S/n, St Capitão mor, ICó - CE - CEP: 63430-000.
PARTE PROMOVIDA: Banco Itaú Consignado S/A, qualificado(a) nos autos.
DATA/HORA DA AUDIÊNCIA: 14/08/2025 14:50 De ordem do Dr.
Ronald Neves Pereira, MM.
Juiz de Direito, titular do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca de Icó/CE, INTIMO V.
Senhoria acerca do inteiro teor da decisão proferida nos autos, bem como para comparecer à TELEAUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para realizar-se na plataforma TEAMS, na data e horário supracitados, na sala de audiência virtual cujo acesso dar-se-á por meio do link https://link.tjce.jus.br/0a678e, nos termos da Portaria 640/2020 do TJ/CE.
Fica V.
Senhoria cientificada que deverá comparecer ao ato, podendo ser assistida por advogado, bem como que o não comparecimento da parte autora a qualquer das audiências importará na extinção do feito, nos termos do art. 51 da Lei 9.099/95. Icó/CE, 2025-06-25.
Cinthia Teixeira de SouzaDiretora de Secretaria -
26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 161887414
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25/06/2025 11:32
Confirmada a citação eletrônica
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25/06/2025 11:32
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161887414
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25/06/2025 10:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2025 10:21
Juntada de Certidão
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24/06/2025 08:57
Não Concedida a tutela provisória
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23/06/2025 12:57
Conclusos para decisão
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23/06/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:57
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/08/2025 14:50, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó.
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23/06/2025 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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