TJCE - 0040918-42.2012.8.06.0112
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2025. Documento: 160978980
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, 800, Lagoa Seca - CEP 63046-550 Fone: (88) 3571-8980, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo n°: 0040918-42.2012.8.06.0112 Apensos: [] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Cédula de Crédito Industrial] Requerente: EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Requerido: EXECUTADO: ANGELA MEIRE DE FREITAS PINHEIRO Vistos, etc., Petição em que o Exequente requere em síntese, a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça; determinar a realização de pesquisas visando a localização de bens da empresa executada, bem como da representante legal, por meio do Sistema SNIPER; determinar a inclusão do nome da empresa executada e da representante legal em cadastro de inadimplentes, por meio do SERASAJUD; e, determinar a suspensão do direito de dirigir da representante legal da empresa executada pelo prazo de 12 meses. É o sucinto relatório.
DECIDO.
Da aplicação da multa: Inicialmente, à luz do conteúdo do mandado acostado nos autos (id. 99623022), restou determinado à parte exequente o dever de informar a localização de bens passíveis de constrição, providência esta que, consoante se depreende do (id. 99623023), não logrou êxito em razão de sua inércia deliberada.
Assim, vislumbra-se que a conduta ora perpetrada pela parte executada ostenta inequívoca afronta à dignidade da justiça, na medida em que revela manifesta recalcitrância em proceder à indicação de bens suscetíveis de penhora, em compasso com o disposto no artigo 774, inciso V, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, aplico multa de 10% sobre o valor do débito postulado, a ser convertida em favor da parte exequente, nos moldes do art. 774, § único, do CPC. Do redirecionamento da Execução: No que concerne o redirecionamento da Execução em desfavor de seu representante legal, indefiro.
Como é cediço, o redirecionamento da ação para que os sócios figurem no polo passivo pressupõe a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, em que deverá restar demonstrado o abuso do direito, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial Desse modo, para atribuir responsabilidade patrimonial a terceiros é imperativo instaurar incidente de desconsideração da personalidade jurídica, via processual adequada à análise da pretensão, observando-se todo o regramento do modelo previsto nos artigos 133 e seguintes, Código de Processo Civil. Da utilização do Sistema SNIPER: Noutra senda, considerando-se infrutíferas as medidas constritivas até então levadas a efeito por este Juízo com o escopo de localizar bens de titularidade do executado, defiro a realização de diligências mediante consulta ao sistema SNIPER, como requisitado, a fim de viabilizar a obtenção de informações adicionais que permitam a efetividade da execução. Da negativação do nome da executada e da representante legal em cadastro de inadimplente (SERASAJUD): Conforme disposição prevista no art. 782, § 3º, do Código de Processo Civil dispõe que a requerimento da parte, o Juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes. O § 4º do mesmo artigo e diploma legal também preceitua que: "A inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo." Posto isso, verifica-se que a norma processual civil possibilita a inclusão do nome da parte executada em cadastros de inadimplentes, a qual é efetivada através do sistema eletrônico conveniado SERASAJUD, com o fito de dar ampla efetividade à tutela executiva.
Ante o exposto, considerando que o executado não cumpriu com a obrigação de pagar o débito, defiro parcialmente o pedido de inclusão de seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito através do sistema SERASAJUD; ficando registrado que a inscrição deverá ser cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo.
Deverá a inscrição junto ao Serasajud restringir-se, por ora, à pessoa jurídica executada, uma vez que, consoante já explicitado em momento anterior, eventual constrição em nome da sócia demandaria a prévia instauração do incidente processual próprio de desconsideração da personalidade jurídica.
Da mesma forma, no que diz respeito sobre suspensão do direito de dirigir da representante legal da empresa executada, inviável neste momento a apreciação porquanto ausente a desconsideração da personalidade jurídica no presente caso.
CONCLUSÃO: DETERMINO a inscrição do nome do devedor no cadastro de inadimplentes, por meio do SERASAJUD ou, caso inviável, a expedição de ofício ao SERASA e ao SPC - ANGELA MEIRE DE FREITAS PINHEIRO - CNPJ: 07.***.***/0001-20; DETERMINO que seja feita a consulta no SNIPER em nome da empresa Exequida; Por fim, nos termos do art. 774, parágrafo único do CPC, FIXO MULTA em montante de 10% sobre o valor do débito postulado do valor atualizado do débito em execução (corrigido monetariamente pelo IPCA), a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo.
Indefiro os demais pleitos, porquanto carecem de fundamento jurídico idôneo, nos termos já suficientemente delineados na fundamentação retro.
Intime-se (DJE).
Expedientes necessários. Juazeiro do Norte/CE, 17 de junho de 2025.
LUIS SAVIO DE AZEVEDO BRINGEL Juiz de Direito -
26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 160978980
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25/06/2025 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160978980
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17/06/2025 15:42
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/08/2024 13:08
Conclusos para decisão
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23/08/2024 21:08
Mov. [104] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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14/03/2024 09:58
Mov. [103] - Concluso para Decisão Interlocutória
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12/03/2024 16:05
Mov. [102] - Petição | N Protocolo: WJUA.24.01810314-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/03/2024 15:48
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05/03/2024 12:33
Mov. [101] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0078/2024 Data da Publicacao: 05/03/2024 Numero do Diario: 3259
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01/03/2024 12:05
Mov. [100] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0078/2024 Teor do ato: Cumpra-se a decisao de fls. 33/35, com as devidas intimacoes. Advogados(s): Jose Sergio Dantas Lopes (OAB 10534/CE)
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29/02/2024 16:20
Mov. [99] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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29/02/2024 09:07
Mov. [98] - Mero expediente | Cumpra-se a decisao de fls. 33/35, com as devidas intimacoes.
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28/06/2023 19:26
Mov. [97] - Petição juntada ao processo
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28/06/2023 19:26
Mov. [96] - Concluso para Despacho
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22/06/2023 20:05
Mov. [95] - Petição | N Protocolo: WJUA.23.01827247-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/06/2023 19:05
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30/05/2023 22:51
Mov. [94] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0209/2023 Data da Publicacao: 31/05/2023 Numero do Diario: 3086
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29/05/2023 12:23
Mov. [93] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/05/2023 13:52
Mov. [92] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/05/2023 13:16
Mov. [91] - Documento
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25/05/2023 13:16
Mov. [90] - Documento
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22/05/2023 08:25
Mov. [89] - Certidão emitida
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14/12/2022 12:43
Mov. [88] - Documento
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07/12/2022 17:32
Mov. [87] - Decurso de Prazo
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06/12/2022 12:24
Mov. [86] - Documento
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04/11/2022 23:01
Mov. [85] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0422/2022 Data da Publicacao: 07/11/2022 Numero do Diario: 2961
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03/11/2022 12:06
Mov. [84] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0422/2022 Teor do ato: Vistos, etc. Converto o julgamento em diligencia, visto que o processo figura na fila concluso para sentenca, mas nao se encontra pronto para julgamento. Cumpra-se a
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19/10/2022 09:46
Mov. [83] - Julgamento em Diligência | Vistos, etc. Converto o julgamento em diligencia, visto que o processo figura na fila concluso para sentenca, mas nao se encontra pronto para julgamento. Cumpra-se a decisao interlocutoria de fls.93. Exp.Nec.
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13/09/2022 08:13
Mov. [82] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/09/2022 17:26
Mov. [81] - Concluso para Despacho
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16/08/2022 11:28
Mov. [80] - Concluso para Sentença
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14/08/2022 09:35
Mov. [79] - Petição | N Protocolo: WJUA.22.01837083-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/08/2022 09:13
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01/08/2022 23:18
Mov. [78] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0266/2022 Data da Publicacao: 02/08/2022 Numero do Diario: 2897
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29/07/2022 02:35
Mov. [77] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0266/2022 Teor do ato: Vistos,etc. Intime-se a parte autora para, no prazo de dez (10) dias manifesta-se a cerca da certidao do oficial de justica de pag. 78, requerendo o que entender de d
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14/06/2022 18:22
Mov. [76] - Mero expediente | Vistos,etc. Intime-se a parte autora para, no prazo de dez (10) dias manifesta-se a cerca da certidao do oficial de justica de pag. 78, requerendo o que entender de direito. Intime(m)-se(DJE).
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21/01/2022 14:55
Mov. [75] - Concluso para Despacho
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22/10/2021 12:01
Mov. [74] - Certidão emitida
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07/10/2021 11:33
Mov. [72] - Documento
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05/10/2021 08:19
Mov. [71] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/05/2021 13:55
Mov. [70] - Correção de classe | Classe retificada de EXECUÃÃO DE TÃTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para EXECUçãO DE TÃTULO EXTRAJUDICIAL (12154) | Corrigida a classe de Execucao de Titulo Extrajudicial para Execucao de Titulo Extrajudicial.
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09/04/2021 23:10
Mov. [69] - Encerrar documento - restrição
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15/10/2020 14:32
Mov. [68] - Certidão emitida
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15/10/2020 14:31
Mov. [67] - Documento
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28/08/2020 17:39
Mov. [66] - Expedição de Mandado | Mandado n: 112.2020/010309-9 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 15/10/2020 Local: Oficial de justica - Milena Maria Pinheiro Santana
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22/02/2020 13:16
Mov. [65] - Mero expediente | Vistos, etc. Em cumprimento ao despacho de fls. 70, expeca-se o competente mandado. Custas pagas. Exp. Nec.
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21/02/2020 17:29
Mov. [64] - Concluso para Despacho
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02/09/2019 12:08
Mov. [63] - Petição juntada ao processo
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29/08/2019 20:20
Mov. [62] - Petição | N Protocolo: WJUA.19.00117587-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/08/2019 09:06
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21/08/2019 13:38
Mov. [61] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0323/2019 Data da Disponibilizacao: 20/08/2019 Data da Publicacao: 21/08/2019 Numero do Diario: 2206 Pagina: 966-973
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19/08/2019 10:15
Mov. [60] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/08/2019 17:01
Mov. [59] - Certidão emitida
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22/07/2019 17:39
Mov. [58] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/06/2019 10:24
Mov. [57] - Concluso para Despacho
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11/06/2019 15:04
Mov. [56] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0204/2019 Data da Disponibilizacao: 06/06/2019 Data da Publicacao: 07/06/2019 Numero do Diario: 2155 Pagina: 618-626
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10/06/2019 18:32
Mov. [55] - Petição | N Protocolo: WJUA.19.00107720-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/06/2019 16:38
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05/06/2019 10:28
Mov. [54] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0204/2019 Teor do ato: Vistos etc. Intime-se a parte autora para falar acerca da certidao do oficial de justica de (pp. 62), no prazo de 15 (quinze) dias. Intime(m)-se(DJE). Advogados(s): J
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31/05/2019 14:46
Mov. [53] - Certidão emitida
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12/04/2019 22:21
Mov. [52] - Mero expediente | Vistos etc. Intime-se a parte autora para falar acerca da certidao do oficial de justica de (pp. 62), no prazo de 15 (quinze) dias. Intime(m)-se(DJE).
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18/02/2019 10:39
Mov. [51] - Certidão emitida
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18/02/2019 10:38
Mov. [50] - Mandado
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08/11/2018 11:37
Mov. [49] - Concluso para Despacho
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08/11/2018 11:33
Mov. [48] - Encerrar análise
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08/11/2018 11:32
Mov. [47] - Petição juntada ao processo
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15/10/2018 12:33
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WJUA.18.00040770-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/10/2018 12:07
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03/10/2018 09:29
Mov. [45] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :1016/2018 Data da Disponibilizacao: 02/10/2018 Data da Publicacao: 03/10/2018 Numero do Diario: 2000 Pagina: 588-589
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02/10/2018 11:00
Mov. [44] - Certidão emitida
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01/10/2018 14:10
Mov. [43] - Expedição de Mandado
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01/10/2018 12:24
Mov. [42] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/10/2018 12:21
Mov. [41] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/10/2018 11:44
Mov. [40] - Apensado | Apenso o processo 0058480-93.2014.8.06.0112 - Classe: Embargos a Execucao - Assunto principal: Defeito, nulidade ou anulacao
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21/06/2018 12:55
Mov. [39] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 03/2017, emanada da Diretoria do Forum Des. Juvencio Joaquim de Santana: Intimem-se as partes, atraves de seus advogados, via DJE, da conversao do processo fisico em dig
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19/06/2018 19:58
Mov. [38] - Conclusão
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05/06/2018 13:24
Mov. [37] - Certidão emitida | Certidao encaminhando autos ao Nucleo de Digitalizacao
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17/11/2017 08:47
Mov. [36] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVICO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS ESTANTE P-8 - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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25/09/2017 10:37
Mov. [35] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVICO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS ESTANTE P-8 - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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28/06/2017 16:58
Mov. [34] - Mero expediente | MERO EXPEDIENTE MERO EXPEDIENTE P-8 EXP.DIVERSO - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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23/06/2017 11:13
Mov. [33] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVICO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS MESA - 06 - PARA PROVIDENCIA - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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20/06/2017 13:05
Mov. [32] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO MESA 18. PARA DESTRIBUIR - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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10/02/2017 15:01
Mov. [31] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVICO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS L-06 CLS AO JUIZ - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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09/02/2017 13:03
Mov. [30] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVICO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS MESA JUNTADA - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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09/02/2017 12:59
Mov. [29] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DEFENSORIA PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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03/02/2017 12:00
Mov. [28] - Autos entregues com carga/vista ao defensor público | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO DEFENSOR PUBLICO NOME DO DESTINATARIO: DRA RAMYLLE FUNCIONARIO: PEDRO NO. DAS FOLHAS: 50 DATA INICIAL DO PRAZO: 03/02/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 15/02/2017
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21/12/2016 13:27
Mov. [27] - Mero expediente | MERO EXPEDIENTE MERO EXPEDIENTE I-5 VISTA DEFENSORIA - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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21/12/2016 12:08
Mov. [26] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVICO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS MESA PAULO PARA PROVIDENCIA DOS EXPEDIENTES DO DESPACHO - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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14/10/2016 16:36
Mov. [25] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVICO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS MESA J. CONCLUSO - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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14/10/2016 16:35
Mov. [24] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DEFENSORIA PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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08/09/2016 09:33
Mov. [23] - Autos entregues com carga/vista ao defensor público | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO DEFENSOR PUBLICO NOME DO DESTINATARIO: DRA RAMYLLE FUNCIONARIO: PEDRO NO. DAS FOLHAS: 33 DATA INICIAL DO PRAZO: 09/09/2016 DATA FINAL DO PRAZO: 30/09/2016
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29/07/2016 09:36
Mov. [22] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO CONCLUSO. JUNTO AO APENSO 58480-93.2014 ESTANTE L-04 - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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08/12/2015 13:36
Mov. [21] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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08/12/2015 13:34
Mov. [20] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: REQUERIMENTO - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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08/12/2015 11:52
Mov. [19] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :1 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE ( COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE ) - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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08/12/2015 11:49
Mov. [18] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: Dr Sergio Lopes PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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04/12/2015 14:57
Mov. [17] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: JOSE SERGIO DANTAS LOPES FUNCIONARIO: SELENE NO. DAS FOLHAS: 0 DATA INICIAL DO PRAZO: 07/12/2015 DATA FINAL DO PRAZO: 16/12/2015 CA
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04/12/2015 10:27
Mov. [16] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DATA INICIAL DO PRAZO: 07/12/2015 DATA FINAL DO PRAZO: 16/12/2015 - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO
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01/12/2015 10:00
Mov. [15] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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09/02/2015 13:35
Mov. [14] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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09/12/2014 12:33
Mov. [13] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO MANDADO DE CITACAO DE EXECUCAO- CUMPRIDO - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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19/12/2013 11:46
Mov. [12] - Autuação | AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: (NENHUM) - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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19/12/2013 08:52
Mov. [11] - Redistribuição por sorteio | REDISTRIBUICAO POR SORTEIO REDISTRIBUICAO POR SORTEIO Motivo : EQUIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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12/12/2013 10:11
Mov. [10] - Processo apto a ser redistribuído | PROCESSO APTO A SER REDISTRIBUIDO - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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23/11/2012 14:34
Mov. [9] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITACAO - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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02/10/2012 14:31
Mov. [8] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMACAO - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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02/10/2012 14:30
Mov. [7] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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26/09/2012 08:01
Mov. [6] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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26/09/2012 08:00
Mov. [5] - Autuação | AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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21/09/2012 16:06
Mov. [4] - Distribuição por sorteio | DISTRIBUICAO POR SORTEIO DISTRIBUICAO POR SORTEIO Motivo : EQUIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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21/09/2012 16:05
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído | PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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21/09/2012 16:05
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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21/09/2012 15:36
Mov. [1] - Protocolo de Petição | PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2012
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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