TJCE - 0200085-70.2022.8.06.0104
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Itarema
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/07/2025. Documento: 161381337
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30/06/2025 08:41
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Itarema Av.
Rios, 440, Centro, Itarema-CE - CEP 62590-000 Fone: (85) 3108-2522 | E-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/a880b1 Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido de Tutela de Urgência Antecipada proposta por Francisco Alisson dos Santos Carneiro, representado por sua genitora, Maria Alessande Ferreira dos Santos em face do Estado do Ceará e do Município de Itarema/CE. Compulsando os autos, verifica-se que o requerente, Francisco Alisson dos Santos Carneiro, faleceu em 19 de março de 2023, conforme certidão de óbito acostada em id 106707704. Instado a se manifestar, o representante do Ministério Público pugnou pela extinção do feito, com base no art. 485, IX, do CPC (id 161100458). Breve relato.
Decido. É o caso, destarte, de perda do objeto da presente ação, visto que inalcançável a providência solicitada. O art. 17 do CPC/15 aduz: Art. 17.
Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade. Por sua vez, o artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, estabelece, in verbis: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; (...) VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; (...) IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; Verifica-se, in casu, indubitável ausência de pressupostos processuais, tendo em vista o óbito do requerente. Isto posto, pelos motivos acima expendidos, em consonância com o parecer ministerial, extingo a presente ação, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, VI e IX do CPC, pela perda do objeto da ação. Sem custas e honorários ante o deferimento da justiça gratuita. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Arquivem-se de imediato, com a devida baixa na distribuição. Expedientes necessários. Itarema/CE, data da assinatura digital. Maycon Robert Moraes Tomé Juiz Respondendo Vara Única Comarca de Itarema/CE -
30/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 Documento: 161381337
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27/06/2025 11:46
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161381337
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26/06/2025 04:56
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 25/06/2025 23:59.
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24/06/2025 14:45
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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18/06/2025 17:01
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/05/2025 17:53
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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04/03/2025 11:16
Juntada de Petição de pedido (outros)
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08/10/2024 13:12
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 11:17
Juntada de Petição de pedido (outros)
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08/10/2024 00:04
Decorrido prazo de VITORIA REGIA SANTOS DE SOUSA em 07/10/2024 23:59.
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05/09/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 17:24
Conclusos para despacho
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28/03/2024 01:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAREMA em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 01:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAREMA em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 01:40
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 01:40
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 27/03/2024 23:59.
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19/03/2024 01:59
Decorrido prazo de VITORIA REGIA SANTOS DE SOUSA em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 01:59
Decorrido prazo de VITORIA REGIA SANTOS DE SOUSA em 18/03/2024 23:59.
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11/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2024. Documento: 79208262
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08/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024 Documento: 79208262
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07/03/2024 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79208262
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07/03/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 16:57
Conclusos para despacho
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16/06/2023 11:12
Juntada de informação
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20/11/2022 06:45
Mov. [31] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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29/09/2022 13:48
Mov. [30] - Concluso para Despacho
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29/09/2022 13:48
Mov. [29] - Petição juntada ao processo
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29/09/2022 11:33
Mov. [28] - Petição: Nº Protocolo: WITM.22.01802998-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 29/09/2022 11:00
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09/09/2022 00:53
Mov. [27] - Certidão emitida
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09/09/2022 00:53
Mov. [26] - Certidão emitida
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06/09/2022 09:15
Mov. [25] - Petição juntada ao processo
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05/09/2022 19:39
Mov. [24] - Petição: Nº Protocolo: WITM.22.01802746-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 05/09/2022 18:54
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31/08/2022 05:47
Mov. [23] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0282/2022 Data da Publicação: 31/08/2022 Número do Diário: 2917
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29/08/2022 12:03
Mov. [22] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/08/2022 11:15
Mov. [21] - Certidão emitida
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29/08/2022 11:15
Mov. [20] - Certidão emitida
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12/08/2022 18:07
Mov. [19] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/08/2022 09:01
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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11/08/2022 09:00
Mov. [17] - Petição juntada ao processo
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10/08/2022 16:09
Mov. [16] - Petição: Nº Protocolo: WITM.22.01802534-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 10/08/2022 15:52
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01/06/2022 23:15
Mov. [15] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0187/2022 Data da Publicação: 02/06/2022 Número do Diário: 2856
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31/05/2022 11:55
Mov. [14] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/05/2022 16:44
Mov. [13] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/05/2022 12:58
Mov. [12] - Concluso para Despacho
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12/04/2022 09:04
Mov. [11] - Petição juntada ao processo
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11/04/2022 16:43
Mov. [10] - Petição: Nº Protocolo: WITM.22.01801097-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 11/04/2022 16:41
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07/04/2022 09:14
Mov. [9] - Petição juntada ao processo
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06/04/2022 15:37
Mov. [8] - Ofício: Nº Protocolo: WITM.22.01801029-8 Tipo da Petição: Ofício Data: 06/04/2022 15:11
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17/03/2022 00:38
Mov. [7] - Certidão emitida
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17/03/2022 00:38
Mov. [6] - Certidão emitida
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04/03/2022 11:06
Mov. [5] - Certidão emitida
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04/03/2022 11:05
Mov. [4] - Certidão emitida
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04/03/2022 08:43
Mov. [3] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/03/2022 15:21
Mov. [2] - Conclusão
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02/03/2022 15:21
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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