TJCE - 3000831-90.2025.8.06.0094
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipaumirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Publicado Despacho em 23/06/2025. Documento: 158282414
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19/06/2025 00:00
Intimação
Comarca de IpaumirimVara Única da Comarca de Ipaumirim 3000831-90.2025.8.06.0094 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Mensalidades] AUTOR: MARIA CELIA OLIVEIRA SANTANA REU: LUCIANO LAURENTINO DE MELO D E S P A C H O Antes de prosseguir com a análise dos autos, verifico que a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil do advogado da parte autora, Dr.
UELISON MENEZES DA SILVA, OAB/PB - 25832 é do Estado da Paraíba e não há nos autos comprovação de inscrição suplementar no Conselho Seccional do Estado do Ceará ou declaração de que não possui mais de cinco ações, nos termos do EOAB e DECISÃO/OFÍCIO CIRCULAR n.º 130 /2021/CGJCE (https://portal.tjce.jus.br/uploads/2021/06/Of.-Circ.-no-130-2021.pdf): Pois bem.
Assim dispõe o art. 10, § 2º do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil: Art. 10.
A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do Regulamento Geral. (...) § 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano. Diante disso, antes de dar prosseguimento no feito, intime-se o advogado da requerente para, em 05 (cinco) dias, comprovar nos autos a inscrição suplementar no Conselho Seccional do Estado do Ceará ou declaração de que não possui mais de cinco ações, nos termos do EOAB e DECISÃO/OFÍCIO CIRCULAR n.º 130 /2021/CGJCE, na forma acima estabelecida.
Expedientes necessários.
Ipaumirim (CE), data da assinatura digital. JOSEPH RAPHAEL ALENCAR BRANDÃO Juiz Substituto em respondência -
19/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 Documento: 158282414
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18/06/2025 19:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158282414
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18/06/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 11:09
Conclusos para decisão
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12/02/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 16:40
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/11/2026 11:00, Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
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12/02/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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