TJCE - 3000131-05.2022.8.06.0132
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:24
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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22/08/2025 08:31
Juntada de Certidão
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22/08/2025 08:31
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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22/08/2025 01:17
Decorrido prazo de ANGELA GEORGIA SILVA MATOS em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:17
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 21/08/2025 23:59.
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30/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/07/2025. Documento: 25699490
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29/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 Documento: 25699490
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28/07/2025 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 25699490
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24/07/2025 23:30
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de BRADESCO AG. JOSE WALTER (RECORRENTE)
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24/07/2025 11:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/07/2025 11:32
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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07/07/2025 13:44
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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02/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2025. Documento: 24842390
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº:3000131-05.2022.8.06.0132 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] PARTE AUTORA: RECORRENTE: BRADESCO AG.
JOSE WALTER PARTE RÉ: RECORRIDO: MARIA AVANISIA DA SILVA MELO ORGÃO JULGADOR: 3º Gabinete da 5ª Turma Recursal Provisória CERTIDÃO CERTIFICO, PARA OS DEVIDOS FINS, QUE O PROCESSO SERÁ JULGADO NA PAUTA DA 62ª SESSÃO VIRTUAL DURANTE OS DIAS 16/07/2025 (QUARTA-FEIRA) A 23/07/2025 (QUARTA-FEIRA), NOS MOLDES DO ART. 43 DA RESOLUÇÃO/TRIBUNAL PLENO Nº 01/2019.
Caso o processo não seja julgado, por qualquer motivo, no período acima mencionado, terá seu julgamento adiado para a sessão virtual subsequente, independentemente, de nova intimação.
Ficam as partes, os advogados, Defensoria Pública e Ministério Público cientes e advertidos de que o prazo para recorrer das decisões da Turma Recursal fluirá da data do julgamento, conforme o Enunciado 85 do FONAJE.
Ficam, ainda, as partes, os advogados, a Defensoria Pública e o Ministério Público cientes e advertidos de que os pedidos de sustentação oral e solicitações de julgamento telepresencial deverão ser requeridos, por meio de peticionamento eletrônico nos autos, em até 2 (dois) dias úteis antes da data prevista para início da sessão virtual, nos termos do art. 44, § 1º, da Resolução/Tribunal Pleno nº 01/2019.
Nos termos do art. 55-B, § 4º da Resolução/Tribunal Pleno nº 01/2019, não haverá sustentação oral em restauração de autos, arguição de suspeição ou impedimento, embargos de declaração e conflitos de competência.
Ficam, por fim, as partes, os advogados, a Defensoria Pública e o Ministério Público cientes e advertidos de que o processo com pedido de sustentação oral e solicitação de julgamento telepresencial requerido nos termos do art. 44, § 2º, da Resolução/Tribunal Pleno nº 01/2019 será julgado em sessão futura com data a definir.
O referido é verdade.
Dou fé.
Fortaleza/CE, 30 de junho de 2025 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 24842390
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30/06/2025 10:27
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 24842390
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30/06/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 13:15
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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09/05/2025 10:42
Juntada de Petição de pedido (outros)
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18/06/2024 14:08
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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05/05/2023 11:20
Recebidos os autos
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05/05/2023 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
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