TJCE - 0200110-97.2024.8.06.0303
1ª instância - Vara Unica Criminal de Caninde
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCISCO ARQUIMENDES PEREIRA (OAB 42651/CE) - Processo 0200110-97.2024.8.06.0303 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RÉU: B1FRANCISCO ALDENIR DA SILVAB0 - Diante de todo o exposto, MANTENHO a prisão preventiva de FRANCISCO ALDENIR DA SILVA, conhecido por Alim.
Ciência ao Ministério Público e à Defesa.
Por fim, observo que o despacho de fl. 252 determinou a intimação das partes para os fins do art. 422 do CPP, sendo que apenas o Ministério Público se manifestou.
Ocorre que a Secretaria providenciou a intimação da Defensoria Pública e não da defesa constituída (fl. 272).
Face o exposto, intime-se a defesa para os fins do artigo 422 do CPP, no prazo de 5 (cinco) dias.
Expedientes necessários. -
16/09/2025 18:11
Expedição de .
-
16/09/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 18:59
Manutenção da Prisão Preventiva
-
12/09/2025 11:32
Conclusos
-
11/09/2025 14:31
Recebido Recurso Eletrônico
-
25/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0200110-97.2024.8.06.0303 - Recurso em Sentido Estrito - Canindé - Recorrente: Francisco Aldenir da Silva - Recorrido: Ministério Público Estadual - Custos legis: Ministério Público Estadual - Isso posto, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, não conheço do recurso interposto, por ausência de pressuposto recursal temporal, o que faço com apoio no art. 76, inc.
XIV do Regimento do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Publique-se e intimem-se.
Decorridos os prazos recursais, devolvam-se os autos ao juízo de origem, com a devida baixa na distribuição.
Fortaleza, data e hora indicadas pelo sistema.
Des.
Francisco Eduardo Torquato Scorsafava Relator - Advs: Francisco Arquimendes Pereira (OAB: 42651/CE) - Filipe Alves de Arruda Gomes (OAB: 33180/CE) - Ministério Público Estadual -
20/08/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 15:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para motivo_da_remessa
-
11/08/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 15:08
Expedição de .
-
11/08/2025 09:00
Juntada de Petição
-
11/08/2025 09:00
Juntada de Petição
-
31/07/2025 00:08
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 10:39
Conclusos
-
17/07/2025 06:42
Juntada de Petição
-
17/07/2025 06:42
Processo entranhado
-
17/07/2025 06:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2025 13:14
Histórico de partes atualizado
-
10/07/2025 13:13
Histórico de partes atualizado
-
10/07/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 09:36
Juntada de Petição
-
07/07/2025 03:18
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
07/07/2025 00:36
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 00:11
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
07/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FILIPE ALVES DE ARRUDA GOMES (OAB 33180/CE), ADV: FRANCISCO ARQUIMENDES PEREIRA (OAB 42651/CE) - Processo 0200110-97.2024.8.06.0303 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - AUTOR: B1J.P.B0 - AUT PL: B1Delegacia Regional de CanindéB0 - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - RÉU: B1FRANCISCO ALDENIR DA SILVAB0 - Por todo o exposto, com fundamento no art. 413 do Código de Processo Penal, PRONUNCIO FRANCISCO ALDENIR DA SILVA, vulgo "ALIM", já qualificado, pelo crime do artigo 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal, em face da vítima Francisco Antônio Moura Silva, tudo isso em concurso com o delito conexo tipificado no artigo 2º, parágrafo 2º, da lei nº 12.850/2013, de modo que seja julgado pelo Tribunal do Júri, de acordo com o artigo 5º, inciso XXXVIII da Constituição Federal, e nos termos do artigo 74, parágrafo 1º, do Código de Processo Penal. -
04/07/2025 01:35
Encaminhado edital/relação para publicação
-
03/07/2025 18:27
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/06/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 13:32
Histórico de partes atualizado
-
26/06/2025 13:15
Histórico de partes atualizado
-
26/06/2025 13:00
Juntada de Informações
-
26/06/2025 10:54
Proferida Sentença de Pronúncia
-
02/06/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 08:21
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 16:39
Conclusos
-
18/05/2025 18:19
Juntada de Petição
-
18/05/2025 15:51
Histórico de partes atualizado
-
08/05/2025 19:20
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 08:38
Encaminhado edital/relação para publicação
-
01/05/2025 10:57
Expedição de .
-
01/05/2025 06:12
Juntada de Petição
-
29/04/2025 15:51
Histórico de partes atualizado
-
23/04/2025 19:09
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 19:02
Expedição de .
-
10/04/2025 00:23
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 09:02
Expedição de .
-
27/03/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 08:43
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 16:42
Conclusos
-
20/03/2025 21:15
Juntada de Petição
-
12/03/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 10:46
Expedição de Ofício.
-
26/02/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 10:40
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/02/2025 10:40
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/02/2025 10:40
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/02/2025 10:38
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/02/2025 10:31
Expedição de Ofício.
-
25/02/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
23/02/2025 15:59
Manutenção da Prisão Preventiva
-
21/02/2025 09:49
Conclusos
-
20/02/2025 13:09
Juntada de Petição
-
12/02/2025 12:35
Juntada de Petição
-
07/02/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 11:27
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 24/03/2025 10:50:00, Vara Única Criminal de Canindé.
-
07/02/2025 00:27
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 14:57
Recebida a denúncia
-
21/01/2025 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 07:28
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 17:35
Histórico de partes atualizado
-
22/11/2024 09:38
Juntada de Petição
-
21/11/2024 00:38
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 09:56
Expedição de .
-
07/11/2024 23:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 08:18
Conclusos para despacho
-
26/10/2024 14:12
Decorrido prazo
-
23/09/2024 15:51
Histórico de partes atualizado
-
23/09/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 12:47
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 12:39
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 16:36
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/09/2024 05:11
Juntada de Ofício
-
12/09/2024 11:09
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 16:06
Juntada de Petição
-
24/08/2024 11:31
Histórico de partes atualizado
-
21/08/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 17:18
Expedição de .
-
24/07/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 17:28
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 15:54
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/07/2024 07:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 13:43
Juntada de Petição
-
27/06/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 18:18
Expedição de .
-
17/06/2024 01:17
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 12:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 10:52
Juntada de Ofício
-
29/04/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 16:31
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 16:55
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/04/2024 16:54
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 16:47
Juntada de Mandado de Prisão BNMP
-
16/04/2024 10:40
Mudança de classe
-
18/03/2024 12:04
Recebida a denúncia
-
14/03/2024 11:31
Histórico de partes atualizado
-
08/03/2024 08:01
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 07:59
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 07:59
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 06:29
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 06:17
Expedição de .
-
22/02/2024 15:51
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
22/02/2024 15:51
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
22/02/2024 15:51
Reativado processo recebido de outro Foro
-
22/02/2024 13:22
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
22/02/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 12:39
Declarada incompetência
-
19/02/2024 11:34
Conclusos
-
19/02/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 15:33
Juntada de Petição
-
17/02/2024 11:31
Histórico de partes atualizado
-
28/01/2024 00:44
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 17:10
Conclusos
-
15/01/2024 17:10
Distribuído por
-
22/11/2023 11:31
Histórico de partes atualizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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