TJCE - 3000755-09.2025.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2025. Documento: 172043642
-
04/09/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 12:58
Transitado em Julgado em 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 Documento: 172043642
-
04/09/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 3000755-09.2025.8.06.0016 SENTENÇA Trata-se de Ação Indenizatória por Danos Morais e Materiais proposta por TARSILA STOCKLER RAVASCHIERI MARTINOLLI contra EMIRATES, ambos qualificados nos autos, pelas razões fáticas elencadas na exordial.
Foi noticiado o acordo extrajudicial entre as partes, consoante Id 171962233.
Diante do exposto, homologo, por sentença, o acordo realizado entre as partes, nos termos ali formulados, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, III, b do CPC.
Arquive-se, já que inexiste sucumbência, certificando-se, de logo, o trânsito em julgado.
Cancele-se a audiência de conciliação designada. Sem custas.
P.
R.
I.
Fortaleza, 3 de setembro de 2025.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
03/09/2025 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172043642
-
03/09/2025 11:55
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/09/2025 14:00, 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
03/09/2025 11:45
Homologada a Transação
-
03/09/2025 08:41
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 11:20
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2025 08:55
Confirmada a comunicação eletrônica
-
26/07/2025 02:20
Juntada de entregue (ecarta)
-
23/07/2025 04:14
Decorrido prazo de Mauricio Jose Timbo Pinto Filho em 22/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/07/2025. Documento: 163501929
-
04/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 163501929
-
04/07/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE FORTALEZA 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza Rua Osório Palmella, 260, Varjota, FORTALEZA - CE - CEP: 60150-200 Telefone: (85) 3108.2476 / (85) 3108.2477 / (85) 3486.9121 / WhatsApp: (85) 98172-8405 / E-mail: [email protected] Processo nº 3000755-09.2025.8.06.0016 Polo Ativo: TARSILA STOCKLER RAVASCHIERI MARTINOLLIPolo Passivo: EMIRATES INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO Fica intimado(a) TARSILA STOCKLER RAVASCHIERI MARTINOLLI para comparecer à audiência de conciliação, na modalidade virtual, a ser realizada em 03/09/2025 14:00H, por intermédio de videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, nos termos da Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Para participar da audiência virtual, deverá a parte e o advogado acessarem a sala virtual de conciliação pelo link: https://link.tjce.jus.br/270210 É possível acessá-lo por computador/celular/tablet, bastando clicar no link que irá direcionar para a plataforma virtual MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência.
Em caso de impossibilidade, deverá ser observado o artigo 6º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: "Art. 6º Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento de abertura, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial." As partes deverão observar a disposição do artigo 4º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: "Art. 4º Na abertura do ato, o conciliador verificará se as partes e advogados estão devidamente cadastrados e habilitados no sistema processual respectivo, inclusive, e sendo o caso, com juntada de carta de preposto, exigindo a exibição dos documentos pessoais de identificação dos participantes." OBSERVAÇÃO: Insta salientar que a presente intimação abrange a parte e o seu advogado, assim, cabendo a todos realizarem as diligências necessárias para a concretização do ato processual.
Informamos ainda que o dispositivo a ser utilizado nas audiências virtuais será a plataforma da MICROSOFT TEAMS.
DATA DA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO: 03/09/2025 14:00H Link para acessar a sala virtual da audiência de conciliação: https://link.tjce.jus.br/270210 QrCode: FORTALEZA, CE, 3 de julho de 2025 GABRIELA SOARES DE ALMEIDA GRANGEIRO CRUZ DIRETORA DE SECRETARIA -
03/07/2025 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163501929
-
03/07/2025 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/07/2025. Documento: 160773496
-
30/06/2025 14:09
Recebida a emenda à inicial
-
30/06/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 00:00
Intimação
R.h. Analisando detidamente a exordial, verifico que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC e/ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito. Nesse sentido, determino a intimação da parte autora, por intermédio de seu(sua)advogado(a), para emendar a petição inicial, no prazo de 15(quinze)dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC, a fim de corrigir/complementar o seguinte ponto: apresentar procuração assinada conforme documento de identidade acostado aos autos.
Inobstante não ser caso de indeferimento da inicial, para melhor analisar o mérito da ação, deverá a parte autora, em igual prazo, anexar aos autos: a) a reserva original completa (com todos os trechos) recebida pela parte promovente no momento da compra da passagem da requerida; b) nota fiscal legível do gasto com alimentação; c) fatura de cartão de crédito, em que conste o nome do titular, comprovando a despesa com alimentação, devendo esta estar em destaque (com marcação).
Exp.
Nec. Fortaleza, 27 de junho de 2025.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
30/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 Documento: 160773496
-
27/06/2025 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160773496
-
27/06/2025 13:39
Determinada a emenda à inicial
-
17/06/2025 20:00
Confirmada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 12:39
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/09/2025 14:00, 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
16/06/2025 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001044-09.2025.8.06.0220
Rafhael Bantim Canafistula
Enel
Advogado: Rafhael Bantim Canafistula
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/07/2025 09:31
Processo nº 3000012-63.2025.8.06.0512
Expedito da Silva
Signus Construcoes Assessoria Tecnica Lt...
Advogado: Valdinei Pinto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/06/2025 17:14
Processo nº 0203211-66.2024.8.06.0296
Em Segredo de Justica
Francisco Anderson Silva Marques
Advogado: Francisco Bruno de Sousa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/08/2024 09:25
Processo nº 3000057-48.2025.8.06.0001
Elvira Eloisa Pontes
1 Vara Fazenda Publica Fortaleza
Advogado: Lina Machado Camara
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/01/2025 11:38
Processo nº 0255996-17.2024.8.06.0001
15 Distrito Policial
Amaro Barbosa de Melo Junior
Advogado: Gabriela Costa de Queiroz
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/08/2024 14:35