TJCE - 3001173-04.2025.8.06.0094
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipaumirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 13:57
Juntada de Certidão
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09/07/2025 04:38
Decorrido prazo de WARGLA DORE SILVA em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/07/2025. Documento: 158758000
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30/06/2025 00:00
Intimação
Comarca de IpaumirimVara Única da Comarca de Ipaumirim 3001173-04.2025.8.06.0094 ARROLAMENTO COMUM (30) [Administração de herança] REQUERENTE: JOSILENE FERREIRA ALVES REQUERIDO: BISMARK ALVES BATISTA D E S P A C H O Antes de prosseguir com a análise dos autos, verifico que a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil do advogado da parte autora, Dr.
WARGLA DORE SILVA, OAB/PB - 24785 é do Estado da Paraíba e não há nos autos comprovação de inscrição suplementar no Conselho Seccional do Estado do Ceará ou declaração de que não possui mais de cinco ações, nos termos do EOAB e DECISÃO/OFÍCIO CIRCULAR n.º 130 /2021/CGJCE (https://portal.tjce.jus.br/uploads/2021/06/Of.-Circ.-no-130-2021.pdf): Pois bem.
Assim dispõe o art. 10, § 2º do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil: Art. 10.
A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do Regulamento Geral. (...) § 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano. Diante disso, antes de dar prosseguimento no feito, intime-se o advogado da requerente para, em 05 (cinco) dias, comprovar nos autos a inscrição suplementar no Conselho Seccional do Estado do Ceará ou declaração de que não possui mais de cinco ações, nos termos do EOAB e DECISÃO/OFÍCIO CIRCULAR n.º 130 /2021/CGJCE, na forma acima estabelecida.
Expedientes necessários.
Ipaumirim (CE), data da assinatura digital. JOSEPH RAPHAEL ALENCAR BRANDÃO Juiz Substituto em respondência -
30/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 Documento: 158758000
-
27/06/2025 19:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158758000
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19/06/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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