TJCE - 3048961-02.2025.8.06.0001
1ª instância - 31ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 16:10
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/07/2025. Documento: 162407725
-
03/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 31ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 3048961-02.2025.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: RODOLFO DANTAS LEITAO, JULIANA MEDEIROS LEITAO REU: MOMA INCORPORACOES SPE LTDA, MAGIS INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA, BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO
Vistos.
Ao analisar a petição inicial, verifica-se que esta atende aos requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, não havendo necessidade de emenda.
Contudo, a parte autora requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita, sob a alegação de hipossuficiência financeira.
No entanto, não foram apresentados documentos suficientes para comprovar a alegada impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sendo essa comprovação imprescindível para o deferimento do benefício pleiteado.
Nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, a gratuidade da justiça é destinada àqueles que, de fato, não possuem condições financeiras de suportar os custos do processo sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família.
Assim, torna-se essencial que a parte requerente demonstre, de maneira objetiva, sua situação de vulnerabilidade econômica.
Diante do exposto, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove sua condição de hipossuficiência financeira mediante a juntada dos seguintes documentos: as três últimas declarações de Imposto de Renda, acompanhadas dos respectivos recibos de entrega à Receita Federal.
Caso esteja isenta da obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda, deverá apresentar declaração de isenção, acompanhada de cópia da carteira de trabalho, contracheques ou outros documentos que evidenciem sua real situação econômica e a impossibilidade de arcar com as custas processuais sem comprometer sua subsistência.
Ressalte-se que o descumprimento desta determinação implicará o indeferimento do pedido de justiça gratuita e poderá ensejar o indeferimento da petição inicial. Intime-se a parte requerente, por meio de seu advogado, via DJe.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
RICCI LOBO DE FIGUEIREDO Juíza de Direito -
03/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 Documento: 162407725
-
02/07/2025 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162407725
-
30/06/2025 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 16:23
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0054197-84.2005.8.06.0001
Joao de Souza Magalhaes
Cart. do Registro de Imoveis da 1 Zona D...
Advogado: Antonio Lucio Sousa Freitas
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/08/2005 12:36
Processo nº 3001638-25.2025.8.06.0090
Maria Vicente da Silva Almeida
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Tulio Alves Pianco
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/06/2025 15:13
Processo nº 3000799-26.2025.8.06.0049
Regina Carneiro de Lima Leonilio
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Diego dos Santos Nunes Martins
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/06/2025 13:44
Processo nº 3000064-55.2023.8.06.0051
Municipio de Boa Viagem
Angela Lopes de Souza
Advogado: Francisco de Assis Mesquita Pinheiro
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/09/2025 12:12
Processo nº 0165010-90.2019.8.06.0001
Braz73 Investimentos e Participacoes em ...
Brazil Partner Holding e Admnistracao Pa...
Advogado: Bernardo Dall Mass Fernandes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/06/2022 14:03