TJCE - 3004179-20.2025.8.06.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Acopiara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/08/2025. Documento: 168257786
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19/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 Documento: 168257786
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19/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE ACOPIARA 1ª Vara Cível da Comarca de Acopiara Rua Cicero Mandu, s/n, Centro, ACOPIARA - CE - CEP: 63560-000 ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos seguintes atos normativos: a Portaria n.° 01/2020 do CEJUSC de Acopiara, publicada no Diário da Justiça em 21/05/2020, que regulamenta as Sessões Virtuais no âmbito deste Centro Judiciário durante o plantão extraordinário e, na forma do Art. 3.º da Portaria n.º 02/2020 do NUPEMEC, publicada no Diário da Justiça de 29/05/2020, fica designada Audiência de Conciliação/Mediação para o dia 26/09/2025 09:30, na Sala 1 virtual do CEJUSC.
A audiência será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala virtual da sua audiência há 3(três) formas de acesso, você pode escolher a que achar melhor, assim, no dia e hora agendados você pode clicar no link abaixo. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OWU4ZjljZTktMWJkNy00NzIyLWExMjEtOWZjNjE4OTU2MjRj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2269f58087-fa34-45ed-b232-5159423838c4%22%7d OU, clicar nesse link menor: https://link.tjce.jus.br/faf7df OU Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code): Havendo impossibilidade técnica para realização da sessão, as partes, através de seus advogados, deverão comunicar nos autos, até dois dias antes da data designada, permanecendo o processo no CEJUSC para oportuna redesignação de audiência presencial, salvo retirada da pauta por ordem do Juízo de origem.
Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe. Encaminho os presentes autos à Secretaria de Vara para confecção dos expedientes necessários.
O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WhatsApp Business nº (88) 99860-6357 ou e-mail: [email protected], de segunda a sexta-feira, no horário das 08:00h às 15;00h O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo da audiência é: buscar o entendimento entre os envolvidos; facilitar a comunicação, o diálogo; trabalhar propostas de negociação; tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO (ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando.
ACOPIARA/CE, 11 de agosto de 2025, às 13:42:35. RAIMUNDA RODRIGUES DE SOUZA Servidor Geral -
18/08/2025 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168257786
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18/08/2025 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/08/2025 13:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/08/2025 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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11/08/2025 13:42
Juntada de ato ordinatório
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11/08/2025 13:42
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/09/2025 09:30, CEJUSC - COMARCA DE ACOPIARA.
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10/08/2025 21:26
Recebidos os autos
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10/08/2025 21:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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30/07/2025 09:18
Não Concedida a tutela provisória
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29/07/2025 14:16
Conclusos para despacho
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24/07/2025 04:41
Decorrido prazo de ROSA DOMINGOS DE SOUSA em 23/07/2025 23:59.
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14/07/2025 09:40
Juntada de Certidão
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02/07/2025 00:00
Publicado Despacho em 02/07/2025. Documento: 162655672
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01/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos hoje.
Tendo em vista o ajuizamento de reiteradas demandas com causa de pedir e pedidos similares em petições padronizadas, em consonância com a Recomendação n. 01/2019/NUPOMEDE/CGJCE, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial comparecendo em Secretaria para apresentar seus documentos originais de identidade e comprovante de residência recente em seu nome, bem como ratificar os termos da procuração e o pedido de declaração de nulidade do contrato objeto da presente ação, sob pena de indeferimento da exordial.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Acopiara (CE), data da assinatura eletrônica. Daniel de Menezes Figueiredo Couto Bem Juiz de Direito -
01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 162655672
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30/06/2025 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162655672
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30/06/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 09:25
Conclusos para decisão
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30/06/2025 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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