TJCE - 3004008-63.2025.8.06.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Acopiara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 06:54
Decorrido prazo de FRANCISCO REGIOS PEREIRA NETO em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 06:52
Decorrido prazo de FRANCISCO AUGUSTO OLIVEIRA PAES DE ANDRADE em 07/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:04
Não confirmada a citação eletrônica
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31/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/07/2025. Documento: 166603824
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31/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/07/2025. Documento: 166603824
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30/07/2025 14:54
Juntada de Petição de Réplica
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30/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 Documento: 166603824
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30/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 Documento: 166603824
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29/07/2025 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166603824
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29/07/2025 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166603824
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29/07/2025 10:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/07/2025 19:52
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2025 08:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/07/2025 08:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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28/07/2025 08:52
Juntada de ato ordinatório
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28/07/2025 08:51
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/09/2025 08:30, CEJUSC - COMARCA DE ACOPIARA.
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25/07/2025 13:58
Recebidos os autos
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25/07/2025 13:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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24/07/2025 03:18
Decorrido prazo de FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DE OLIVEIRA em 23/07/2025 23:59.
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14/07/2025 11:29
Não Concedida a Medida Liminar
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14/07/2025 08:50
Conclusos para despacho
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14/07/2025 08:50
Juntada de Certidão
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02/07/2025 00:00
Publicado Despacho em 02/07/2025. Documento: 162661381
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01/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos hoje.
Tendo em vista o ajuizamento de reiteradas demandas com causa de pedir e pedidos similares em petições padronizadas, em consonância com a Recomendação n. 01/2019/NUPOMEDE/CGJCE, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial comparecendo em Secretaria para apresentar seus documentos originais de identidade e comprovante de residência recente em seu nome, bem como ratificar os termos da procuração e o pedido de declaração de nulidade do contrato objeto da presente ação, sob pena de indeferimento da exordial.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Acopiara (CE), data da assinatura eletrônica. Daniel de Menezes Figueiredo Couto Bem Juiz de Direito -
01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 162661381
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30/06/2025 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162661381
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30/06/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 09:43
Conclusos para despacho
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24/06/2025 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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