TJCE - 3000488-37.2025.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/07/2025. Documento: 152310543
-
03/07/2025 00:00
Intimação
R.h. Inicialmente, é importante salientar à parte autora que a audiência de conciliação do rito da Lei nº 9.099/95 é obrigatória, não podendo nenhuma das partes renunciar a tal ato processual por ser incompatível com a referida lei, ainda que não apresente proposta, sendo, portanto, subsidiária a aplicação do CPC ao rito sumaríssimo.
Ressalte-se que as audiências são realizadas virtualmente.
Analisando detidamente os autos, verifica-se que o contratante e responsável financeiro do pacote de viagens adquirido foi o Sr. GABRIEL SOBOLEWSKI PROLA, namorado da autora, consoante contrato de ID 152098243 e fatura anexada no ID 152098242.
Constata-se, ainda, que a viagem estava programada, inicialmente, para os dias 10/04 a 17/04/2025, e o segundo pacote foi adquirido para os dias 15/04 a 23/04/2025, incluindo, além das passagens, a hospedagem.
Verifico, também, que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC e/ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito. Nesse sentido, determino a intimação da parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC, a fim de corrigir/complementar os seguintes pontos: a) emendar a inicial, informando se deseja incluir a pessoa de GABRIEL SOBOLEWSKI PROLA no polo ativo da demanda, juntando seu documento de identificação e procuração, ou, em caso negativo, deverá informar se realizou o pagamento das parcelas ao titular do cartão de crédito, devendo comprovar documentalmente tal informação, mediante declaração expressa e subscrita por este; b) esclarecer se GABRIEL SOBOLEWSKI PROLA ingressou com ação judicial sobre os mesmos fatos, e em caso positivo, quais foram os pedidos formulados por ele, comprovando documentalmente as informações, uma vez que a autora alega estar requerendo apenas metade do valor pago.
Inobstante não seja caso de indeferimento, deverá a parte autora, em igual prazo: 1) anexar o contrato referente ao primeiro pacote de viagens adquirido com a promovida Decolar; 2) informar se recebeu o reembolso dos valores referentes ao primeiro pacote de viagens adquirido, uma vez que foi firmado novo contrato de pacote de viagens, com datas diversas da viagem inicial, comprovando documentalmente as informações; 3) anexar reserva completa das passagens adquiridas no segundo pacote de viagens; 4) juntar faturas do cartão de crédito, de forma completa, ordenada e legível, com a identificação do titular e número do cartão, com os lançamentos dos dois pacotes de viagens, em destaque, e seus respectivos comprovantes de pagamento, a medida em que forem se vencendo.
Cumpridas as diligências, venham os autos conclusos para análise.
Proceda a secretaria com a redesignação da audiência de conciliação.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 30 de junho de 2025.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
03/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 Documento: 152310543
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02/07/2025 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152310543
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02/07/2025 16:51
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/09/2025 09:45, 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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30/06/2025 09:11
Determinada a emenda à inicial
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29/04/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 16:50
Conclusos para despacho
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24/04/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:19
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/07/2025 14:00, 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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24/04/2025 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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