TJCE - 3000210-89.2019.8.06.0034
1ª instância - Vara Unica Criminal de Aquiraz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 15:36
Arquivado Definitivamente
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08/10/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 10:49
Juntada de Certidão
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11/05/2023 10:49
Transitado em Julgado em 02/05/2023
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04/05/2023 02:46
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 02/05/2023 23:59.
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25/04/2023 01:04
Decorrido prazo de CARLA VANESSA TIOZZI HUYBI DE DOMENICO CAPARICA APARICIO em 24/04/2023 23:59.
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25/04/2023 01:04
Decorrido prazo de ANA LUCIA PENON GONCALVES LADEIRA em 24/04/2023 23:59.
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25/04/2023 00:57
Decorrido prazo de ELISE OLIVEIRA REZENDE GARDINALI em 24/04/2023 23:59.
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22/04/2023 00:48
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 19/04/2023 23:59.
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18/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/04/2023.
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17/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA CRIMINAL DA COMARCA DE AQUIRAZ S E N T E N Ç A PROCESSO Nº 3000210-89.2019.8.06.0034 Vistos etc.
CBR 011 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. ofereceu EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (id. 30856327), objetivando sanar suposta contradição na sentença de id. 23490623, que teria incorrido em erro material ao reconhecer a extinção da punibilidade de “MANDARA KAUAI, sob responsabilidade de CBR 011 Empreendimentos Imobiliários LTDA.”, quando na verdade “MANDARA KAUAI é tão somente o nome do empreendimento imobiliário desenvolvido pela denunciada”, a empresa CBR 011 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., pugnando a embargante pela adequação do nome referido no ato judicial.
Decido.
Os Embargos merecem provimento, considerando que a sentença de id. 23490623 contém erro material, que deve ser corrigido inclusive de ofício (art. 48, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95), sendo desnecessário intimar o embargado para apresentar contrarrazões.
Com efeito, a sentença de id. 23490623 julgou extinta a punibilidade de “Mandara Kauai, sob responsabilidade de CBR 011 Empreendimentos Imobiliários LTDA.”, não obstante, como destacado pela embargante e de acordo com toda a documentação acostada aos autos, Mandara Kauai era tão-somente o empreendimento imobiliário, portanto, sem personalidade jurídica.
A empresa responsável pela obra era a CBR 011 Empreendimentos Imobiliários LTDA., que inclusive figura como única denunciada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO (denúncia de id. 17679778).
Ante o exposto, dou PROVIMENTO aos Embargos de Declaração, de modo a corrigir o erro material da decisão embargada, devendo-se ler, no dispositivo da sentença de id. 23490623 o que segue: Do exposto, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE de CBR 011 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., nos exatos termos do art. 107, IV, do CP.
Publique-se.
Intime-se.
Aquiraz/CE, na data registrada pelo sistema.
RICCI LOBO DE FIGUEIREDO Juíza de Direito -
17/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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14/04/2023 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/04/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 17:03
Embargos de Declaração Acolhidos
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17/03/2023 08:19
Conclusos para despacho
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21/01/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 03:29
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 10/11/2022 23:59.
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21/10/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 14:47
Juntada de Certidão
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10/03/2022 15:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/03/2022 13:37
Extinta a punibilidade por prescrição
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08/02/2021 14:46
Conclusos para despacho
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05/01/2021 16:54
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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08/12/2020 14:40
Juntada de Petição de parecer
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25/11/2020 14:12
Conclusos para despacho
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25/11/2020 13:47
Juntada de Certidão
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23/11/2020 13:06
Juntada de Petição de petição
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20/11/2020 18:01
Audiência Instrução e Julgamento Criminal cancelada para 26/11/2020 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Aquiraz.
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28/08/2020 09:50
Juntada de Certidão
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25/08/2020 19:51
Audiência Instrução e Julgamento Criminal designada para 26/11/2020 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Aquiraz.
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14/07/2020 16:15
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
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14/07/2020 16:14
Conclusos para despacho
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10/07/2020 08:35
Recebida a denúncia contra CBR 011 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-79 (AUTOR DO FATO)
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09/07/2020 07:09
Conclusos para despacho
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08/07/2020 20:01
Juntada de Petição de parecer
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08/06/2020 15:57
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2020 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2020 15:03
Juntada de Petição de petição
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28/05/2020 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2020 12:47
Juntada de Petição de petição
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04/05/2020 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2019 14:54
Juntada de Certidão
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20/09/2019 15:08
Juntada de Petição de denúncia
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19/09/2019 14:39
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2019 08:16
Juntada de Certidão
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09/09/2019 08:14
Audiência preliminar cancelada para 04/12/2019 11:00 #Não preenchido#.
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04/09/2019 10:32
Audiência preliminar redesignada para 04/12/2019 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Aquiraz.
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15/05/2019 15:34
Juntada de documento de comprovação
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10/05/2019 08:42
Audiência preliminar designada para 04/09/2019 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Aquiraz.
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22/04/2019 11:50
Juntada de Petição de parecer
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10/04/2019 17:29
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2019 17:27
Juntada de Certidão
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08/04/2019 13:23
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2019 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2021
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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