TJCE - 0202747-27.2024.8.06.0301
1ª instância - 1ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 15:16
Expedição de .
-
26/08/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 10:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2025 15:27
Juntada de Petição
-
11/07/2025 03:35
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
11/07/2025 00:10
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCISCO HELDER RIBEIRO DE ALBUQUERQUE (OAB 25610/CE), ADV: RAFAEL RAMON SILVA LIMA UCHOA (OAB 31806/CE), ADV: PRISCILA COELHO MARQUES (OAB 47303/CE) - Processo 0202747-27.2024.8.06.0301 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - AUTOR: B1J.P.B0 - AUT PL: B1Delegacia Regional de Juazeiro do NorteB0 - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - RÉU: B1Paulo Henrique da Silva NascimentoB0 - DECISÃO Processo nº: 0202747-27.2024.8.06.0301 Apensos: Processos Apensos > Classe: Ação Penal de Competência do Júri Assunto: Homicídio Qualificado Réu: Paulo Henrique da Silva Nascimento I.DO RELATÓRIO: Tratam-se os autos de Ação Penal, na qual, inicialmente, o Ministério Público ofertou denúncia em desfavor de Paulo Henrique da Silva Nascimento, pela suposta prática da conduta delitiva descrita no artigo 121, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal Brasileiro, e art.14 da Lei n° 10.826/2003.
Convertida prisão em flagrante em preventiva, em 18 de setembro de 2024, págs. 49/51.
Denúncia recebida às págs. 152/153. É o relatório.
Decido.
II.
DA FUNDAMENTAÇÃO: Reputo necessário o registro da determinação contida no artigo 316, § único, do Código de Processo Penal, o qual expõe que decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.
A decretação da prisão preventiva afigura-se medida excepcionalíssima no ordenamento jurídico nacional, em respeito ao princípio da presunção de não culpabilidade, insculpido no art. 5º, LVII, da Constituição Federal de 1988, devendo ocorrer apenas quando elementos concretos a autorizarem, não sendo suficiente a gravidade em abstrato do delito.
O art. 312, caput, do Código de Processo Penal estabelece como pressupostos da prisão preventiva o fumus comissi delicti e o periculum libertatis.
O primeiro deles corresponde à prova da materialidade e presença de indícios de autoria; já o segundo diz respeito ao perigo gerado à sociedade pela liberdade do agente.
Ademais, o decreto de custódia cautelar deve estar fundamentado na garantia da ordem pública, da ordem econômica, na conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
Com isso, registre-se não existirem elementos a alterarem a situação fática do acusado.
Sobre o determina, disciplina a jurisprudência pátria: Permanência das razões da decretação da prisão Não há que se revogar prisão preventiva se ainda persistem as razões do seu desencadeamento. (RT 732/667) Revogação depende do desaparecimento das razões da decretação a revogação deve se calcar, e indicar com explicitude, o desaparecimento das razões que, originalmente, determinaram a custódia provisória.
Não pode aquela desgarrar dos parâmetros traçados pelo art. 316 do CPP e buscar suas causas noutras plagas. (RT 626/351) In casu, como já consignado na decisão que decretou a prisão do Acusado, todos os elementos encetados nos autos indicam para um provimento cautelar, que esse necessita ser retirado do convívio social, para a garantia da ordem pública.
Neste sentido, há em desfavor do acusado o animus necandi e o modus operandi, consubstanciado em ter efetuado disparos de arma de fogo na vítima, por motivo fútil, o que caracteriza sua elevada periculosidade, configurando em risco à ordem pública.
Além disso, o réu apresenta uma elevada ficha criminal, inclusive, com condenação criminal, consoante certidão de antecedentes criminais, págs. 146/149, demonstrando sua habitualidade em práticas criminosas, bem como, elevado risco de reiteração.
Com isso, é dever manter a prisão preventiva do acusado.
III.
DO DISPOSITIVO: Ante o exposto, mantenho a prisão preventiva outrora decretada em desfavor do acusado, face a ausência de alteração factual.
COM URGÊNCIA, cobre-se à Central de Monitoração Eletrônica e Alternativas Penais - Seccional Cariri resposta ao ofício de fls. 233 e 278, no prazo de 05(cinco) dias.
Escoado o prazo sem resposta, oficie-se à Secretaria de Administração Penitenciária para que apure a conduta omissa(ausência de resposta).
Diante da presente Decisão, atualize-se o histórico de partes, inserindo o evento revisão da prisão preventiva (código 363), para fins do devido controle do prazo revisional da custódia preventiva.
Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte/CE, 09 de julho de 2025.
Carliete Roque Gonçalves Palacio Juíza de Direito -
10/07/2025 11:38
Encaminhado edital/relação para publicação
-
10/07/2025 09:52
Expedição de Ofício.
-
10/07/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 07:26
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 19:13
Manutenção da Prisão Preventiva
-
02/07/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 06:38
Juntada de Petição
-
27/06/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 08:48
Expedição de .
-
24/06/2025 16:35
Juntada de Petição
-
11/06/2025 08:13
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 08:12
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2025 15:43
Expedição de Ofício.
-
21/05/2025 21:16
Expedição de .
-
21/05/2025 20:42
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 17:10
Juntada de Petição
-
07/05/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 13:38
Expedição de .
-
25/04/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 18:50
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 01:48
Encaminhado edital/relação para publicação
-
07/04/2025 18:06
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/04/2025 18:02
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/04/2025 18:00
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/04/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 09:18
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 09:16
Expedição de .
-
03/04/2025 09:01
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 21/05/2025 10:00:00, 1ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
02/04/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 09:19
Manutenção da Prisão Preventiva
-
02/04/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
23/03/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 16:44
Expedição de Ofício.
-
13/03/2025 14:40
Expedição de .
-
13/03/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 00:54
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 00:54
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 00:41
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 00:41
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 19:04
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
27/02/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 01:55
Encaminhado edital/relação para publicação
-
26/02/2025 00:11
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/02/2025 00:11
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/02/2025 00:11
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/02/2025 00:03
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 08:21
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 08:21
Expedição de .
-
04/02/2025 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 21:05
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 21:05
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 21:02
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2025 07:19
Juntada de Petição
-
31/01/2025 16:06
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 02/04/2025 08:30:00, 1ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
29/01/2025 16:09
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/01/2025 12:18
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/12/2024 15:04
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 19:05
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
16/12/2024 02:01
Encaminhado edital/relação para publicação
-
13/12/2024 17:57
Expedição de Ofício.
-
13/12/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 13:17
Encerrar análise
-
21/11/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 10:11
Juntada de Ofício
-
12/11/2024 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2024 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2024 11:21
Juntada de Petição
-
05/11/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 12:32
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 12:31
Expedição de .
-
31/10/2024 20:36
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
30/10/2024 12:58
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 31/01/2025 14:00:00, 1ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
30/10/2024 02:34
Encaminhado edital/relação para publicação
-
29/10/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 13:57
Recebida a denúncia
-
25/10/2024 16:58
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 10:49
Juntada de Petição
-
22/10/2024 08:53
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/10/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 14:42
Evolução da Classe Processual
-
21/10/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 07:27
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 20:32
Recebida a denúncia
-
16/10/2024 14:42
Histórico de partes atualizado
-
16/10/2024 08:52
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 08:36
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 18:46
Conclusos
-
15/10/2024 11:41
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
15/10/2024 11:41
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
15/10/2024 11:41
Reativado processo recebido de outro Foro
-
15/10/2024 08:56
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
14/10/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 11:18
Declarada incompetência
-
10/10/2024 12:37
Conclusos
-
09/10/2024 14:42
Histórico de partes atualizado
-
09/10/2024 13:54
Juntada de Petição
-
30/09/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 08:57
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 16:45
Juntada de Petição
-
27/09/2024 16:13
Juntada de Petição
-
27/09/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 10:56
Juntada de Petição
-
24/09/2024 13:53
Juntada de Petição
-
20/09/2024 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 11:34
Conclusos
-
18/09/2024 12:51
Mudança de classe
-
18/09/2024 12:50
Juntada de Mandado de Prisão BNMP
-
18/09/2024 12:49
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 12:29
Expedição de Ofício.
-
18/09/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 12:08
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 11:55
Histórico de partes atualizado
-
18/09/2024 11:55
Histórico de partes atualizado
-
18/09/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 11:13
Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
18/09/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 10:35
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 18/09/2024 08:30:00, 1º Núcleo Regional de Custódia e das Garantias - Sede em Juazeiro.
-
18/09/2024 10:17
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 09:40
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
-
18/09/2024 09:39
Distribuído por
-
17/09/2024 10:56
Histórico de partes atualizado
-
17/09/2024 10:56
Histórico de partes atualizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
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