TJCE - 3001068-83.2025.8.06.0043
1ª instância - 2ª Vara Civel de Barbalha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2025. Documento: 158227525
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03/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2025. Documento: 158227525
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Publicado Intimação em 03/07/2025. Documento: 158227525
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03/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2025. Documento: 158227525
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03/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2025. Documento: 157945822
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03/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2025. Documento: 157945822
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03/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2025. Documento: 157945822
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02/07/2025 04:59
Confirmada a citação eletrônica
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02/07/2025 04:59
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha Rua Zuca Sampaio, S/N, Santo Antônio, Barbalha-CE - CEP 63180-000Fone: (88) 3532-1594/ E-mail: [email protected] Autos:3001068-83.2025.8.06.0043 DECISÃO Recebo a inicial, posto que presentes os documentos necessários e as demais condições da ação. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Inverto, de logo, o ônus da prova, com fundamento no art. 6º, inciso VIII do CDC, que assegura tal medida em favor do consumidor quando, a critério do juiz, ele for hipossuficiente, isto é, não tenha condições de produzir determinada prova.
No caso, a parte demandada está em posição privilegiada, a esta incumbindo a prova da existência/validade do negócio jurídico objeto da demanda. Com fundamento no art. 334, §4, inciso I e II, do Código de Processo Civil, somente não será realizada a audiência de conciliação ou mediação, nos casos se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual quando não se admitir a autocomposição, por conta da natureza do pedido ou de previsão legal.
No caso indicado pelo requerente seu desinteresse na autocomposição, o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência. Em face do art. 334, caput, c/c art. 335 do Código de Processo Civil, encaminhe-se os autos ao CEJUSC, para fins de designação e realização da Audiência de Conciliação por videoconferência. Cite-se parte acionada para que tome conhecimento da ação proposta e audiência aprazada, expediente no qual também deve constar a advertência de que, fracassada tentativa de composição amigável da lide, iniciar-se-á, na data daquele ato, o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente a defesa que entender necessária, sob pena de revelia, caso em que, no que aplicável, os fatos alegados na inicial e não contestados, poderão ser tidos como verdadeiros por este Juízo. Intime-se a parte requerente para comparecimento à audiência. Advirtam-se as partes que a ausência injustificada à audiência de conciliação configura ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa. Expedientes necessários. Barbalha, data da assinatura digital. Assinatura eletrônica Juiz(íza) de Direito fmsn -
02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 158227525
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02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 158227525
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 158227525
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 158227525
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02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 157945822
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 157945822
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02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 157945822
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01/07/2025 18:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/07/2025 18:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158227525
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01/07/2025 18:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158227525
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01/07/2025 18:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158227525
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01/07/2025 18:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158227525
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01/07/2025 18:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157945822
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01/07/2025 18:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157945822
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01/07/2025 18:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157945822
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03/06/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 08:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/06/2025 08:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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03/06/2025 08:54
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/09/2025 16:30, CEJUSC - COMARCA DE BARBALHA.
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02/06/2025 11:44
Recebidos os autos
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02/06/2025 11:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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30/05/2025 21:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/05/2025 14:11
Conclusos para decisão
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29/05/2025 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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