TJCE - 0200009-24.2023.8.06.0100
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Itapaje
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 10:39
Conclusos para decisão
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16/07/2025 04:47
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI S/S LTDA em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 04:47
Decorrido prazo de SABRINA PEREIRA VAZ em 15/07/2025 23:59.
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09/07/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/07/2025. Documento: 162887335
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08/07/2025 00:00
Publicado Decisão em 08/07/2025. Documento: 162887335
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé/CE Av.
Raimundo Azauri Bastos, s/n, BR 222, KM 122, V.
CEP 62600-000 (85) 3346-1107 | [email protected] | (85) 99139-2353 (Whatsapp Business) Processo: 0200009-24.2023.8.06.0100 Promovente: SABRINA PEREIRA VAZ Promovido: SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI S/S LTDA DECISÃO Passo a sanear e organizar o feito na forma do art. 357, I a V, CPC/2015. 1.
Questão processual pendente Não há questões preliminares pendentes de apreciação ou que impeçam o regular prosseguimento do feito. 2.
Ponto controvertido de fato A controvérsia fática reside unicamente em esclarecer se houve cobrança indevida pela ré em decorrência de erro de cálculo na renegociação da dívida educacional, bem como se a conduta da ré foi suficiente para ensejar o dever de indenizar por danos morais e materiais. 3.
Ponto controvertido de direito Na espécie, não há controvérsia estritamente de direito, mas fático-jurídica, de modo que a incidência das normas legais dependerá do juízo formado acerca dos fatos. 4. Ônus da prova Mantenho a decisão de ID 114507573, que inverteu o ônus da prova na forma do art. 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor. 5.
Disposições finais Intimem-se as partes para, querendo, em 5 (cinco) dias apresentarem, justificadamente, as provas que pretendem produzir, devendo, em caso de produção de prova oral, apresentar o correspondente rol de testemunhas no mesmo prazo, tudo sob pena de preclusão.
Advirtam-se as partes de que, em caso de inércia ou de requerimento probatório não fundamentado ou genérico, o feito será julgado no estado em que se encontra na forma do art. 355, I, do CPC.
Em caso de apresentação de rol de testemunhas, e havendo a designação de audiência de instrução e julgamento, estas devem comparecer independente de intimação. Expedientes necessários. Itapajé/CE, data da assinatura eletrônica. GABRIELA CARVALHO AZZI Juíza de Direito -
07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 162887335
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07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 162887335
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06/07/2025 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162887335
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06/07/2025 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162887335
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06/07/2025 16:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/12/2024 16:03
Conclusos para decisão
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02/11/2024 05:38
Mov. [34] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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01/11/2024 16:04
Mov. [33] - Concluso para Decisão Interlocutória
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01/11/2024 16:02
Mov. [32] - Decurso de Prazo
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08/10/2024 20:13
Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0338/2024 Data da Publicacao: 09/10/2024 Numero do Diario: 3408
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07/10/2024 02:37
Mov. [30] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0338/2024 Teor do ato: Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar replica a contestacao. Expedientes necessarios. Advogados(s): Adriano Rodrigues Fons
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27/09/2024 12:22
Mov. [29] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar replica a contestacao. Expedientes necessarios.
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14/08/2024 15:41
Mov. [28] - Encerrar documento - restrição
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11/06/2024 16:07
Mov. [27] - Concluso para Despacho
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10/06/2024 10:06
Mov. [26] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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10/06/2024 10:05
Mov. [25] - Documento
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10/06/2024 10:01
Mov. [24] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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10/06/2024 10:00
Mov. [23] - Expedição de Termo de Audiência
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08/06/2024 10:34
Mov. [22] - Petição juntada ao processo
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07/06/2024 11:31
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WITJ.24.01803237-4 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 07/06/2024 11:03
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02/05/2024 09:14
Mov. [20] - Petição juntada ao processo
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30/04/2024 16:46
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WITJ.24.01802335-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/04/2024 15:42
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26/04/2024 10:39
Mov. [18] - Certidão emitida
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26/04/2024 10:39
Mov. [17] - Documento
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26/04/2024 10:36
Mov. [16] - Documento
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19/04/2024 23:42
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0113/2024 Data da Publicacao: 22/04/2024 Numero do Diario: 3289
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18/04/2024 12:11
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/04/2024 10:33
Mov. [13] - Expedição de Mandado | Mandado n: 100.2024/000843-9 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 26/04/2024 Local: Oficial de justica - FRANCISCO RAIMUNDO FREIRE RODRIGUES
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18/04/2024 10:24
Mov. [12] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/04/2024 09:32
Mov. [11] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/04/2024 09:06
Mov. [10] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 10/06/2024 Hora 08:30 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Realizada
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16/04/2024 16:51
Mov. [9] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/10/2023 13:15
Mov. [8] - Certidão emitida
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18/05/2023 11:35
Mov. [7] - Concluso para Decisão Interlocutória
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14/04/2023 20:46
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WITJ.23.01802184-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/04/2023 20:41
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21/03/2023 22:23
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0080/2023 Data da Publicacao: 22/03/2023 Numero do Diario: 3040
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20/03/2023 12:07
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/02/2023 17:10
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/01/2023 11:07
Mov. [2] - Conclusão
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09/01/2023 11:06
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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