TJCE - 0010809-42.2016.8.06.0100
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Itapaje
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé/CE AV.
RAIMUNDO AZAURI BASTOS, s/n, BR 222, KM 122 - FERROS, ITAPAGÉ - CE - CEP: 62600-000 PROCESSO Nº: 0010809-42.2016.8.06.0100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO SOCORRO DE SOUSA BRAGA REU: MBM SEGURADORA S/A SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de Procedimento Comum Cível ajuizado por MARIA DO SOCORRO DE SOUSA BRAGA em face de MBM SEGURADORA S/A, objetivando a cobrança de diferença de indenização de seguro DPVAT.
Alega a autora que sofreu acidente de trânsito em 30/09/2009, resultando em invalidez parcial do Membro Superior Esquerdo, pleiteando indenização correspondente.
O pagamento a menor foi realizado em 14/11/2011.
Despacho de ID 163709281 determinou a intimação da parte autora para manifestação acerca da possível ocorrência de prescrição, considerando que o prazo prescricional, em casos de complementação de valor do seguro DPVAT, é a data do pagamento administrativo considerado a menor (14/11/2011), e a ação foi ajuizada em 25/10/2016.
A autora manifestou-se concordando com o reconhecimento da prescrição (ID 164876432?). É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do art. 206, §3º, IX, do Código Civil de 2002, e da Súmula 405 do Superior Tribunal de Justiça, a ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos.
A jurisprudência é pacífica quanto à contagem do prazo prescricional, reconhecendo como termo inicial a data do pagamento administrativo realizado a menor.
Vejamos: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE. 1.
O prazo prescricional para cobrança do seguro DPVAT se interrompe com o pagamento administrativo feito a menor .
Precedentes.1.1.
A interrupção da prescrição ocorre apenas uma vez para a mesma relação jurídica .
Precedentes. 2.
Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no AREsp: 2270482 MA 2022/0400485-6, Relator.: Ministro MARCO BUZZI, Data de Julgamento: 02/10/2023, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 05/10/2023) CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÕES CÍVEIS.
AÇÃO DE COBRANÇA.
COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO DPVAT .
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
PRESCRIÇÃO.
TERMO INICIAL.
PAGAMENTO ADMINISTRATIVO A MENOR .
POSIÇÃO FIRMADA NO RESP REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA Nº 1418347/MG.
OCORRÊNCIA.
EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
ARTIGO 487, II, DO CPC .
PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE.
RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDO QUANTO AO APELO DA SEGURADORA E PREJUDICADO O INTERPOSTO PELO AUTOR. (TJ-RN - APELAÇÃO CÍVEL: 08007519420188205108, Relator.: DILERMANDO MOTA PEREIRA, Data de Julgamento: 12/07/2024, Primeira Câmara Cível, Data de Publicação: 15/07/2024) APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL - TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO - PAGAMENTO ADMINISTRATIVO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO - A ação de cobrança de seguro DPVAT prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso IX, do CC - A data do pagamento administrativo interrompe o prazo prescricional da pretensão de recebimento da complementação securitária e é o termo inicial da contagem do interregno prescricional. (TJ-MG - Apelação Cível: 5036858-33.2023 .8.13.0702 1.0000 .24.085130-3/001, Relator.: Des.(a) Amorim Siqueira, Data de Julgamento: 21/05/2024, 9ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 22/05/2024) No caso, a comprovação constante dos autos demonstra que o pagamento administrativo foi realizado em 14/11/2011, sendo certo que a ação foi ajuizada em 26/10/2016, transcorrido, portanto, prazo superior a três anos, motivo pelo qual a pretensão da autora encontra-se prescrita.
Considerando o entendimento consolidado pelos tribunais quanto à contagem do prazo prescricional para o seguro DPVAT, reconhece-se como termo inicial a data do pagamento administrativo, salvo se houver prova inequívoca de ciência posterior da invalidez definitiva, o que não restou demonstrado nos autos.
Dessa forma, não há que se falar em direito à indenização, porquanto o prazo prescricional foi integralmente ultrapassado. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil, em razão da prescrição da pretensão.
Mantém-se, conforme requerido, a gratuidade judiciária concedida à autora.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do artigo 85, §2º, do CPC, observada, contudo, a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça deferida (art. 98, §3º, CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Itapajé/CE, data da assinatura eletrônica.
GABRIELA CARVALHO AZZI Juíza de Direito -
17/09/2025 18:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174064293
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17/09/2025 18:25
Declarada decadência ou prescrição
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11/09/2025 13:37
Conclusos para julgamento
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11/09/2025 13:37
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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13/07/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 00:00
Publicado Despacho em 10/07/2025. Documento: 163709281
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09/07/2025 00:00
Intimação
1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé AV.
RAIMUNDO AZAURI BASTOS, s/n, BR 222, KM 122 - FERROS, ITAPAGÉ - CE - CEP: 62600-000 PROCESSO Nº: 0010809-42.2016.8.06.0100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO SOCORRO DE SOUSA BRAGA REU: MBM SEGURADORA S/A DESPACHO Tendo em vista o teor da Súmula 405 do Superior Tribunal de Justiça, a qual dispõe que o prazo prescricional aplicável à pretensão de cobrança e à pretensão de complementação do seguro obrigatório (DPVAT) é de 03 (três) anos, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da possível ocorrência de prescrição.
Registre-se que, nos termos da jurisprudência dominante, o termo inicial da contagem do prazo prescricional, em casos de complementação de valor do seguro DPVAT, é a data do pagamento administrativo considerado a menor, o qual, no presente feito, conforme reconhecido pela própria parte autora na exordial, ocorreu em 14/11/2011.
Ressalte-se que a presente demanda somente foi ajuizada em 26/10/2016, o que, em tese, caracteriza o transcurso integral do prazo prescricional trienal.
Expedientes necessários.
Itapajé/CE, data da assinatura eletrônica.
GABRIELA CARVALHO AZZI Juíza de Direito -
09/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 Documento: 163709281
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08/07/2025 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163709281
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08/07/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2024 09:44
Conclusos para decisão
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02/11/2024 06:12
Mov. [150] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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20/08/2024 08:40
Mov. [149] - Concluso para Decisão Interlocutória
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15/08/2024 23:07
Mov. [148] - Petição | N Protocolo: WITJ.24.01804901-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/08/2024 22:33
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09/08/2024 01:33
Mov. [147] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0247/2024 Data da Publicacao: 09/08/2024 Numero do Diario: 3366
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07/08/2024 12:26
Mov. [146] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0247/2024 Teor do ato: Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestacao sobre a pericia as fls. 179/180 e peticao de fls. 182/184, requerendo o que enten
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07/08/2024 09:34
Mov. [145] - Certidão emitida
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06/08/2024 17:07
Mov. [144] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestacao sobre a pericia as fls. 179/180 e peticao de fls. 182/184, requerendo o que entender de direito. Expedientes necessarios.
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22/02/2024 13:51
Mov. [143] - Petição | N Protocolo: WITJ.24.01800865-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/02/2024 13:14
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17/11/2023 11:17
Mov. [142] - Concluso para Despacho
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17/11/2023 11:15
Mov. [141] - Certidão emitida
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17/11/2023 10:31
Mov. [140] - Ofício
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16/11/2023 09:28
Mov. [139] - Encerrar documento - restrição
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09/11/2023 15:38
Mov. [138] - Certidão emitida
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09/11/2023 15:38
Mov. [137] - Documento
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09/11/2023 15:33
Mov. [136] - Documento
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08/11/2023 11:22
Mov. [135] - Certidão emitida
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08/11/2023 11:15
Mov. [134] - Petição juntada ao processo
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08/11/2023 09:27
Mov. [133] - Ofício
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06/11/2023 21:44
Mov. [132] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0345/2023 Data da Publicacao: 07/11/2023 Numero do Diario: 3191
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01/11/2023 02:25
Mov. [131] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/10/2023 14:11
Mov. [130] - Expedição de Mandado | Mandado n: 100.2023/002835-6 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 09/11/2023 Local: Oficial de justica - FRANCISCO RAIMUNDO FREIRE RODRIGUES
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31/10/2023 13:53
Mov. [129] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/10/2023 12:50
Mov. [128] - Ofício
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25/09/2023 21:57
Mov. [127] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0305/2023 Data da Publicacao: 26/09/2023 Numero do Diario: 3165
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22/09/2023 02:24
Mov. [126] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/09/2023 21:34
Mov. [125] - Certidão emitida
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21/09/2023 21:31
Mov. [124] - Documento
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21/09/2023 21:20
Mov. [123] - Expedição de Ofício
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18/09/2023 15:07
Mov. [119] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/04/2023 22:31
Mov. [118] - Petição | N Protocolo: WITJ.23.01801858-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/04/2023 22:02
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27/03/2023 11:33
Mov. [117] - Documento
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16/03/2023 14:32
Mov. [116] - Concluso para Despacho
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16/02/2023 22:24
Mov. [115] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0041/2023 Data da Publicacao: 17/02/2023 Numero do Diario: 3019
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15/02/2023 02:35
Mov. [114] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/02/2023 12:05
Mov. [113] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/02/2023 11:57
Mov. [112] - Ofício
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09/02/2023 13:12
Mov. [111] - Documento
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09/02/2023 08:55
Mov. [110] - Documento
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09/02/2023 08:43
Mov. [109] - Expedição de Ofício
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07/10/2022 15:01
Mov. [108] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/07/2022 13:51
Mov. [107] - Petição juntada ao processo
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13/07/2022 13:48
Mov. [106] - Concluso para Despacho
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12/07/2022 22:30
Mov. [105] - Petição | N Protocolo: WITJ.22.01803506-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/07/2022 21:55
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08/07/2022 19:32
Mov. [104] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0078/2022 Data da Publicacao: 11/07/2022 Numero do Diario: 2881
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07/07/2022 13:08
Mov. [103] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0078/2022 Teor do ato: R.h Intime-se a parte autora, acerca da certidao do oficial de justica de fls.127, dos presentes autos digitais. Expedientes necessarios. Advogados(s): Adriano Rodri
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07/07/2022 11:03
Mov. [102] - Certidão emitida
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20/06/2022 18:41
Mov. [101] - Mero expediente | R.h Intime-se a parte autora, acerca da certidao do oficial de justica de fls.127, dos presentes autos digitais. Expedientes necessarios.
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20/06/2022 12:32
Mov. [100] - Concluso para Despacho
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20/06/2022 12:31
Mov. [99] - Concluso para Decisão Interlocutória
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28/05/2022 20:45
Mov. [98] - Mero expediente | R.H., Face a redistribuicao dos presentes autos, conforme determinacao contida na Portaria n 849/2022, proceda a Secretaria com a localizacao dos autos na fila correta. Expedientes Necessarios.
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13/05/2022 09:09
Mov. [97] - Conclusão
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13/05/2022 09:08
Mov. [96] - Processo Redistribuído por Sorteio | Redistribuicao decorrente da transformacao das 1 e 2 Varas da Comarca de Itapaje em Vara Unica Criminal e 1 Vara Civel da Mesma Comarca, respectivamente, e da criacao da 2 Vara Civel da Comarca, realizadas
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13/05/2022 09:08
Mov. [95] - Redistribuição de processo - saída | Redistribuicao decorrente da transformacao das 1 e 2 Varas da Comarca de Itapaje em Vara Unica Criminal e 1 Vara Civel da Mesma Comarca, respectivamente, e da criacao da 2 Vara Civel da Comarca, realizadas
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12/05/2022 21:29
Mov. [94] - Certidão emitida
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04/12/2021 17:36
Mov. [93] - Certidão emitida
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04/12/2021 17:27
Mov. [92] - Encerrar documento - restrição
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04/12/2021 17:24
Mov. [91] - Certidão emitida
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04/12/2021 17:23
Mov. [90] - Mandado
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04/12/2021 17:23
Mov. [89] - Documento
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04/12/2021 17:22
Mov. [88] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida
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18/10/2021 18:34
Mov. [87] - Mandado
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18/10/2021 18:27
Mov. [86] - Certidão emitida
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18/10/2021 17:34
Mov. [85] - Documento
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11/10/2021 11:53
Mov. [84] - Expedição de Mandado
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11/10/2021 11:37
Mov. [83] - Certidão emitida
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11/10/2021 11:30
Mov. [82] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/07/2021 22:46
Mov. [81] - Petição juntada ao processo
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13/05/2021 20:47
Mov. [80] - Mero expediente | R.h., Cumpra-se integralmente as determinacoes de fls. 116. Expedientes necessarios.
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13/05/2021 10:19
Mov. [79] - Petição | N Protocolo: WITJ.20.00172279-4 Tipo da Peticao: Peticao Civel Data: 20/10/2020 15:43
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12/05/2021 13:09
Mov. [78] - Conclusão
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12/05/2021 13:09
Mov. [77] - Documento
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12/05/2021 13:09
Mov. [76] - Documento
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12/05/2021 13:09
Mov. [75] - Petição
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12/05/2021 13:09
Mov. [74] - Documento
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12/05/2021 13:09
Mov. [73] - Documento
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12/05/2021 13:09
Mov. [72] - Documento
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12/05/2021 13:09
Mov. [71] - Documento
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12/05/2021 13:09
Mov. [70] - Documento
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12/05/2021 13:09
Mov. [69] - Documento
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12/05/2021 13:09
Mov. [68] - Documento
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12/05/2021 13:09
Mov. [67] - Documento
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12/05/2021 13:09
Mov. [66] - Petição
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12/05/2021 13:09
Mov. [65] - Petição
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12/05/2021 13:09
Mov. [64] - Documento
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12/05/2021 13:09
Mov. [63] - Documento
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12/05/2021 13:09
Mov. [62] - Documento
-
12/05/2021 13:09
Mov. [61] - Documento
-
12/05/2021 13:09
Mov. [60] - Documento
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12/05/2021 13:09
Mov. [59] - Documento
-
12/05/2021 13:09
Mov. [58] - Documento
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12/05/2021 13:09
Mov. [57] - Documento
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12/05/2021 13:09
Mov. [56] - Documento
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12/05/2021 13:09
Mov. [55] - Documento
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12/05/2021 13:09
Mov. [54] - Petição
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12/05/2021 13:09
Mov. [53] - Documento
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12/05/2021 13:09
Mov. [52] - Aviso de Recebimento (AR)
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12/05/2021 13:09
Mov. [51] - Documento
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12/05/2021 13:09
Mov. [50] - Documento
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12/05/2021 13:09
Mov. [49] - Documento
-
12/05/2021 13:09
Mov. [48] - Documento
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12/05/2021 13:09
Mov. [47] - Documento
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12/05/2021 13:08
Mov. [46] - Documento
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12/05/2021 13:08
Mov. [45] - Documento
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12/05/2021 13:08
Mov. [44] - Documento
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12/05/2021 13:08
Mov. [43] - Documento
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12/05/2021 13:08
Mov. [42] - Documento
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12/05/2021 13:08
Mov. [41] - Documento
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12/05/2021 13:08
Mov. [40] - Documento
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12/05/2021 13:08
Mov. [39] - Documento
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03/02/2021 10:05
Mov. [38] - Informação | PROC. ENCAMMINHADO AO SERVICO DE DIGITALIZACAO DO (TJ.)
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10/12/2020 15:58
Mov. [37] - Remessa | DIGITALIZACAO - 10/12/2020
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10/12/2020 15:58
Mov. [36] - Recebimento
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10/12/2020 15:58
Mov. [35] - Remessa | Tipo de local de destino: Cartorio Especificacao do local de destino: Secretaria da 2 Vara da Comarca de Itapaje
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09/10/2020 15:14
Mov. [34] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/06/2020 13:19
Mov. [33] - Concluso para Sentença | Tipo de local de destino: Juiz Especificacao do local de destino: Claudia Waleska Mattos Mascarenhas
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29/06/2020 13:08
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WITJ.20.00167845-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/06/2020 15:24
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29/06/2020 13:07
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WITJ.20.00165849-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/03/2020 11:06
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29/05/2020 10:44
Mov. [29] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/02/2020 20:22
Mov. [28] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/05/2018 12:15
Mov. [27] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE ITAPAJE
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25/05/2018 16:10
Mov. [26] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DATA INICIAL DO PRAZO: 28/05/2018 DATA FINAL DO PRAZO: 18/06/2018 da intimacao do advogado da parte autora e/ou
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25/05/2018 15:17
Mov. [25] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES da disponibilizacao da intimacao do advogado da parte autora e/ou re, do despacho de fls. no DJ. - Local: 2 VARA DA COMARCA DE ITAPAJE
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23/05/2018 15:39
Mov. [24] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO Para intimacao do advogado da parte autora e/ou re, do despacho de fls. - Local: 2
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21/03/2018 12:22
Mov. [23] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO Voltem-me os autos conclusos para saneamento e organizacao do processo (NCPC, art. 357). Itapaje-CE, 20 de marco de 2018 - Local: 2 VARA DA COMARCA DE ITAPAJE
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08/08/2017 15:26
Mov. [22] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE ITAPAJE
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08/08/2017 13:32
Mov. [21] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: Manifestacao do requerido - Local: 2 VARA DA COMARCA DE ITAPAJE
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04/08/2017 14:55
Mov. [20] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :2 VARA DA COMARCA DE ITAPAJE ( COMARCA DE ITAPAJE ) - Local: 2 VARA DA COMARCA DE ITAPAJE
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20/06/2017 14:19
Mov. [19] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE ITAPAJE
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20/06/2017 14:18
Mov. [18] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES Manifestacao da parte autora. - Local: 2 VARA DA COMARCA DE ITAPAJE
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19/06/2017 14:36
Mov. [17] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: ADRIANO RODRIGUES PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA COM MANIFESTACAO. - Local: 2 VARA DA COMARCA DE ITAPAJE
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13/06/2017 17:54
Mov. [16] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: ADRIANO RODRIGUES FUNCIONARIO: MARCISA BRAGA NO. DAS FOLHAS: 00 DATA INICIAL DO PRAZO: 13/06/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 28/06/2017 -
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13/06/2017 16:21
Mov. [15] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE ITAPAJE
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11/05/2017 08:30
Mov. [14] - Audiência de conciliação realizada | AUDIENCIA DE CONCILIACAO REALIZADA Resumo : A SEGURADORA REQUER O PRAZO PARA SE MANIFESTAR. Resultado : NAO CONCILIADO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE ITAPAJE
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02/05/2017 15:24
Mov. [13] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: CONTESTACAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE ITAPAJE
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24/04/2017 12:48
Mov. [12] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :2 VARA DA COMARCA DE ITAPAJE ( COMARCA DE ITAPAJE ) - Local: 2 VARA DA COMARCA DE ITAPAJE
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11/04/2017 14:16
Mov. [11] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR - Local: 2 VARA DA COMARCA DE ITAPAJE
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20/02/2017 09:41
Mov. [10] - Audiência de conciliação designada | AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 11/05/2017 HORA DA AUDIENCIA: 08:30 - Local: 2 VARA DA COMARCA DE ITAPAJE
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12/12/2016 14:59
Mov. [9] - Juntada de documento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/11/2016 17:26
Mov. [8] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE ITAPAJE
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04/11/2016 13:32
Mov. [7] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE ITAPAJE
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04/11/2016 13:32
Mov. [6] - Autuação | AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: PETICAO INICIAL TOMBO N 2.679/2016 - Local: 2 VARA DA COMARCA DE ITAPAJE
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26/10/2016 11:08
Mov. [5] - Distribuição por sorteio | DISTRIBUICAO POR SORTEIO DISTRIBUICAO POR SORTEIO Motivo : EQUIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJE
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26/10/2016 11:07
Mov. [4] - Remessa dos autos pela distribuição | REMESSA DOS AUTOS PELA DISTRIBUICAO DESTINO: 2 VARA DA COMARCA DE ITAPAJE - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJE
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26/10/2016 11:07
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído | PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJE
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26/10/2016 11:07
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJE
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26/10/2016 10:59
Mov. [1] - Protocolo de Petição | PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2016
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Anexo de movimentação • Arquivo
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