TJCE - 3003879-58.2025.8.06.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Acopiara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2025. Documento: 170548644
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28/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 Documento: 170548644
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28/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ACOPIARA/CE GABINETE DO MAGISTRADO R.
Cícero Mandu - Centro, Acopiara - CE, 63560-000. Whatsapp business: +55 (85) 98212-9667.
E-mail: [email protected]. Processo nº: 3003879-58.2025.8.06.0029 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Requerente: AUTOR: JOAO VICTOR COSTA DOS SANTOS TEIXEIRA Requerido: REU: Enel DESPACHO Vistos hoje.
Intime-se a parte requerida para se manifestar sobre a petição de ID 169733813, no prazo de 5 (cinco) dias.
Expedientes necessários.
Acopiara/CE, data da assinatura digital. Daniel de Menezes Figueiredo Couto Bem Juiz de Direito -
27/08/2025 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170548644
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27/08/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 09:40
Conclusos para despacho
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19/08/2025 21:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2025 02:19
Decorrido prazo de Enel em 15/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:43
Decorrido prazo de Enel em 07/08/2025 23:59.
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07/08/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 00:00
Publicado Despacho em 25/07/2025. Documento: 166135042
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24/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 Documento: 166135042
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos hoje.
O autor, em manifestação à contestação, suscita a preliminar de irregularidade de representação processual da ré, sustentando que a procuração juntada (id. 163765847) foi assinada por meio digital via software "Adobe", sem certificação pela ICP-Brasil, em afronta ao art. 10, §§ 1º e 2º, da Medida Provisória n.º 2.200-2/2001, bem como à Lei n.º 11.419/2006. É firme a jurisprudência no sentido de que a assinatura meramente digitalizada ou inserida por plataformas como "Adobe Sign" não se confunde com assinatura eletrônica qualificada, razão pela qual não atende, por si só, aos requisitos legais de validade (cf.
STJ, AgInt nos EAREsp n.º 1.555.548/RJ, Rel.
Min.
Herman Benjamin, DJe 16/08/2021). Diante disso, intime-se a ré ENEL, por intermédio de seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual, juntando procuração assinada manualmente e digitalizada ou instrumento procuratório com assinatura eletrônica qualificada (emitida por autoridade certificadora credenciada à ICP-Brasil), sob pena de desentranhamento da contestação e demais atos processuais praticados pelo advogado irregularmente constituído, nos termos do art. 76, §1º, I, do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para análise do mérito.
Intimem-se. Acopiara, data da assinatura eletrônica. DANIEL DE MENEZES FIGUEIREDO COUTO BEM Juiz -
23/07/2025 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166135042
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23/07/2025 10:05
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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23/07/2025 06:27
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO FERREIRA DE VASCONCELOS JUNIOR em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 06:27
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 22/07/2025 23:59.
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21/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2025. Documento: 161502944
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21/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2025. Documento: 161502944
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18/07/2025 09:58
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 09:56
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/07/2025 10:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Acopiara.
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18/07/2025 08:32
Juntada de Petição de Réplica
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18/07/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo n.º 3003879-58.2025.8.06.0029 AUTOR: JOAO VICTOR COSTA DOS SANTOS TEIXEIRA REU: Enel CERTIDÃO CERTIFICO, faca as prerrogativas dispostas por lei, que junto neste ato o LINK para acesso à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 18 de julho de 2025, às 6-10-2025, às 10h, o qual segue abaixo: https://link.tjce.jus.br/30e659 QR-Code de Acesso a Audiência Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/1VARACIVELDACOMARCADEACOPIARA Acopiara-CE, 17 de julho de 2025.
CARLOS DA SILVA LEITE Auxiliar Judiciário - mat. 23360 -
18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 161502944
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18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 161502944
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17/07/2025 17:40
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2025 10:50
Confirmada a citação eletrônica
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17/07/2025 10:49
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161502944
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17/07/2025 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161502944
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17/07/2025 09:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/07/2025 09:42
Juntada de ato ordinatório
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07/07/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 17:32
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 14:03
Concedida a tutela provisória
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18/06/2025 08:58
Conclusos para decisão
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18/06/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 08:58
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/07/2025 10:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Acopiara.
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18/06/2025 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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