TJCE - 3001515-67.2025.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 12:12
Conclusos para despacho
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01/08/2025 05:17
Decorrido prazo de JOSIBERTO RODRIGUES BENICIO em 31/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/07/2025. Documento: 164016267
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCESSO N. º: 3001515-67.2025.8.06.0012 DECISÃO Verifica-se que a parte autora apresentou comprovante de endereço desatualizado, emitido em fevereiro/2025 e em nome de terceiro, estranho à lide. (id 162996059) Cumpre ressaltar que a comprovação da residência por meio de documento idôneo é requisito essencial no âmbito do Juizado Especial, uma vez que a competência territorial nessa Justiça especializada possui caráter absoluto. Nesse sentido, ao se realizar uma interpretação teleológica da Lei n.º 6.629/79, verifica-se que a norma exige documentos que atestem a permanência e continuidade do requerente no endereço indicado como domicílio, o que, no caso concreto, não se evidencia no documento anexado pelo autor. Diante do exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a petição inicial, apresentando comprovante de residência atualizado em nome próprio, emitido nos últimos 3 (três) meses, nos moldes da Lei n.º 6.629/79, ou, alternativamente, declaração de residência assinada pelo próprio requerente, conforme os termos da Lei n.º 7.115/83, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321 do CPC).
Cumprida a exigência, retornem os autos conclusos para análise do pedido de tutela de urgência. Fortaleza/CE, data da inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
16/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 Documento: 164016267
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15/07/2025 21:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164016267
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12/07/2025 01:13
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 12:51
Determinada a emenda à inicial
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07/07/2025 11:34
Conclusos para despacho
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01/07/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 19:54
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/02/2026 11:50, 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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01/07/2025 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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