TJCE - 3001447-88.2025.8.06.0054
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campos Sales
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/08/2025. Documento: 169849677
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28/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/08/2025. Documento: 169849677
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28/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/08/2025. Documento: 169849677
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28/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/08/2025. Documento: 169849677
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27/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 Documento: 169849677
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27/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 Documento: 169849677
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27/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 Documento: 169849677
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27/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 Documento: 169849677
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES Processo n.º 3001447-88.2025.8.06.0054 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO DE LIMA SOARES RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/95. No curso da presente demanda, antes mesmo de ser citado o réu, a parte autora desistiu da ação e requereu a devida homologação de sua desistência, conforme requerimento de ID167528725. Pois bem.
De acordo com o Enunciado nº 90 do FONAJE, no procedimento dos Juizados Especiais a homologação da desistência não está atrelada à concordância do réu, senão vejamos: "Enunciado 90 - A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento." Portanto, considerando que o pedido de homologação foi formulado diretamente pela parte autora, por seu procurador munido de poderes específicos para tanto, não há como negar sua pretensão. Pelo exposto, HOMOLOGO a desistência da ação pela parte autora, extinguindo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, de acordo com o disposto nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Proceda-se com a baixa na distribuição e, após, arquivem-se os autos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Expedientes necessários.
Campos Sales/CE, data da assinatura digital.
Sylvio Batista dos Santos Neto Juiz (Datado e assinado eletronicamente) -
26/08/2025 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169849677
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26/08/2025 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169849677
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26/08/2025 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169849677
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26/08/2025 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169849677
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22/08/2025 18:01
Extinto o processo por desistência
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15/08/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 16:55
Conclusos para despacho
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05/08/2025 17:01
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2025 01:13
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 00:00
Publicado Despacho em 16/07/2025. Documento: 164721556
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES Processo n.º 3001447-88.2025.8.06.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: AUTOR: FRANCISCO DE LIMA SOARES Polo Passivo: REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Recebidos hoje.
Intime-se a parte autora, por seu procurador, via Portal Eletrônico, para juntar aos autos comprovante de residência atualizado e em seu nome, no prazo de 15(quinze dias.
Expedientes necessários.
Campos Sales/CE, data da assinatura digital. Djalma Sobreira Dantas JúniorJuiz de Direito(Datado e assinado eletronicamente) -
15/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 Documento: 164721556
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14/07/2025 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164721556
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14/07/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 10:49
Conclusos para decisão
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08/07/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 10:49
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/08/2025 09:30, Vara Única da Comarca de Campos Sales.
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08/07/2025 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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