TJCE - 3000064-75.2023.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2023 20:21
Arquivado Definitivamente
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25/08/2023 20:21
Juntada de Certidão
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25/08/2023 20:21
Transitado em Julgado em 23/08/2023
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24/08/2023 03:24
Decorrido prazo de SAID GADELHA GUERRA JUNIOR em 23/08/2023 23:59.
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24/08/2023 03:24
Decorrido prazo de FREDERICO BANDEIRA FERNANDES em 23/08/2023 23:59.
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08/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/08/2023. Documento: 64746725
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08/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/08/2023. Documento: 64746725
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07/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023 Documento: 65302706
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07/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023 Documento: 65302705
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07/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo N. 3000064-75.2023.8.06.0012 Promovente: COLEGIO MARIA ESTER 1 S/S LTDA - EPP Promovida: WESLEY PEREIRA FALCAO PROJETO DE SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do Art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de Ação de execução convertida em ação de cobrança movida por COLEGIO MARIA ESTER 1 S/S LTDA - EPP em face de WESLEY PEREIRA FALCAO, ambos qualificados nos autos.
Verifico pelo sistema de busca dos Juizados Especiais do Estado do Ceará por meio do endereço eletrônico disponível em: que o endereço da parte Promovida não pertence à jurisdição desta Unidade e sim à 16ª Unidade do Juizado Cível Especial de Fortaleza conforme consulta anexa. Não demonstrado satisfatoriamente o domicílio nesta circunscrição, tem-se por afastada a competência territorial deste Juízo. De incidir, na espécie, com efeito, a regra do art. 51, inciso III, da LJE: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: III - quando for reconhecida a incompetência territorial; Invoco, ainda, como razão para decidir, o Enunciado 89, do FONAJE, segundo o qual: "ENUNCIADO 89 - A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis (XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ)". Isto posto, reconheço, de ofício, a incompetência territorial verificada e, por conseguinte, extingo o feito, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 51, inciso III, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas. Fortaleza, data digital.
Andréa Emília Vieira de Araújo JUÍZA LEIGA Pela MM.
Juíza de Direito foi proferida a seguinte Sentença: Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Fortaleza, data da inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito Titular do 19º JEC -
06/08/2023 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/08/2023 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2023 08:38
Extinto o processo por incompetência territorial
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20/07/2023 17:05
Conclusos para julgamento
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14/07/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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23/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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23/06/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, para os devidos fins, de ordem do MM Juiz de Direito, em respondência, Dr.
José Cleber Moura do Nascimento, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no Dje de 16/02/2021 (págs.33/199), que instituiu o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos, para CANCELAR a audiência de conciliação tendo em vista que restou infrutífera a citação.
Certifico ainda que por ordem do MM Juiz de Direito em respondência, fica a parte promovente intimada para no prazo de 15 (quinze) dias úteis informar o novo endereço do promovido.
O referido é verdade.
Dou fé.
Fortaleza, data da inserção no sistema.
Luciana Moreira Caminha Matr. 42832 -
22/06/2023 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/06/2023 10:32
Audiência Conciliação cancelada para 22/06/2023 11:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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22/06/2023 10:31
Juntada de ato ordinatório
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22/06/2023 08:47
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/06/2023 10:20
Juntada de Certidão
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29/05/2023 17:23
Classe Processual alterada de RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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24/04/2023 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3000064-75.2023.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a).
SAID GADELHA GUERRA JUNIOR Pela presente, fica V.
Sa., (Advogado(a) do(a) Promovente), regularmente intimado(a) da Decisão, prolatada nos autos no ID 55514110, bem como da Audiência de Conciliação, designada para o dia 22/06/2023 às 11:30hs.
Fica, também, intimado(a) para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem interesse na tramitação do feito, no formato 100% Digital, devendo indicar os seus dados telefônicos e e-mail, para intimação dos atos processuais (Portaria nº 1539/2020 do TJCE, publicada no DJ de 12/11/2020).
Art. 5.º Todas as audiências e sessões no “Juízo 100% Digital” ocorrerão exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo. § 5.º As partes poderão requerer ao juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário.
Considerando a previsão contida no art. 22, § 2º da Lei nº 9.099/95, a audiência ocorrerá de forma virtual, por meio do aplicativo TEAMS, com as opções de acesso indicadas abaixo.
Qualquer dificuldade técnica, no acesso à sala virtual, deverá ser comunicada a este Juízo, por meio do WhatsApp: (85) 98129-9179 ou do E-mail: [email protected], em até 10 (dez) minutos antes do início da audiência. 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3AW045pIxZqE5t9xMWx0WYgVnnritwWKbvIsaDN5JIEAY1%40thread.tacv2/1627939239470?context=%7B%22Tid%22%3A%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2C%22Oid%22%3A%22f92ab76c-60e0-4255-8615-340fda2a71dc%22%7D (copiar e colar no navegador da internet). 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/3f521d (copiar/colar ou digitar no navegador da internet). 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontar a câmera do celular para a imagem abaixo).
OBSERVAÇÕES: 1) As partes, também, poderão manter contato com a Unidade, através dos seguintes meios de comunicação: Fone/fax: (85)3488-3956/ WhatsApp: (85)98129-9179 / E-mail: [email protected] e 2) Qualquer impossibilidade, fática ou técnica, deverá ser comunicada nos autos.
Fortaleza-CE, 23 de abril de 2023.
GARDENIA MARIA MENDES DE MOURA (Assinatura Digital) Por Ordem da MM.
Juíza de Direito, Titular, Marília Lima Leitão Fontoura SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
24/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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23/04/2023 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/04/2023 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2023 14:39
Audiência Conciliação designada para 22/06/2023 11:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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24/02/2023 14:38
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875)
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24/02/2023 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/01/2023 18:25
Conclusos para despacho
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11/01/2023 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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