TJCE - 0200489-63.2024.8.06.0036
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Aracoiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 14:46
Conclusos para despacho
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06/08/2025 15:57
Juntada de Petição de Réplica
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06/08/2025 15:54
Juntada de Petição de Réplica
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06/08/2025 15:54
Juntada de Petição de Réplica
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16/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2025. Documento: 129780798
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15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ARACOIABA SECRETARIA DA VARA ÚNICA Processo nº 0200489-63.2024.8.06.0036 Promovente: MARCIA MARIA CRUZ DO NASCIMENTO Promovido: ZURICH SANTADER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A, BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A, ROYAL & SUNALLIANCE (BRASIL) S.A Aos dez (10) dias do mês de dezembro do ano dois mil e vinte e dois (2024), às 10:00 horas, na Sala de audiência da Vara Única da Comarca de Aracoiaba, onde presente se encontrava o(a) Dr(a). Cynthia Pereira Petri Feitosa, Juíza de Direito, compareceram a preposta do promovido, ZURICH SANTADER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA, Sr.
Andson José de Souza Costa, CPF: *97.***.*32-94, acompanhado do advogado, Dr.
DANILO FREITAS MAIA - OAB/CE 45.398-A, a Advogada do Promovido, BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A, Dra.
Alice de Cassia Machado Schibelbein - OAB/SC 21809 e a Advogada do promovido, SUNALLIANCE (BRASIL) S.A, Dra.
Tácilla Thanmyris da Silva Beltrão de Farias - OAB/PE 39.489, tendo deixado de comparecer a parte autora.
Inicialmente foi verificado que as partes requeridas juntaram aos autos contestação, substabelecimento e carta de preposição.
Aberta a audiência, na forma da lei, esta deixou de se realizar face a ausência da parte autora, e sendo pelos advogados das partes requeridas foram feito o seguinte requerimento: "Diante da ausência da parte autora na presente audiência, bem como do advogado, desde já as partes requeridas requerem a extinção do feito e aplicação de multa com fundamento Art. 334, §8º, do CPC". A Demandada ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA informa que a sua defesa já foi juntada ao ID 129702735, ao qual reitera e renova todos os seus requerimentos.
Requer que permaneça, exclusivamente, a habilitação e intimações para Dr.
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS, OAB/SP nº 23.134, sob pena de nulidade. A Stellantis financiamentos (BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A), pugna ainda pelo julgamento antecipado, em razão da prova ser exclusivamente documental.
Em seguida foi determinado pela MM.
Juíza o seguinte: "Diante do pedido acima mencionado, hei por bem INDEFERIR aplicação de multa.
Intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo legal.
Com a juntada aos autos ou decorrendo prazo em branco volver aos autos a conclusão.
Nada mais a constar, encerra-se o presente termo, que lido e achado conforme vai devidamente assinado.
Eu, , Maria Rosivania Lira de Paula, mat. 52666 servidor a disposição, o digitei. Cynthia Pereira Petri Feitosa Juíza de Direito -
15/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 Documento: 129780798
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14/07/2025 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129780798
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17/01/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 14:13
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 09:13
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/12/2024 10:00, Vara Única da Comarca de Aracoiaba.
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12/12/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 17:52
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 11:47
Juntada de Petição de procuração
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10/12/2024 19:29
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 15:04
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 11:12
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 14:16
Juntada de Certidão
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02/11/2024 01:51
Mov. [23] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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23/10/2024 19:41
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0351/2024 Data da Publicacao: 24/10/2024 Numero do Diario: 3419
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22/10/2024 13:31
Mov. [21] - Expedição de Carta
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22/10/2024 13:31
Mov. [20] - Expedição de Carta
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22/10/2024 13:29
Mov. [19] - Expedição de Carta
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22/10/2024 12:15
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/10/2024 11:40
Mov. [17] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/10/2024 11:33
Mov. [16] - Certidão emitida
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01/10/2024 19:38
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0321/2024 Data da Publicacao: 02/10/2024 Numero do Diario: 3403
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30/09/2024 12:07
Mov. [14] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 12/12/2024 Hora 10:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Pendente
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30/09/2024 02:27
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/09/2024 11:31
Mov. [12] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/09/2024 14:04
Mov. [11] - Concluso para Despacho
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17/09/2024 12:27
Mov. [10] - Documento
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17/09/2024 12:17
Mov. [9] - Certidão emitida
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30/08/2024 11:38
Mov. [8] - Certidão emitida
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30/08/2024 11:37
Mov. [7] - Documento
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30/08/2024 11:35
Mov. [6] - Documento
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01/08/2024 17:01
Mov. [5] - Certidão emitida
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24/07/2024 12:30
Mov. [4] - Expedição de Mandado | Mandado n: 036.2024/000848-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 30/08/2024 Local: Oficial de justica - Gustavo Cacula Silva
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22/07/2024 09:19
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/07/2024 15:32
Mov. [2] - Conclusão
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18/07/2024 15:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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