TJCE - 0272647-27.2024.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara de Sucessoes da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 16:50
Conclusos para despacho
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25/07/2025 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2025. Documento: 164822488
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 1ª Vara de Sucessões Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-2114, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº 0272647-27.2024.8.06.0001 Processos associados: [] Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Assunto: [Liminar] REQUERENTE: VALDENIA OLIVEIRA GOMES REQUERIDO: RENALDO MESQUITA ALMEIDA DECISÃO Vistos em conclusão.
Converto a presente ação como INVENTÁRIO, tendo em vista que o valor atribuído ao acervo patrimonial do espólio ultrapassa o limite estabelecido pela Lei nº 6.858/80.
Autorizo o processamento da presente ação, porquanto comprovado o óbito do autor da herança (ID.149509306) e a legitimidade dos requerentes.
Ressalte-se que prevalecerá como valor da causa o referente ao acervo hereditário, de acordo com a avaliação administrativa da SEFAZ.
Nomeio inventariante do espólio de Renaldo Mesquita Almeida, o Sr.
Valdenia Oliveira Gomes.
Fica dispensada assinatura de qualquer termo, tendo em vista que esta decisão vale como Termo de Compromisso de Inventariante para todos os fins legais.
Intime-se a inventariante, para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar as primeiras declarações, observando integralmente os parâmetros do Art. 620 do CPC, qualificando os interessados (herdeiros e respectivos cônjuges, se for o caso), informando RG, CPF, endereço e regime de casamento, bem como caracterizar com precisão todos os bens pertencentes ao Espólio.
Caso todos os herdeiros sejam maiores e capazes, poderá apresentar plano de partilha amigável, nos moldes do Art. 653 do CPC, subscrito por todos os interessados (herdeiros e respectivos cônjuges, se for o caso), requerendo, pois, a conversão do rito processual para arrolamento sumário, nos termos do art. 659 e seguintes do CPC.
Quando da apresentação das primeiras declarações, acostar aos autos, na hipótese de ainda não estarem anexos: a) Documentos comprobatórios de todos os bens e herdeiros, bem como de seus respectivos cônjuges; b) As certidões fiscais das Fazendas (Nacional, Estadual e Municipal) - em caso de certidão positiva, providenciar a regularização; c) Declaração de inexistência/existência de Testamento, a qual deve ser requisitada junto à Censec - Central Notarial de Serviços Compartilhados (www.censec.org.br), exigida pelo Provimento nº 56, de 14 de julho de 2016, da Corregedoria Nacional de Justiça.
Empós, intime-se a Procuradoria Fiscal e, constatada a existência de herdeiro incapaz, ouça-se o Ministério Público, nos termos do que prevê o art. 626 do CPC.
As intimações/citações de partes não representadas por advogado deverão ser feitas por mandado/carta precatória.
Fica deferida a gratuidade para os atos de intimação/citação e de expedição de ofícios, caso necessária.
Expedientes necessários. FORTALEZA, 11 de julho de 2025.
Edson Feitosa dos Santos Filho Juiz de Direito -
18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 164822488
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17/07/2025 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164822488
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14/07/2025 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2025 14:45
Conclusos para decisão
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27/06/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
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21/06/2025 21:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 11:21
Juntada de Petição de resposta
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07/04/2025 00:02
Conclusos para despacho
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05/04/2025 14:12
Mov. [32] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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05/04/2025 14:12
Mov. [31] - Retificação de Classe Processual | Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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04/04/2025 12:00
Mov. [30] - Concluso para Despacho
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03/04/2025 14:49
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01331152-7 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 03/04/2025 14:37
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24/03/2025 12:09
Mov. [28] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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19/03/2025 18:42
Mov. [27] - Mero expediente | Vistos em conclusao. Abra-se vista ao Ministerio Publico. Expedientes necessarios.
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10/03/2025 15:12
Mov. [26] - Concluso para Despacho
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10/03/2025 15:11
Mov. [25] - Documento
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20/01/2025 12:38
Mov. [24] - Documento
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19/12/2024 11:31
Mov. [23] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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19/12/2024 11:26
Mov. [22] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao Generica - Sem Assinatura
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16/12/2024 15:19
Mov. [21] - Mero expediente | Vistos em conclusao. Em atencao ao parecer ministerial de fls. 54, determino que se proceda consulta ao RENAJUD com o fito de obter informacao acerca da existencia de gravame no veiculo e ao SISBAJUD para que venha aos autos
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27/11/2024 14:16
Mov. [20] - Concluso para Despacho
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27/11/2024 11:36
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01418399-8 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 27/11/2024 11:07
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14/11/2024 10:29
Mov. [18] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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08/11/2024 16:18
Mov. [17] - Petição juntada ao processo
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06/11/2024 15:33
Mov. [16] - Mero expediente | Vistos em conclusao. Vista ao Ministerio Publico. Expedientes necessarios.
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06/11/2024 10:07
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02422202-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/11/2024 09:42
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01/11/2024 17:50
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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31/10/2024 16:35
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01409726-9 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 31/10/2024 16:27
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25/10/2024 16:47
Mov. [12] - Petição juntada ao processo
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25/10/2024 16:47
Mov. [11] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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23/10/2024 16:38
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02397059-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/10/2024 16:26
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16/10/2024 14:36
Mov. [9] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/10/2024 10:01
Mov. [8] - Conclusão
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08/10/2024 08:08
Mov. [7] - Processo Redistribuído por Sorteio | Declinio de competencia - Decisao fls. 23.
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08/10/2024 08:08
Mov. [6] - Redistribuição de processo - saída | Declinio de competencia - Decisao fls. 23.
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07/10/2024 15:29
Mov. [5] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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07/10/2024 15:29
Mov. [4] - Certidão emitida | CERTIFICO que remeti os autos ao Servico de Distribuicao dos Feitos Judiciais desta Comarca, conforme determinacao do Juiz Roberto Ferreira Facundo em decisao de pagina 23. O referido e verdade. Dou fe.
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03/10/2024 15:21
Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/10/2024 16:38
Mov. [2] - Conclusão
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01/10/2024 16:38
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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