TJCE - 3054410-38.2025.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 3054410-38.2025.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: PEDRO IARLEY MORAES CRISOSTOMO DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de certidão de oficial de justiça retro, requerendo o que for de direito para fins de prosseguimento do feito.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
17/09/2025 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173832733
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15/09/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 12:36
Conclusos para despacho
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26/08/2025 05:12
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 18/08/2025 23:59.
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21/08/2025 22:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/08/2025 22:37
Juntada de Petição de diligência
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20/08/2025 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/08/2025 09:51
Expedição de Mandado.
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19/08/2025 09:51
Recebida a emenda à inicial
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07/08/2025 09:24
Conclusos para despacho
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06/08/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 14:41
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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25/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2025. Documento: 164929807
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24/07/2025 15:40
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 3054410-38.2025.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: PEDRO IARLEY MORAES CRISOSTOMO DESPACHO Intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o recolhimento das custas iniciais pertinentes, bem como das custas para expedição de mandado/carta de citação, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, I c/c 290, ambos do CPC. Após, voltem-me conclusos emenda à inicial. Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
24/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 Documento: 164929807
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23/07/2025 17:51
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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23/07/2025 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164929807
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18/07/2025 11:34
Determinada a emenda à inicial
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14/07/2025 10:17
Conclusos para despacho
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11/07/2025 20:00
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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11/07/2025 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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