TJCE - 3002104-79.2025.8.06.0070
1ª instância - 2ª Vara Civel de Crateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/08/2025. Documento: 166620352
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14/08/2025 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 Documento: 166620352
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13/08/2025 13:23
Expedição de Mandado.
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13/08/2025 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166620352
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08/08/2025 04:38
Decorrido prazo de BERNARDO CHEIM CORTEZ MEIRELLES em 07/08/2025 23:59.
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28/07/2025 10:10
Juntada de ato ordinatório
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28/07/2025 10:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/07/2025 10:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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28/07/2025 10:09
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/11/2025 10:00, CEJUSC - COMARCA DE CRATEÚS.
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21/07/2025 11:46
Recebidos os autos
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21/07/2025 11:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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18/07/2025 10:39
Não Concedida a Medida Liminar
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17/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/07/2025. Documento: 165129161
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16/07/2025 15:40
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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16/07/2025 15:19
Conclusos para despacho
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16/07/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 13:44
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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16/07/2025 13:30
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CRATEÚS 2.ª VARA CÍVEL DE CRATEÚS Rua Jonas Gomes de Freitas, s/nº Bairro Campo Velho CEP 63701-235 Crateús - CE telefone (85) 81648265 Nº do processo: 3002104-79.2025.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Administração de herança] Promovente: Nome: MARIA ELENA DE SOUSAEndereço: Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 71, 509, Centro, NITERóI - RJ - CEP: 24020-070 Promovido(a): Nome: EDILSON SOUSA DOS SANTOSEndereço: SEM NÚMERO, DISTRITO IPOJUCA, CRATEúS - CE - CEP: 63700-001 DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, CPC, a fim de juntar aos autos: a) comprovante de residência atualizado em nome próprio ou, se em nome de terceiro, demonstrando o vínculo existente com o terceiro titular do documento; b) cópias das 03 últimas declarações de imposto de renda, declaração oficial de isenção ou outros documentos que demonstrem a insuficiência de recursos a ensejar a concessão da gratuidade de justiça; d) número de contato telefônico atualizado de ambas as partes.
Expedientes necessários. Crateús, datado e assinado eletronicamente. Jaison Stangherlin Juiz de Direito -
16/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 Documento: 165129161
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15/07/2025 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165129161
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15/07/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 11:30
Conclusos para decisão
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30/06/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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