TJCE - 3001252-79.2025.8.06.0062
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/08/2025. Documento: 170658704
-
29/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/08/2025. Documento: 170658704
-
28/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 Documento: 170658704
-
28/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 Documento: 170658704
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ NÚCLEO 4.0 - JUIZADOS ESPECIAIS ADJUNTOS WhatsApp: (85) 98239.4389 /E-mail: [email protected] PROCESSO N.º 3001252-79.2025.8.06.0062 REQUERENTE: MARIA JOSE DE CASTRO REQUERIDO: BANCO BMG SA MINUTA DE SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1.
FUNDAMENTAÇÃO: Ingressa a Autora com Ação de inexistência de relação jurídica c/c indenização por danos morais e materiais. 1.1- PRELIMINARMENTE: 1.1.1- Da litispendência: Analisando o que há no caderno processual, verifico que a autora informar que, analisando a contestação e compulsando atentamente os autos, notou-se, de fato, a existência de litispendência Assim, concorda com a preliminar arguida pelo banco requerido, oportunidade que requer a extinção do presente feito sem resolução do mérito, arquivando-se definitivamente.
Desse modo, outro caminho não há se não a extinção do presente feito. 2.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO sem resolução do mérito, haja vista a existência de litispendência, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar a Requerente, no momento, em custas e honorários advocatícios, por força do artigo 55, da Lei n.º 9.099/1995.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cascavel - CE, data de inserção no sistema.
Mariza Oliveira Portela Juíza Leiga DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pela Juíza Leiga para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/1995.
Expedientes necessários.
Cascavel - CE, data de inserção no sistema.
PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito (Assinado por certificado digital) Núcleo de Justiça 4.0 Juizados Especiais - Adjuntos -
27/08/2025 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170658704
-
27/08/2025 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170658704
-
27/08/2025 09:52
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
26/08/2025 16:11
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 16:10
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/08/2025 13:30, Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos.
-
22/08/2025 15:02
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
-
20/08/2025 04:40
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 19/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 05:41
Decorrido prazo de ALECLENIO LOURENCO DE FRANCA em 04/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 00:00
Publicado Citação em 28/07/2025. Documento: 166345908
-
28/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/07/2025. Documento: 166345908
-
25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp:(85) 98239-4389 E-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO Processo n.º 3001252-79.2025.8.06.0062 AUTOR: MARIA JOSE DE CASTRO REU: BANCO BMG SA Por ordem do MM.
Juiz de Direito deste Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos, bem como em atenção ao Provimento nº 02/2021 - CGJCE, de 17.02.2021 da Corregedoria do Estado do Ceará, emito o seguinte ato ordinatório: Designo a Audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - UNA, por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, através do aplicativo Microsoft Teams, agendada para 26/08/2025 13:30hs.
Deve, portanto, a Secretaria cumprir todos os expedientes necessários para a realização frutífera deste ato, bem como cumprir as determinações proferidas pelo magistrado em atos anteriores.
Formas de acesso à Sala de Audiência Virtual: 1 - Link original: ID da Reunião: 215 381 684 245 https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzZjN2JlMjYtNmE2NS00MjJiLTk1NzUtMTQyMmViMTIzYTQy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22ebaa902f-6b93-4c29-ba6a-4e604ebb738d%22%7d 2 - Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/b6e337 3 - QR Code: OBS: É NECESSÁRIO POSSUIR UM E-MAIL HOTMAIL OU OUTLOOK PARA ACESSAR O MICROSOFT TEAMS.
Núcleo de Justiça 4.0/CE, data registrada no sistema. ALINE OLIVEIRA ROCHA DE SANTIAGO Servidor(a) -
25/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 Documento: 166345908
-
25/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 Documento: 166345908
-
24/07/2025 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166345908
-
24/07/2025 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166345908
-
24/07/2025 12:25
Juntada de ato ordinatório
-
24/07/2025 12:24
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/08/2025 13:30, Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos.
-
18/07/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 14:18
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2025 01:10
Confirmada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 15:22
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 12:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/06/2025 12:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/06/2025 11:22
Determinada a redistribuição dos autos
-
24/06/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 09:26
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/07/2025 08:00, 1ª Vara da Comarca de Cascavel.
-
24/06/2025 09:25
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
24/06/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 08:07
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/07/2025 08:00, 1ª Vara da Comarca de Cascavel.
-
24/06/2025 08:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000863-96.2025.8.06.0126
Ivanilda Guimaraes Ferreira
Municipio de Mombaca
Advogado: George Wayne de Oliveira Gurgel
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/08/2025 10:33
Processo nº 0200180-28.2024.8.06.0073
Sebastiana Ribeiro Lima
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/06/2024 19:49
Processo nº 3001196-90.2025.8.06.0015
Antonio Aguinaldo Lima Goncalves
Francisco Jose Moreira Piccinini Moura
Advogado: Maria Aurilene Lima Goncalves Feitosa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/06/2025 22:32
Processo nº 0209647-19.2025.8.06.0001
Francisco Anchieta Sousa Rocha
Francisco das Chagas Rocha
Advogado: Antonio Rodrigues Felismino Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/03/2025 11:48
Processo nº 0202306-60.2024.8.06.0070
Demetrio Bonfim de Macedo
Gerardo Braz da Silva Junior
Advogado: Alexandre Macedo Maia
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/10/2024 11:15