TJCE - 3001309-57.2025.8.06.0043
1ª instância - 2ª Vara Civel de Barbalha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/08/2025. Documento: 164725961
-
04/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/08/2025. Documento: 162831734
-
01/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha Rua Zuca Sampaio, S/N, Santo Antônio, Barbalha-CE - CEP 63180-000Fone: (88) 3532-1594/ E-mail: [email protected] Autos:3001309-57.2025.8.06.0043 DECISÃO Em análise à prevenção apontada pelo sistema PJE, verifico que o feito prevento trata de pedido e causa de pedir diversas da presente ação, embora possua as mesmas partes, de modo que afasto a prevenção. Recebo a inicial, posto que presentes os documentos necessários e as demais condições da ação. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Inverto, de logo, o ônus da prova, com fundamento no art. 6º, inciso VIII do CDC, que assegura tal medida em favor do consumidor quando, a critério do juiz, ele for hipossuficiente, isto é, não tenha condições de produzir determinada prova.
No caso, a parte demandada está em posição privilegiada, a esta incumbindo a prova da existência/validade do negócio jurídico objeto da demanda. Em face do art. 334, caput, c/c art. 335 do Código de Processo Civil, encaminhe-se os autos ao CEJUSC, para fins de designação e realização da Audiência de Conciliação por videoconferência. Cite-se parte acionada para que tome conhecimento da ação proposta e audiência aprazada, expediente no qual também deve constar a advertência de que, fracassada tentativa de composição amigável da lide, iniciar-se-á, na data daquele ato, o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente a defesa que entender necessária, sob pena de revelia, caso em que, no que aplicável, os fatos alegados na inicial e não contestados, poderão ser tidos como verdadeiros por este Juízo. Intime-se a parte requerente para comparecimento à audiência. Advirtam-se as partes que a ausência injustificada à audiência de conciliação configura ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa. Expedientes necessários. Barbalha, data da assinatura digital.
Djalma Sobreira Dantas Júnior Juiz de Direito fmsn -
01/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 Documento: 164725961
-
01/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 Documento: 162831734
-
31/07/2025 12:51
Confirmada a citação eletrônica
-
31/07/2025 12:51
Confirmada a comunicação eletrônica
-
31/07/2025 11:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/07/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164725961
-
31/07/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162831734
-
11/07/2025 08:41
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 08:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/07/2025 08:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
-
11/07/2025 08:35
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/10/2025 09:30, CEJUSC - COMARCA DE BARBALHA.
-
10/07/2025 11:37
Recebidos os autos
-
10/07/2025 11:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
-
07/07/2025 23:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2025 16:13
Conclusos para decisão
-
20/06/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0549603-23.2012.8.06.0001
Suelly Helena de Araujo Barroso
Berilo Barroso Mendes
Advogado: Ramon Souza Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/03/2012 11:49
Processo nº 3000968-36.2025.8.06.0009
Helano Bastos Oliveira
Tam Linhas Aereas
Advogado: Helano Bastos Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/07/2025 19:55
Processo nº 0836327-75.2014.8.06.0001
Joao Eduardo Araripe
Comdal Administracao e Participacoes Ltd...
Advogado: Daniel Sucupira Barreto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/02/2025 10:51
Processo nº 3003946-50.2025.8.06.0117
Fabio Monteiro Sociedade Individual de A...
Aluizio Januario de Sousa
Advogado: Fabio Monteiro Arrais Medeiros
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/06/2025 14:14
Processo nº 3001003-97.2025.8.06.0040
Antonia Auricelia Antunes
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Breno Henrique Matias Esmeraldo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/07/2025 12:02