TJCE - 3003796-13.2025.8.06.0071
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Crato
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2025. Documento: 166665074
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06/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2025. Documento: 166665074
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05/08/2025 00:00
Intimação
Comarca de Crato 1ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000, Fone: WPP(85)81510839, Crato-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3003796-13.2025.8.06.0071 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] POLO ATIVO: JULIANA DE BRITO PEREIRA POLO PASSIVO: VITAL INTERCAMBIOS LTDA e outros (3) D E C I S Ã O Vistos, etc. Inicialmente, em cumprimento à Recomendação nº 159, de 23 de outubro de 2024, emanada pelo Conselho Nacional de Justiça, que versa sobre a identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva, procedi à análise da regularidade do patrono da causa, verificando que este se encontra com a situação regular.
A análise se deu por meio de consulta ao Cadastro Nacional dos Advogados (CNA), disponível no site https://cna.oab.org.br/. Observando o quanto disciplinado no Ofício Circular n° 86 2024- GABPRESI, que assim dispõe: ".
Fica terminantemente proibido o acesso a links do Google Drive e YouTube que contenham peças processuais.
Orientamos que os servidores e magistrados abstenham de abrir qualquer link externo durante a tramitação dos processos...", DETERMINO pois, a intimação da parte autora, através do seu procurador judicial, via Sistema/DJe, para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando as mídias disponibilizadas através dos links apresentados na exordial, sob pena de indeferimento da inicial, na forma do art. 321 do CPC.
Em caso haja dúvida quando à referida juntada de mídia, entrar em contato com o Balcão Virtual do PJE: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/SuportePJe.
Expedientes Necessários.
Crato/CE, 28 de julho de 2025.
Jose Batista de Andrade Juiz de Direito -
05/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 Documento: 166665074
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04/08/2025 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166665074
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28/07/2025 15:48
Determinada a emenda à inicial
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25/07/2025 16:53
Conclusos para decisão
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25/07/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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