TJCE - 3001015-31.2025.8.06.0099
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Itaitinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2025. Documento: 165435482
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12/08/2025 00:00
Intimação
2ª Vara da Comarca de Itaitinga Av.
Cel.
Virgílio Távora, 1208, Centro, ITAITINGA - CE - CEP: 61880-000 PROCESSO Nº: 3001015-31.2025.8.06.0099 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO CEARÁ EXECUTADO: IPE SERVICOS E DISTRIBUIDORA EIRELI DECISÃO Cite-se o executado, consoante art. 8º da Lei n° 6.830/80, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros, multa e demais encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa - CDA, acrescida de 10% (dez por cento) que fixo a título de honorários advocatícios para o caso de cumprimento voluntário ou, então, garantir a execução com oferecimento de bens à penhora. Na hipótese de nomeação de bens à penhora, intime-se o exequente para no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita a nomeação ou, se for o caso, declinar os motivos da recusa e, se possível, indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, com observância da gradação legal. Caso a penhora incida sobre bem imóvel, intime-se também o cônjuge, obedecidas às formalidades legais. Garantida a execução pela penhora, fiança ou depósito proceda-se ao seu registro, se cabível, a seguir, intime-se o executado para oferecer embargos no prazo de trinta dias, contados do depósito, da juntada da prova da fiança bancária ou da intimação da penhora.
Advirto, desde logo, que a apresentação de embargos deverá ser registrada e autuada em autos apartados, apensados aos autos principais com a imediata remessa à conclusão. Superado o prazo sem informações acerca do adimplemento do débito, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se houve o efetivo pagamento do débito e/ou quaisquer outras causas de suspensão ou extinção da cobrança do crédito tributário municipal (parcelamento, moratória, compensação, prescrição, transação etc.), requerendo o que entender de direito à satisfação do seu crédito. Expedientes necessários. Itaitinga/CE, data e hora pelo sistema.
Lucas Medeiros de Lima Juiz de Direito -
12/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 Documento: 165435482
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11/08/2025 06:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165435482
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11/08/2025 06:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/08/2025 06:27
Juntada de Certidão
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08/08/2025 04:06
Decorrido prazo de IPE SERVICOS E DISTRIBUIDORA EIRELI em 07/08/2025 23:59.
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31/07/2025 21:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2025 21:41
Confirmada a comunicação eletrônica
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31/07/2025 21:41
Juntada de Petição de certidão judicial
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22/07/2025 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/07/2025 09:51
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 12:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/07/2025 17:18
Conclusos para despacho
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16/07/2025 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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