TJCE - 3016003-60.2025.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/08/2025. Documento: 166515307
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12/08/2025 00:00
Intimação
6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 SENTENÇA Processo Nº : 3016003-60.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Competência do Órgão Fiscalizador] Requerente: ANTONIO CLEITON DA SILVA LIMA Requerido: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO Trata-se de ação indenizatória por danos morais e materiais proposta por ANTONIO CLEITON DA SILVA LIMA em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, na qual o autor alega que, após a apreensão e posterior restituição de sua motocicleta, constatou a ausência de peças no veículo, imputando ao requerido a responsabilidade pelos prejuízos.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95, passo à fundamentação.
Julgo antecipadamente o mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC, pois o deslinde da causa independe da produção de outras provas.
O requerido apresentou contestação, arguindo, em sede preliminar, a sua ilegitimidade passiva, sob o fundamento de que não deteve a posse ou guarda do veículo apreendido, sendo esta atribuição de órgão diverso, vinculado à Secretaria da Segurança Pública do Estado do Ceará.
A análise dos autos revela que não há comprovação de que o DETRAN/CE tenha tido qualquer relação direta com a custódia do bem, tampouco que tenha atuado de forma a ocasionar os danos narrados na inicial.
Na realidade, verifica-se que o veículo foi apreendido por suspeita de envolvimento em fato criminoso, tendo sido encaminhado e custodiado em depósito público vinculado ao Poder Judiciário.
Dessa forma, ausente a pertinência subjetiva passiva do DETRAN/CE, impõe-se o reconhecimento da sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da presente demanda.
Ante o exposto, com base no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por ilegitimidade passiva ad causam do DETRAN/CE.
Sem custas e sem honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Transitada em julgado a sentença e ausente pedido de cumprimento, remetam-se os autos ao arquivo digital, com a devida vinculação da movimentação às propriedades da decisão.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica.
ABRAÃO TIAGO COSTA E MELO Juiz de Direito -
12/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 Documento: 166515307
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11/08/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166515307
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11/08/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/07/2025 12:05
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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03/05/2025 16:33
Conclusos para despacho
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30/04/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 11:17
Conclusos para despacho
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15/04/2025 15:08
Juntada de Petição de Réplica
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11/04/2025 00:27
Decorrido prazo de FRANCISCA VANESKA DA SILVA FERNANDES em 10/04/2025 23:59.
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09/04/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 15:42
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/03/2025. Documento: 138428684
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17/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 Documento: 138428684
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14/03/2025 20:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138428684
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14/03/2025 20:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/03/2025 18:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2025 14:08
Conclusos para decisão
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11/03/2025 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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