TJCE - 3002837-53.2025.8.06.0035
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aracati
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Aracati 1ª Vara Cível da Comarca de Aracati Travessa Felismino Filho, 1079, Varzea da Matriz - CEP 62800-000, Aracati- CE, Whatsapp (85) 98167-8213, E-mail: [email protected] PROCESSO: 3002837-53.2025.8.06.0035 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Usucapião de bem móvel] REQUERENTE: NATALI PEREIRA DA SILVA DECISÃO Observo que, embora tenha a autora devidamente emendado a exordial, como determinado em id 168111726, observo que a exordial ainda contém defeitos que devem ser corrigidos, a fim de viabilizar o bom deslinde processual.
Primeiramente, considerando que o alvará judicial é procedimento de jurisdição voluntária, não cabe a inclusão dos herdeiros no polo ativo, por não se tratar de lide.
Assim, deverá a parte autora incluí-los no polo ativo da demanda (apresentando a documentação pessoal e instrumentos procuratórios), ou, ainda apresentar declaração de anuência à transferência do bem.
Verifico ainda que o instrumento de procuração de id 166970412, além de ser antigo, confere poderes à Dra Monique Ribeiro da Costa, advogada diferente daquela signatária da petição inicial.
Assim, determino a intimação do requerente para emendar novamente a inicial, no sentido de: a) incluir os herdeiros do de cujus no polo ativo da demanda (apresentando a documentação pessoal e instrumentos procuratórios), ou, ainda apresentar declaração de anuência à transferência do bem; b) apresentar procuração atualizada outorgando poderes à advogada signatária da petição inicial.
Fica estipulado o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento das diligências retromencionadas; com a advertência de que a inércia da autora acarretará no indeferimento da inicial e extinção do feito sem julgamento de mérito, nos termos do art. 321 do CPC e parágrafo único.
Expedientes necessários.
Intime (m)-se. Aracati/CE, data da assinatura eletrônica. JULIANA BRAGANÇA FERNANDES LOPES Juíza de Direito -
13/08/2025 00:00
Publicado Despacho em 13/08/2025. Documento: 168111726
-
12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Aracati 1ª Vara Cível da Comarca de Aracati Travessa Felismino Filho, 1079, Varzea da Matriz - CEP 62800-000, Fone: (88) 3421-4548, Aracati-CE - E-mail: [email protected] Processo n. 3002837-53.2025.8.06.0035 Vistos em conclusão inicial.
Intime-se a parte autora, por meio do causídico, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, inclua os herdeiros do falecido no polo passivo da ação, e acoste documento pessoal de residência, tendo em vista que o documento de id 166970398 está em nome de terceiro, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Expedientes necessários. Aracati/CE, data da assinatura eletrônica. Juliana Bragança Fernandes Lopes Juíza de Direito -
12/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 Documento: 168111726
-
11/08/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168111726
-
11/08/2025 10:53
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000924-93.2025.8.06.0113
Daniela da Silva Sousa
Irep Sociedade de Ensino Superior, Medio...
Advogado: Lury Mayra Amorim de Miranda
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/06/2025 11:16
Processo nº 3006524-82.2024.8.06.0064
Maria Alves de Almeida
3 Vara Civel da Comarca de Caucaia-Ce
Advogado: Francisco Jose Ferreira Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/12/2024 14:12
Processo nº 3002584-39.2025.8.06.0173
Cristiane Aparecida de Lima
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Aline Heiderich Bastos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/07/2025 14:24
Processo nº 3000240-23.2025.8.06.0032
Maria Santos Alves
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Newton Vasconcelos Matos Teixeira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/04/2025 14:22
Processo nº 3009541-90.2025.8.06.0000
Maxwell Luiz da Ponte
Construtora e Imobiliaria Sad LTDA - ME
Advogado: Nilson Mario Vieira Almeida
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/06/2025 12:08