TJCE - 3001464-24.2025.8.06.0055
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caninde
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 01:07
Não confirmada a citação eletrônica
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06/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2025. Documento: 167442913
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06/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2025. Documento: 167442913
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06/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2025. Documento: 167550331
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06/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2025. Documento: 167442913
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06/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2025. Documento: 167550331
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06/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2025. Documento: 167442913
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05/08/2025 00:00
Intimação
Comarca de Canindé/CE 1ª Vara Cível Rua Doutor Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista - CEP 62700-000, Fone: (85) 3343-5030, Canindé-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3001464-24.2025.8.06.0055 AUTOR: MARIA DAS GRACAS PEREIRA DE MAGALHAES REU: BANCO BRADESCO SA DECISÃO
Vistos.
A petição inicial preenche os requisitos legais, nos termos do art. 319 do CPC.
Cite-se o requerido e intimem-se as partes para comparecerem a audiência de mediação/conciliação no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) desta Comarca, já desiganda, para possibilidade de autocomposição da lide, nos termos do art. 695, caput, do Código de Processo Civil.
Uma vez obtido o acordo entre as partes, retornem-me conclusos os autos para apreciação.
Da citação conste a advertência de que não realizado o acordo, poderá a parte requerida oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da audiência de autocomposição frustrada (art. 697 c/c art. 335, ambos do CPC), sob pena de revelia, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95, advertindo-o de que a ausência de manifestação poderá implicar o acolhimento dos fatos alegados na inicial.
Expedientes necessários.
Canindé (CE), data registrada no sistema.
Rodrigo Santos Valle Juiz -
05/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 Documento: 167442913
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05/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 Documento: 167550331
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05/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 Documento: 167442913
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04/08/2025 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167550331
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04/08/2025 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167442913
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04/08/2025 17:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/08/2025 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/08/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167442913
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04/08/2025 11:27
Determinada a citação de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/4515-56 (REU)
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04/08/2025 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/08/2025 09:05
Conclusos para decisão
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04/08/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 09:05
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/09/2025 09:30, 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé.
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04/08/2025 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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