TJCE - 3002608-70.2025.8.06.0075
1ª instância - 2ª Vara Civel de Eusebio
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2025. Documento: 166920746
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Publicado Intimação em 07/08/2025. Documento: 166920746
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Publicado Intimação em 07/08/2025. Documento: 166920746
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Publicado Intimação em 07/08/2025. Documento: 166920746
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Publicado Intimação em 07/08/2025. Documento: 166920746
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06/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE EUSÉBIO 2ª VARA CÍVEL DESPACHO Vistos em correição interna etc., Trata-se a presente Ação de Inventário dos bens deixados por FRANCISCO DOONON VIEIRA FRANCO. Nomeio inventariante a requerente KÉLIA CHRISTINE RIBEIRO DE MEDEIROS FRANCO, a qual deverá ser intimada para prestar compromisso no prazo de 5 (cinco) dias, bem como as primeiras declarações, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data em que prestou compromisso, estas acompanhadas dos documentos comprobatórios da existência de bens a inventariar, se já não o fez na inicial. Reservo-me a decidir sobre o pedido de justiça gratuita após a apresentação dos bens a inventariar, tendo em vista que a concessão da justiça gratuita nas ações de inventário depende da comprovação de hipossuficiência de recursos por meio da demonstração de que o patrimônio do espólio é modico e incapaz de suportar as despesas processuais. Prestadas as primeiras declarações, citem-se, os herdeiros, bem como intimem-se a Fazenda Pública e o Ministério Público, para os termos do inventário e partilha, consoante previsão do art. 626 do CPC. Expedientes necessários. Eusébio - CE., data da assinatura digital. REJANE EIRE FERNANDES ALVES JUÍZA DE DIREITO TITULAR -
06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 166920746
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 166920746
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 166920746
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 166920746
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 166920746
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 166920746
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 166920746
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 166920746
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 166920746
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 166920746
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05/08/2025 19:58
Expedição de Alvará.
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05/08/2025 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166920746
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05/08/2025 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166920746
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05/08/2025 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166920746
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05/08/2025 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166920746
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05/08/2025 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166920746
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31/07/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 18:41
Conclusos para despacho
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25/07/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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