TJCE - 3001577-10.2025.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/08/2025. Documento: 170134996
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26/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 Documento: 170134996
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26/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº 3001577-10.2025.8.06.0012 Promovente: FRANCISCO DE ASSIS MARQUES MARTINS Promovida: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Intimada para emendar a inicial conforme despacho proferido ao ID 167391070, a parte promovente permaneceu em silêncio, transcorrendo em branco o prazo concedido, conforme se verifica na movimentação processual retro.
Diante do exposto, julgo, por sentença, EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 51 da Lei n° 9.099/95 c/c artigo 485, inciso I do Código de Processo Civil.
Cancele-se a audiência de conciliação.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei n° 9.099/1995.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos.
Fortaleza - CE, data digital. MARÍLIA LIMA LEITÃO FONTOURA JUÍZA DE DIREITO -
25/08/2025 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170134996
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22/08/2025 14:46
Indeferida a petição inicial
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22/08/2025 10:20
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 04:03
Decorrido prazo de ALECLENIO LOURENCO DE FRANCA em 20/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2025. Documento: 167391070
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04/08/2025 00:00
Intimação
Processo n. 3001577-10.2025.8.06.0012 O ID 165183126 não é hábil para comprovar o endereço do autor.
Dele não consta sequer o nome do reclamante tampouco se identifica de que tipo de documento se trata.
Diante disso, intime-se o promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar comprovante de endereço atualizado, com data não superior aos 03 (três) meses anteriores ao ajuizamento da demanda, nos moldes da Lei nº 6.629/79, ou declaração de residência assinada pelo(a) próprio(a) requerente, nos termos da Lei nº 7.115/83.
Ressalta-se que, de acordo com a Lei n. nº 6.629/79, os documentos aceitos são: a) notificação do Imposto de Renda do último exercício ou recibo da declaração referente ao exercício em curso. b) contrato de locação em que figure como locatário; c) ou conta de luz, água, gás ou telefone do último mês.
Na ausência de tais documentos, o requerente poderá firmar declaração de residência em nome próprio, conforme modelo disponível em: https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/regulados/aeroportos-e-aerodromos/avsec/certificacao-de-instrutores-avsec/2022/declaracao_de_residencia.pdf Advirta-se que o não atendimento à presente determinação no prazo estipulado, ensejará o indeferimento da inicial.
Fortaleza, data de inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
04/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 Documento: 167391070
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02/08/2025 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167391070
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01/08/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 20:29
Conclusos para despacho
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19/07/2025 01:13
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 13:52
Determinada a emenda à inicial
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08/07/2025 18:11
Conclusos para decisão
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08/07/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 18:11
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/02/2026 09:50, 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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08/07/2025 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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