TJCE - 3000090-77.2023.8.06.0140
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Paracuru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Publicado Decisão em 15/09/2025. Documento: 174048498
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12/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp: (85) 98239-4389 | E-mail:[email protected] Processo nº 3000090-77.2023.8.06.0140 Promovente(s): AUTOR: AGROPECUARIA VALE DO CURU LTDA Promovido(a)(s): REU: HW SEGURANCA TECNOLOGIA E RASTREAMENTO LTDA DECISÃO R.h.
Primeiramente, quanto ao pedido de justiça gratuita feito em sede de recurso, entendo que a análise deve ser feita pela instância ad quem, nos termos do art. 99, §7º do CPC.
Nessa toada, recebo o presente recurso inominado de ID n º 171854067, pois estão presentes todos os pressupostos recursais genéricos e especiais, bem como objetivos e subjetivos do referido recurso, recebendo-o apenas no efeito devolutivo (lei n. 9.099/95, artigo 43).
Intime-se a parte recorrida para, em querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal de 10 (dez) dias. Ressalto que, em se tratando de parte promovida revel sem advogado constituído, a contagem do prazo se dará de forma automática, a partir da data de publicação do ato decisório no órgão oficial ( art. 346, caput, do CPC Após, remetam-se os autos a uma das Egrégias Turmas Recursais.
Expedientes por DJE.
Núcleo de Justiça 4.0, data assinatura digital. LUIZ EDUARDO VIANA PEQUENO JUIZ DE DIREITO -
12/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 Documento: 174048498
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11/09/2025 18:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174048498
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11/09/2025 18:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/09/2025 16:16
Conclusos para decisão
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10/09/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 22:47
Juntada de Petição de recurso
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18/08/2025 11:17
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025 Documento: 168584693
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15/08/2025 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168584693
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15/08/2025 12:07
Julgado procedente em parte do pedido
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08/07/2025 15:47
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 10:40
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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07/07/2025 10:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/07/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 10:39
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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01/11/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 11:59
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 11:58
Juntada de Certidão
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31/10/2024 00:27
Decorrido prazo de RAQUEL MARIA DE SIQUEIRA TEIXEIRA ALENCAR em 30/10/2024 23:59.
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17/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/09/2024. Documento: 104747754
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16/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 Documento: 104747754
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16/09/2024 00:00
Intimação
Vara Única da Comarca de Paracuru/CE Rua São João Evangelista, nº 506 - CEP 62680-000 - Telefone (85) 3344-1023 Processo nº: 3000090-77.2023.8.06.0140 AUTOR: AGROPECUARIA VALE DO CURU LTDA REU: HW SEGURANCA TECNOLOGIA E RASTREAMENTO LTDA DESPACHO Defiro o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, para que a parte autora junte aos autos comprovação do pagamento realizado pelos serviços na forma do despacho retro. Após, com ou sem manifestação, retornem conclusos os autos para sentença. Expedientes Necessários. Paracuru, data da assinatura digital. Marco Aurélio Monteiro Juiz -
13/09/2024 19:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104747754
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12/09/2024 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 10:19
Conclusos para despacho
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13/03/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2024. Documento: 80499451
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06/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024 Documento: 80499451
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05/03/2024 11:41
Juntada de Certidão
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05/03/2024 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80499451
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04/03/2024 10:37
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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06/06/2023 10:08
Conclusos para julgamento
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06/06/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 08:56
Juntada de Outros documentos
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02/06/2023 14:10
Juntada de documento de comprovação
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31/05/2023 09:45
Audiência Conciliação realizada para 31/05/2023 09:30 Vara Única da Comarca de Paracuru.
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02/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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28/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE PARACURU - Vara Única da Comarca de Paracuru Rua São João Evangelista, 525, Campo de Aviação, PARACURU - CE - CEP: 62680-000 CERTIDÃO Processo nº: 3000090-77.2023.8.06.0140 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AGROPECUARIA VALE DO CURU LTDA REU: HW SEGURANCA TECNOLOGIA E RASTREAMENTO LTDA CERTIFICO que foi designada audiência de conciliação para o dia 31/05/2023 09:30, que será realizada através de videoconferência por meio da plataforma Microsoft Teams.
Seguem abaixo os dados de acesso para ingresso na videoconferência: Link: https://link.tjce.jus.br/8ab36c PARACURU/CE, 27 de abril de 2023.
ADRIEL ALVES MAGALHAES Servidor Geral Assinado por certificação digital1 1 De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ˜ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
Não há necessidade de afixação de selo de autenticidade neste documento, pois a sua autenticidade pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção consulta ao andamento processual. -
28/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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27/04/2023 15:44
Juntada de Certidão
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27/04/2023 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/04/2023 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2023 15:18
Juntada de Certidão
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27/04/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 10:24
Audiência Conciliação designada para 31/05/2023 09:30 Vara Única da Comarca de Paracuru.
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27/04/2023 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
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