TJCE - 3001434-65.2025.8.06.0062
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/08/2025. Documento: 170148775
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp: (85) 98239-4389 | E-mail:[email protected] PROCESSO N.º 3001434-65.2025.8.06.0062 REQUERENTE: MARIA ISABEL LOPES MIRANDA REQUERIDO: BANCO PAN S.A. DESPACHO/DECISÃO Recebidos hoje. Processo redistribuído ao Núcleo 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos, por força da Resolução n.º 13/2004 do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, bem como da Portaria n.º 74/2025 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Analisando a petição inicial e seus anexos verifico que não consta o comprovante de endereço do autor em seu próprio nome, o que não permite fixar a competência territorial desta unidade. No mais, desde já destaco que a declaração de residência firmada de próprio punho não tem força probatória capaz de suprir a exigência de comprovação do domicílio para fins de análise da competência de foro, o que deve ser feito por meio de documentos oficiais públicos ou privados. Desse modo, INTIME-SE o Autor para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emendar a petição inicial, na forma do artigo 321 do Código de Processo Civil, a fim de apresentar comprovante de endereço em seu nome e atualizado, valendo-se de documentos oficiais públicos ou particulares, sob pena de indeferimento e extinção. Cancele-se a audiência eventualmente designada. Expedientes necessários. Cascavel- CE., data de assinatura no sistema. PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos (Assinado por certificado digital) -
26/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 Documento: 170148775
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25/08/2025 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170148775
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22/08/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 23:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2025 11:48
Conclusos para decisão
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27/07/2025 11:48
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/08/2025 08:30, Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos.
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26/07/2025 01:10
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 08:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/07/2025 08:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/07/2025 15:19
Determinada a redistribuição dos autos
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15/07/2025 20:59
Conclusos para decisão
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15/07/2025 20:59
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 20:59
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/08/2025 08:30, 1ª Vara da Comarca de Cascavel.
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15/07/2025 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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