TJCE - 0200207-45.2023.8.06.0170
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Tamboril
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2025. Documento: 167524551
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25/08/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Cuida-se de ação de inventário e partilha dos bens deixados por Josué Linhares de França e Francisca Martins Filha, cujo processamento foi regularmente instaurado com a nomeação de Maria da Conceição Rodrigues Martins como inventariante, nos termos do art. 617, I, do CPC.
No curso da demanda foram juntadas diversas manifestações e documentos. Passo a deliberar.
A inventariante nomeada permanece no encargo, não havendo até o momento fundamento jurídico suficiente para sua remoção nos termos do art. 622 do CPC.
As alegações de litigância de má-fé e de perda de legitimidade em razão de cessão de direitos não encontram respaldo, pois a validade da cessão e seu eventual inadimplemento configuram matéria que demanda ação própria, não cabendo decidir de forma definitiva nesta via.
Ressalto, contudo, que a inventariante deverá cumprir rigorosamente as diligências determinadas, sob pena de remoção.
Da cessão de direitos hereditários A escritura particular de cessão juntada aos autos encontra-se impugnada, havendo divergência quanto ao adimplemento do valor avençado.
Essa questão não será decidida neste inventário, devendo eventuais discussões serem deduzidas em ação autônoma.
No âmbito do inventário, a cessão somente poderá ser considerada para fins de partilha se devidamente formalizada nos termos do art. 1.793 do Código Civil.
Da habilitação de herdeiros Foram protocolados pedidos de habilitação de Antônio Joel de Lima e Bárbara Evelin da Luz Martins Alcântara, ambos na qualidade de herdeiros necessários.
Considerando a pertinência dos pedidos e a necessidade de oportunizar o contraditório, determino a intimação da inventariante e demais interessados para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre os pedidos de habilitação.
Das diligências fiscais Atendendo ao requerido pela Fazenda Pública Estadual, intime-se a inventariante para que, no mesmo prazo acima assinalado, adote as providências para lançamento e recolhimento do ITCMD, 5.
Questões delimitadas Delimito, assim, as seguintes controvérsias a serem dirimida: a) validade e eficácia da cessão de direitos realizada por Maria da Conceição Rodrigues Martins em favor de Antônio Rodrigues Martins (questão a ser discutida em ação própria, não obstando o andamento do inventário); b) definição da legitimidade e extensão dos direitos dos herdeiros habilitandos (Antônio Joel de Lima e Bárbara Evelin da Luz Martins Alcântara); c) regularização das obrigações fiscais e apresentação do esboço de partilha.
Ante o exposto: Mantenho Maria da Conceição Rodrigues Martins no encargo de inventariante, advertindo-a de que o descumprimento das determinações acima ensejará sua remoção (art. 622, II, CPC).
Intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir integralmente as diligências apontadas pela Fazenda Pública Estadual, sob pena de remoção.
Intimem-se os herdeiros e interessados para, no mesmo prazo, manifestarem-se acerca dos pedidos de habilitação de Antônio Joel de Lima e Bárbara Evelin da Luz Martins Alcântara.
Certifique a Secretaria se todos os herdeiros indicados na petição inicial foram devidamente citados, especificando, em relação a cada um deles, se houve manifestação nos autos ou decorreu o prazo sem pronunciamento.
Registre-se que a discussão sobre a cessão de direitos realizada pela inventariante deverá ser objeto de ação própria, não sendo obstáculo, por ora, ao prosseguimento deste inventário.
Cumpra-se.
Tamboril, data e assinatura eletrônicas.
Silviny de Melo Barros Juiz Substituto -
25/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 Documento: 167524551
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22/08/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167524551
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14/08/2025 15:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/04/2025 12:12
Conclusos para despacho
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23/04/2025 09:20
Mov. [68] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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22/04/2025 13:38
Mov. [67] - Reativação
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31/10/2024 14:04
Mov. [66] - Concluso para Despacho
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30/10/2024 17:46
Mov. [65] - Petição | N Protocolo: WTAM.24.01803251-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/10/2024 17:43
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14/10/2024 20:58
Mov. [64] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0192/2024 Data da Publicacao: 15/10/2024 Numero do Diario: 3412
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11/10/2024 02:50
Mov. [63] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/10/2024 14:46
Mov. [62] - Certidão emitida
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09/10/2024 08:56
Mov. [61] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/07/2024 10:17
Mov. [60] - Concluso para Despacho
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18/07/2024 08:34
Mov. [59] - Petição juntada ao processo
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17/07/2024 15:28
Mov. [58] - Petição | N Protocolo: WTAM.24.01802055-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/07/2024 15:11
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27/06/2024 13:18
Mov. [57] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0071/2024 Data da Publicacao: 27/06/2024 Numero do Diario: 3335
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25/06/2024 14:06
Mov. [56] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/06/2024 21:03
Mov. [55] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/05/2024 09:00
Mov. [54] - Petição juntada ao processo
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22/05/2024 16:07
Mov. [53] - Petição | N Protocolo: WTAM.24.01801438-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/05/2024 15:56
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23/11/2023 11:19
Mov. [52] - Petição juntada ao processo
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22/11/2023 17:47
Mov. [51] - Petição | N Protocolo: WTAM.23.01803090-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/11/2023 17:34
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19/09/2023 10:22
Mov. [50] - Concluso para Despacho
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04/09/2023 08:48
Mov. [49] - Petição juntada ao processo
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01/09/2023 11:59
Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WTAM.23.01802330-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/09/2023 11:27
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01/09/2023 11:59
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WTAM.23.01802329-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/09/2023 11:25
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28/08/2023 10:42
Mov. [46] - Petição juntada ao processo
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24/08/2023 18:24
Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WTAM.23.01802258-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 24/08/2023 18:18
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21/08/2023 16:04
Mov. [44] - Petição juntada ao processo
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21/08/2023 14:23
Mov. [43] - Documento
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21/08/2023 11:36
Mov. [42] - Ofício
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21/08/2023 11:36
Mov. [41] - Ofício
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21/08/2023 11:35
Mov. [40] - Desarquivamento
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16/08/2023 11:34
Mov. [39] - Encerrar documento - restrição
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15/08/2023 22:09
Mov. [38] - Certidão emitida
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15/08/2023 22:09
Mov. [37] - Documento
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15/08/2023 21:59
Mov. [36] - Documento
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14/08/2023 13:38
Mov. [35] - Baixa Definitiva
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14/08/2023 13:34
Mov. [34] - Documento
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12/08/2023 00:04
Mov. [33] - Certidão emitida
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12/08/2023 00:04
Mov. [32] - Certidão emitida
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09/08/2023 08:45
Mov. [31] - Petição juntada ao processo
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08/08/2023 17:18
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WTAM.23.01802032-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/08/2023 16:59
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03/08/2023 10:40
Mov. [29] - Expedição de Edital
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03/08/2023 09:12
Mov. [28] - Certidão emitida
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01/08/2023 15:00
Mov. [27] - Expedição de Mandado | Mandado n: 170.2023/000971-6 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 15/08/2023 Local: Oficial de justica - ANTONIA VANDERLI DE SOUSA
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01/08/2023 14:52
Mov. [26] - Certidão emitida
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01/08/2023 14:52
Mov. [25] - Certidão emitida
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01/08/2023 14:52
Mov. [24] - Certidão emitida
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28/07/2023 17:56
Mov. [23] - Decisão Interlocutória de Mérito | Deste modo, cabe a parte autora propor acao pertinente. Considerando que, ja foram apresentadas as primeiras declaracoes (fls. 24/27), cumpra-se as determinacao do despacho de fls. 19/20.
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14/07/2023 16:47
Mov. [22] - Conclusão
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14/07/2023 16:24
Mov. [21] - Petição juntada ao processo
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14/07/2023 10:13
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WTAM.23.01801757-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/07/2023 09:48
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07/07/2023 09:02
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0136/2023 Data da Publicacao: 07/07/2023 Numero do Diario: 3111
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05/07/2023 14:59
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0136/2023 Teor do ato: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da peticao de fls. 31/32. Advogados(s): Candida Gabrielle Sousa Calaca (OAB 29203/CE)
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04/07/2023 14:58
Mov. [17] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da peticao de fls. 31/32.
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29/06/2023 15:27
Mov. [16] - Petição juntada ao processo
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29/06/2023 12:35
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WTAM.23.01801581-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/06/2023 12:18
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23/06/2023 09:52
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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23/06/2023 09:52
Mov. [13] - Certidão emitida
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22/06/2023 11:27
Mov. [12] - Concluso para Despacho
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21/06/2023 09:05
Mov. [11] - Petição juntada ao processo
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20/06/2023 17:47
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WTAM.23.01801434-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/06/2023 17:21
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20/06/2023 08:57
Mov. [9] - Petição juntada ao processo
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19/06/2023 18:38
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WTAM.23.01801416-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/06/2023 17:35
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31/05/2023 09:05
Mov. [7] - Documento
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26/05/2023 18:20
Mov. [6] - Expedição de Termo
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26/05/2023 01:45
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0120/2023 Data da Publicacao: 26/05/2023 Numero do Diario: 3083
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24/05/2023 14:29
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/05/2023 16:56
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/05/2023 11:50
Mov. [2] - Conclusão
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22/05/2023 11:50
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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