TJCE - 3004600-78.2025.8.06.0071
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Publicado Despacho em 03/09/2025. Documento: 171203300
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02/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parahyba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE. WhatsApp: (85) 98165-8610 - E-mail: [email protected] Processo nº 3004600-78.2025.8.06.0071 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AILTON JEFFERSON DOS SANTOS REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO DESPACHO A parte autora reclama inscrição de seu nome nos cadastros de inadimplentes, realizado pela parte acionada. Requer como medida de urgência que a ré suspenda imediatamente a cobrança indevida em nome do autor; Compulsando os autos, verifica-se que a inscrição guerreada nos autos não foi demonstrada efetivamente, uma vez que o documento de id nº 171073515, trata-se de consulta on line, a qual não comprova a efetiva inscrição.
Necessário, para uma melhor análise do pedido da antecipação de tutela, documento que demonstre os dados das inscrições nos seus respectivos cadastros, a exemplo de consulta no balcão CDL, que demonstrará uma pesquisa do nome da parte autora em sua completude.
Do exposto, determino: a) Intime-se a parte autora, via DJEN por seus advogados, para juntar documento que demonstre as efetivas inscrições do nome da autora nos cadastros de inadimplentes, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento do pedido de antecipação de tutela.
Atendida a determinação, ou decorrido o prazo, voltem-me conclusos para decisão de urgência.
Crato, CE, data da assinatura digital.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito -
02/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 Documento: 171203300
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01/09/2025 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171203300
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30/08/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 15:11
Conclusos para decisão
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28/08/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:11
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/10/2025 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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28/08/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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