TJCE - 3000506-58.2024.8.06.0092
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Independencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Publicado Decisão em 26/08/2025. Documento: 167526001
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25/08/2025 00:00
Intimação
Rua Frei Vidal, S/N, AL 1, Centro - CEP 63.640-000, Fone: (85) 3108-1919, Independência-CE - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/VARAUNICADACOMARCADEINDEPENDENCIA DECISÃO Processo: 3000506-58.2024.8.06.0092 Apensos: [0046552-33.2014.8.06.0020, 3001083-39.2016.8.06.0020, 3001254-88.2019.8.06.0020, 3000421-94.2024.8.06.0020] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Despesas Condominiais] Polo ativo: EXEQUENTE: CONDOMINIO MORADA DOS BOSQUES Polo passivo: EXECUTADO: ANTONIA NEUSA COUTINHO Ante as informações contidas na certidão do Oficial de Justiça de que não realizou a citação da requerida, Sra.
Antonia Neusa Coutinho, em virtude de encontra-se acometida de câncer em estágio avançado, com quadro clínico que inspira cuidados especiais, conforme art. 244, IV do CPC, que exige a observância das formalidades legais, e no art. 245 do CPC, que admite a convalidação do ato apenas quando atingida sua finalidade, o que se aplica ao caso em tela, determino a adoção das medidas necessárias à preservação de sua dignidade e ao respeito à sua condição de saúde.
Assim, com fundamento nos princípios da dignidade da pessoa humana, da razoável duração do processo (art. 5°, LXXVII, da CF/88) e da prioridade de tramitação prevista no art. 1.048, I, do CPC, considerando que a requerida é portadora de doença grave, determino seja intimada a parte autora para que se manifeste sobre a certidão de Id. 163681228 em quinze dias.
Após, tornem os autos conclusos.
Expedientes necessários e urgentes.
Independência/CE, datado e assinado digitalmente. SÉRGIO DA NOBREGA FARIAS Juiz -
25/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 Documento: 167526001
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22/08/2025 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167526001
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22/08/2025 17:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/07/2025 15:13
Conclusos para despacho
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04/07/2025 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/07/2025 10:07
Juntada de Petição de certidão judicial
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29/05/2025 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/05/2025 10:52
Expedição de Mandado.
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26/04/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 14:55
Conclusos para decisão
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14/11/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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