TJCE - 3001155-26.2025.8.06.0112
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/09/2025. Documento: 164918515
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08/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/09/2025. Documento: 164918515
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08/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/09/2025. Documento: 141114058
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05/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE GABINETE DA 2ª VARA CÍVEL Rua Maria Marcionília, nº. 800 - Jardim Gonzaga - Fone (88)3571-8218 - CEP 63.046-550 E-mail: [email protected] 3001155-26.2025.8.06.0112 AUTOR: MILTON HUMBERTO GONCALVES REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Trata-se de ação Revisional de Contrato c/c Restituição de Valor promovida por MILTON HUMBERTO GONÇALVES, em face de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Aduz a autora que firmou contrato de Cédula de Crédito Bancário com Garantia de Alienação Fiduciária, n° *00.***.*60-38/503865281, ofertando como garantia real o veículo VOLKSWAGEN, GOL (NOVO) 1.0 MI TO, ANO/MODELO: 2011/2011, COR: CINZA, PLACA: PEY1714, CHASSI: 9BWAA05U3BT247310.
Diz que lhe foi informado que o financiamento somente seria aprovado caso contratasse Seguro para sua proteção financeira, a fim de evitar inadimplemento. Ao receber o contrato de financiamento, foi informado que a seguradora da operação seria a Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S.A.
Ainda, foi demonstrado que o prêmio lhe custaria o absurdo valor de R$ 2.213,74 (dois mil, duzentos e treze reais e setenta e quatro centavos).
Ainda, somente ao receber o contrato de financiamento, a Autora teve a oportunidade de verificar que houve cobrança, ainda, de suposta "Tarifa de avaliação de bem", no valor de R$ 239,00 (duzentos e trinta e nove reais).
Ocorre que este serviço não foi prestado pelo Réu em momento algum, mas houve a cobrança por tal "serviço".
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Diante dos argumentos e documentação acostados em inicial, bem como por entender estarem presentes os requisitos autorizadores da medida, DEFIRO a gratuidade da justiça em favor da parte autora, advertindo-a que a presente concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de uma eventual sucumbência (art. 98, §2º, CPC).
Cite-se o requerido, via portal eletrônico ou carta AR, para querendo contestar a ação em 15 dias, observado o art. 344 do CPC.
Remeta-se os autos ao CEJUSC, nos termos do art. 334 do CPC.
Intimações e expedientes necessários.
Juazeiro do Norte/CE, 21 de março de 2025.
Péricles Victor Galvão de Oliveira Juiz de Direito em respondência -
05/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 Documento: 164918515
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05/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 Documento: 164918515
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05/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 Documento: 141114058
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04/09/2025 09:43
Recebidos os autos
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04/09/2025 09:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remessa para CEJUSC
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04/09/2025 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164918515
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04/09/2025 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164918515
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04/09/2025 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141114058
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14/07/2025 10:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/07/2025 10:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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14/07/2025 10:52
Juntada de ato ordinatório
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14/07/2025 10:50
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/11/2025 13:00, CEJUSC - COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE.
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11/07/2025 16:52
Recebidos os autos
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11/07/2025 16:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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16/04/2025 19:01
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 12:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/03/2025 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2025 16:00
Conclusos para decisão
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19/03/2025 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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