TJCE - 3006324-76.2025.8.06.0117
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Publicado Sentença em 16/09/2025. Documento: 174200284
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15/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025 Documento: 174200284
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15/09/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3006324-76.2025.8.06.0117 AUTOR: LUCAS DIAS LINS REU: TAM LINHAS AEREAS SENTENÇA Dispensado o relatório ( Art. 38 da Lei 9099/95).
No despacho de id n170388623 foi determinada a intimação da autora para, no prazo de 10 (dez) dias, acostar aos autos, o comprovante de endereço atualizado de sua titularidade que não tenha data de emissão mais de 90 dias, a fim de comprovar seu domicílio nesta comarca, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação. Ocorre que a parte autora deixou decorrer o prazo sem manifestação, conforme certidão de id n. 174166509, estando o processo parado face a inércia da parte.
Ante o exposto, com fundamento no art. 51, caput, da Lei 9099/95 c/c art. 485, III, do CPC, julgo extinto o presente procedimento sem resolução de mérito, .
Sem custas e sem honorários. (Art. 55 da Lei 9099/95). Cancele-se a audiência anteriormente designada.
Publique-se.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e ao arquivamento dos autos, observadas as disposições legais.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. Nathália Arthuro Jansen Juíza Leiga Pela MM.
Juíza de Direito foi proferida a seguinte Sentença: Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Intime-se. Posteriormente, arquive-se com as cautelas de estilo.
Maracanaú/CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOSJuíza de DireitoAssinado por certificação digital -
12/09/2025 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174200284
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12/09/2025 14:45
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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12/09/2025 09:08
Conclusos para julgamento
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12/09/2025 09:07
Juntada de Certidão
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11/09/2025 05:25
Decorrido prazo de LUCAS DIAS LINS em 10/09/2025 23:59.
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02/09/2025 01:34
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/08/2025 00:00
Publicado Despacho em 27/08/2025. Documento: 170388623
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26/08/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3006324-76.2025.8.06.0117 AUTOR: LUCAS DIAS LINS REU: TAM LINHAS AEREAS DESPACHO Rh., Intime-se a parte promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, acostar aos autos, o comprovante de endereço atualizado de sua titularidade que não tenha data de emissão mais de 90 dias, a fim de comprovar seu domicílio nesta comarca, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Maracanaú/CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOSJuíza de DireitoAssinado por certificação digital -
26/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 Documento: 170388623
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25/08/2025 21:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170388623
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25/08/2025 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 10:20
Conclusos para despacho
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22/08/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 18:52
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/12/2025 11:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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22/08/2025 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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