TJCE - 3002385-72.2025.8.06.0090
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ico
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Publicado Decisão em 02/09/2025. Documento: 171139140
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 3002385-72.2025.8.06.0090 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Interpretação / Revisão de Contrato, Indenização por Dano Material] AUTOR: LEONARDO ALVES GONCALO GLOBO SERVICOS, LOCACAO E CONSORCIOS LTDA - ME e outros DECISÃO Compulsando os autos constata-se que a procuração e a declaração de hipossuficiência acostada ao feito pela parte autora foi assinada digitalmente.
Todavia, a ferramenta "ZapSing" não é certificada pelo ICP-Brasil, por meio do seguinte endereço eletrônico: https://estrutura.iti.gov.br/.
Dessa forma, trata-se de plataforma de assinatura inócua para conferir a autenticidade exigida pela lei.
A propósito, colaciono entendimento jurisprudencial acerca do tema, veja-se: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. "EMBARGOS À EXECUÇÃO".
Insurgência autoral contra o indeferimento da assistência judiciária gratuita.
Procuração digital sem assinatura válida.
Determinação de regularização da representação com a juntada de procuração contendo assinatura física ou autenticada por meio de certificado digital.
Cumprimento de exortação do Processo Digital nº 2021/00100891 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo.
Não atendimento do comando.
PLATAFORMAS DE ASSINATURA ONLINE QUE SÃO INÓCUAS PARA CONFERIR A AUTENTICIDADE EXIGIDA PELA LEGISLAÇÃO.
Impossibilidade de utilização das ferramentas "Clicksign", "Autentique", "Zapsign", "D4Sign", dentre outras congêneres.
Necessário o credenciamento pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).
Aplicação concreta do disposto na Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e Lei Federal 11.419/2006.
Ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular DO PROCESSO.
Matéria de ordem pública e cognoscível ex officio em qualquer grau antes do trânsito em julgado.
Parte que deixou de atender à determinação de suprimento do vício.
Intimação não observadas.
Procuração válida que deveria estar no processo desde o início do trâmite.
Recurso não conhecido pela ausência de capacidade postulatória.
Reconhecimento da invalidade da procuração outorgada. (TJ-SP - AI: 21497114520238260000, Relator: Ernani Desco Filho, Data de Julgamento: 02/10/2023, 18ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 11/10/2023).
Destaquei. Portanto, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) a fim de regularizar a representação processual, juntando ao feito procuração e a declaração de hipossuficiência devidamente assinada, bem como recolher as custas iniciais ou comprovar a sua hipossuficiência, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte, retornem-me os autos conclusos para ulterior decisão.
Expedientes necessários. Icó/CE, data da assinatura eletrônica.
Juiz - assinado eletronicamente -
01/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 Documento: 171139140
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29/08/2025 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171139140
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29/08/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 12:11
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2025 19:03
Conclusos para decisão
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28/08/2025 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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