TJCE - 3068417-35.2025.8.06.0001
1ª instância - 38ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/09/2025. Documento: 170711188
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 38ª Vara Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0890, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO 3068417-35.2025.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Perdas e Danos, Liminar] AUTOR: KASSIUS CLEY MOREIRA DE CARVALHO REU: BANCO VOTORANTIM S.A., TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A.
Vistos Defiro o pedido de gratuidade judicial. Presentes os requisitos de admissibilidade da petição inicial, recebo-a no seu plano formal.
Não obstante o alegado perigo de dano, entendo prudente no caso sob espeque reservar-me à apreciação do pedido de tutela empós a manifestação da parte contrária, haja vista imperiosa necessidade de maiores esclarecimentos no que concerne à pretensão resistida, haja vista que pela documentação (prints dos diálogos entre os litigantes sob Id nº 169853240) as promovidas não se negam a proceder a baixa do gravame, suscitando tratar-se tão somente de questões burocráticas. Ressalte-se que a prévia oitiva da parte demandada não impede que o pedido de liminar possa ser objeto de análise jurisdicional em momento posterior, cabendo ressaltar que, não obstante a parte demandante alegue "prazo peremptório da COOTACHE para inclusão (10/08/2025), sob pena de descadastramento, e vencimento do certificado do veículo substituído (12/07/2025)", ajuizou a presente demanda tão somente dia 20.08.2025, portanto dez dias após o suposto prazo peremptório, porquanto inexistente o risco de ineficácia da medida requerida. Do exposto, reservo-me à apreciação da tutela empós a manifestação da parte promovida. Expeça-se carta de intimação/citação aos promovidos para que, no prazo de cinco dias se manifestem sobre o pedido de tutela de urgência, resguardado o prazo de quinze dias para apresentar contestação (CPC, arts. 336/343). Cumprida a diligência, decorrido o prazo da intimação, voltem-me conclusos. Expedientes Necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. FERNANDO TELES DE PAULA LIMA Juiz de Direito -
29/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 Documento: 170711188
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28/08/2025 14:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2025 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170711188
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28/08/2025 14:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2025 10:17
Determinada a citação de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (REU)
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20/08/2025 15:20
Conclusos para decisão
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20/08/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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