TJCE - 0268228-32.2022.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 12:20
Arquivado Definitivamente
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13/03/2024 12:17
Juntada de Certidão
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12/03/2024 02:19
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 11/03/2024 23:59.
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05/03/2024 18:36
Decorrido prazo de KARLA DE ALCANTARA NOGUEIRA BORGES em 04/03/2024 23:59.
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19/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/02/2024. Documento: 79205737
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16/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024 Documento: 79205737
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15/02/2024 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79205737
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15/02/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 13:00
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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06/02/2024 18:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/12/2023 15:25
Conclusos para despacho
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12/11/2023 09:43
Juntada de Petição de pedido (outros)
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05/09/2023 13:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/07/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 00:58
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 28/06/2023 23:59.
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28/06/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 13:07
Conclusos para despacho
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22/06/2023 13:05
Juntada de Outros documentos
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22/06/2023 12:58
Juntada de Certidão
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21/06/2023 03:17
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 19/06/2023 23:59.
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15/06/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 05:28
Decorrido prazo de KARLA DE ALCANTARA NOGUEIRA BORGES em 13/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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06/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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06/06/2023 00:00
Intimação
R.H.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 02 (dois) dias, sobre a Requisição de Pagamento retro, em cumprimento ao art. 1º, inciso III, alínea "a" da Resolução do Órgão Especial nº. 29/2020.
Silente as partes, encaminhe-se de logo a Requisição através do Sistema SAPRE, gerando a competente RPV.
Expedientes Eletrônicos. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza, data e hora da assinatura digital. -
05/06/2023 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2023 01:01
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 02/06/2023 23:59.
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30/05/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 10:36
Conclusos para despacho
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26/05/2023 03:51
Decorrido prazo de KARLA DE ALCANTARA NOGUEIRA BORGES em 25/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/05/2023.
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10/05/2023 07:41
Juntada de Certidão
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10/05/2023 00:00
Intimação
R.H.
Trata-se de Ação de Execução de Honorário Dativo, objetivando a execução definitiva da obrigação de pagar imposta em título executivo judicial, processo transitado em julgado.
Devidamente intimado, o requerido/executado, deixou transcorrer in albis o prazo para impugnação, conforme certidão da secretaria de fls. 21.
Do exposto, HOMOLOGO aposto no título executivo judicial, declarando como líquido, certo e exigível o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), corresponde ao crédito da exequente Karla de Alcântara Nogueira Borges, OAB/CE nº 25.244, o qual servirá de base para a competente requisição de pagamento.
Intime-se a parte exequente para que junte aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovantes legíveis dos dados bancários, RG e CPF, bem como a informação se o crédito é submetido a tributação na forma de RRA e, em sendo, o número de meses, e ainda, se é isento(a) ou não de imposto de renda, tudo conforme o art. 26 da Resolução nº 29/2020 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Com a informação nos autos, proceda-se na forma do art. 13, inciso I, da Lei Federal nº 12.153/2009, expedindo-se a Requisição de Pequeno Valor – RPV, com ordem de pagamento ao executado diretamente na conta apresentada pelo exequente, devendo-se observar o contido no art. 24, §2º, previstos na Resolução suso mencionada.
Decorrido prazo sem o cumprimento da diligência por parte do exequente, aguardem os autos em arquivo, sem prejuízo do desarquivamento dentro do prazo quinquenal.
Com a juntada da documentação, expeça-se de logo a RPV.
Intimações e demais expedientes eletrônicos. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza, data e hora da assinatura digital. -
10/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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09/05/2023 07:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2023 07:10
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 14:09
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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08/05/2023 13:16
Conclusos para despacho
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23/03/2023 15:50
Juntada de Petição de pedido (outros)
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21/03/2023 01:38
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 20/03/2023 23:59.
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23/02/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2023 15:43
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/01/2023 08:53
Juntada de Petição de fundamentação
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08/12/2022 12:06
Conclusos para despacho
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27/10/2022 10:02
Mov. [26] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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26/10/2022 15:37
Mov. [25] - Concluso para Despacho
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24/10/2022 17:03
Mov. [24] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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24/10/2022 17:02
Mov. [23] - Decurso de Prazo: TODOS - 1051 - Certidão de Decurso de Prazo
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23/09/2022 04:30
Mov. [22] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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15/09/2022 04:37
Mov. [21] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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12/09/2022 14:06
Mov. [20] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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12/09/2022 14:06
Mov. [19] - Documento Analisado
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12/09/2022 13:13
Mov. [18] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/09/2022 11:57
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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03/09/2022 03:05
Mov. [16] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02349169-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 03/09/2022 02:58
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03/09/2022 03:05
Mov. [15] - Entranhado: Entranhado o processo 0268228-32.2022.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Honorários Advocatícios
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03/09/2022 03:05
Mov. [14] - Recurso interposto: Seq.: 01 - Embargos de Declaração Cível
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02/09/2022 15:59
Mov. [13] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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02/09/2022 14:35
Mov. [12] - Expedição de Carta: JFP - Carta de Citação e Intimação On-Line
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02/09/2022 14:34
Mov. [11] - Documento Analisado
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02/09/2022 14:31
Mov. [10] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/09/2022 08:02
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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01/09/2022 16:49
Mov. [8] - Processo Redistribuído por Sorteio: declinio de competencia
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01/09/2022 16:49
Mov. [7] - Redistribuição de processo - saída: declinio de competencia
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01/09/2022 10:33
Mov. [6] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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01/09/2022 10:32
Mov. [5] - Certidão emitida: TODOS - Certidão de Remessa à Distribuição
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01/09/2022 10:31
Mov. [4] - Encerrar análise
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01/09/2022 07:18
Mov. [3] - Incompetência: Diante do exposto, com fulcro no art. 64, §1° do CPC e no art.75 da Lei nº 16.394/16, declaro a incompetência absoluta deste juízo comum fazendário para processar e julgar a presente ação e determino a remessa dos autos para uma
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31/08/2022 16:01
Mov. [2] - Conclusão
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31/08/2022 16:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
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