TJCE - 3000161-59.2025.8.06.0512
1ª instância - 3ª Vara Empresarial, de Recuperacao de Empresas e de Falencias do Estado do Ceara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2025. Documento: 172379065
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08/09/2025 14:19
Redistribuído por sorteio em razão de erro material
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08/09/2025 12:30
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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08/09/2025 00:00
Intimação
1ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-1518, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº :3000161-59.2025.8.06.0512 Classe - Assunto:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Alienação Fiduciária] Requente(s): BANCO PAN S.A.
Requerido(s): ISMAEL MENEZES VIANA Cuida-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por Banco Pan S/A em desfavor do Ismael Menezes Viana. É o relatório.
Decido.
Atualmente compete aos juízes de Direito das Varas Empresariais, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará, processar e julgar os processos que tenham como assunto principal, um daqueles constantes no ramo Direito de Empresas (Código 9616) do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas (TPU) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), disponível em https://www.cnj.jus.br/sgt/consulta_publica_assuntos.php, bem como os feitos que lhes sejam conexos e os incidentes que deles porventura resultem.
Na TPU/CNJ que classifica os assuntos das ações judiciais, o código 9616 (Empresas) tem relacionados os seguintes assuntos: Espécies de Sociedades (código 9617); Mercado de Capitais (código 5009); Recuperação Judicial e Falência (código 4993) e Sociedade (código 5724) com os seus respectivos sub-temas, conforme se pode observar no diagrama abaixo reproduzido. 9616 Empresas 9617 Espécies de Sociedades 9623 Anônimas 9626 Coligadas 9624 Comandita por Ações 9621 Comandita Simples 9618 Conta de Participação 9625 Cooperativa 9627 Dependente de Autorização 9984 Em comum / De fato 9629 Estrangeira 9622 Limitada 9620 Nome Coletivo 9619 Simples 5009 Mercado de Capitais 5010 Bolsa de Valores 4993 Recuperação judicial e Falência 9558 Administração judicial 4998 Autofalência 9559 Classificação de créditos 5000 Concurso de Credores 9556 Convolação de recuperação judicial em falência 10924 Depósito Elisivo 11985 Extinção das Obrigações do Falido 9555 Ineficácia de atos em relação à massa 5001 Liquidação 4994 Recuperação extrajudicial 5003 Revogação de atos praticados em prejuízo de credores e da massa 5724 Sociedade 9539 Alteração de capital 4933 Apuração de haveres 9537 Cisão 9533 Coligação 4934 Constituição 4939 Desconsideração da Personalidade Jurídica 4935 Dissolução 9536 Fusão 9535 Incorporação 4940 Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade 9538 Liquidação 4942 Responsabilidade dos sócios e administradores 4943 Transferência de cotas 9534 Transformação Compulsando os autos, a Ação de Busca e Apreensão foi juntada por equívoco no protocolo de petições.
Dessa maneira, não é competência das Varas Empresariais, de Recuperação de Empresas e Falências do Estado do Ceará o processamento e julgamento de lides cujo mérito não esteja albergado no assunto 9616 da TPU/CNJ.
Nestas condições, declino da competência para processamento e julgamento do feito e determino o encaminhamento da Ação de Busca e Apreensão e dos documentos que a instruíram ao Setor de Distribuição para posterior remessa, por sorteio, a uma das Varas Cíveis desta Comarca com competência para processo e julgamento do feito.
Expedientes necessários. FORTALEZA, 5 de setembro de 2025 Cláudio Augusto Marques de Sales Juiz de Direito -
08/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 Documento: 172379065
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05/09/2025 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172379065
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05/09/2025 10:23
Declarada incompetência
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04/09/2025 09:30
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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04/09/2025 09:26
Conclusos para decisão
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04/09/2025 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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