TJCE - 0046433-61.2015.8.06.0174
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Tiangua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/09/2025. Documento: 149699005
-
29/08/2025 09:04
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 08:37
Confirmada a comunicação eletrônica
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671(WhatsApp)/0xx(85) 3108-2513 e-mail: [email protected] SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se em processo em fase de cumprimento de sentença. Na tentativa de satisfazer a dívida cobrada, foi determinada a penhorar parcial do salário do devedor, conforme consta na decisão de ID 24144749.
O setor de Recurso Humano da Polícia Militar do Estado do Ceará, instituição que o devedor está vinculado, informou, através do e-mail anexo no ID 90096691, que os descontos efetuados nos rendimentos do promovido totalizam a importância de R$ 9.299,67, cujos os depósitos foram efetuados na conta judicial nº 0785 040 01510037-3. Na petição de ID 90066179, o promovente concordou com o valor depositado e requereu a expedição de alvará. No despacho de ID 96099900, foi determinada a intimação do devedor para, no prazo de 5 dias, apresentasse impugnação ao mencionado bloqueio de valores, sob pena da conversão da restrição em pagamento da dívida.
Neste sentido, o devedor entrou em contato com a secretaria deste Juizado e concordou a liberação do valor bloqueado em favor do credor, conforme consta nos anexos da certidão de ID 149675698. Dessa forma, não há mais o que se discutir nos autos, reputando como integral quitação o pagamento do valor de R$ R$ 9.299,67, mais rendimentos legais da conta judicial, em favor do reclamante. Destarte, julgo extinto a execução, fundamentado no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará de transferência em nome do advogado da parte autora indicado no ID 90066179, observando-se os dados bancários também indicados no ID 90066179, tendo em vista que o referido advogado possui procuração com poderes para receber e dar quitação previstos na procuração de ID 705910. Sem custas e honorários.
Cumpridos os expedientes, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se P.R.I.
Tianguá/CE, data da inserção digital. (assinatura digital) ANDRÉ DE CARVALHO AMORIM Juiz de Direito -
29/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 Documento: 149699005
-
28/08/2025 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149699005
-
27/06/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 19:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/04/2025 16:10
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 10:35
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 15:09
Expedição de Carta precatória.
-
12/08/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 11:33
Juntada de documento de comprovação
-
06/08/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 15:02
Juntada de documento de comprovação
-
30/07/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 10:03
Juntada de documento de comprovação
-
23/07/2024 15:58
Juntada de documento de comprovação
-
16/07/2024 08:50
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 14:58
Juntada de documento de comprovação
-
10/07/2024 14:57
Juntada de documento de comprovação
-
09/07/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 11:36
Expedição de Ofício.
-
22/05/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 09:55
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 08:45
Expedição de Ofício.
-
16/10/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 14:34
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 16:34
Juntada de documento de comprovação
-
17/05/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 11:28
Expedição de Carta precatória.
-
03/04/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 14:43
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 16:38
Juntada de documento de comprovação
-
29/11/2022 08:56
Juntada de documento de comprovação
-
29/11/2022 08:39
Juntada de documento de comprovação
-
01/09/2022 14:54
Juntada de documento de comprovação
-
08/08/2022 09:46
Juntada de documento de comprovação
-
09/06/2022 10:45
Expedição de Ofício.
-
17/04/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 08:34
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 11:58
Juntada de documento de comprovação
-
27/10/2021 10:47
Juntada de documento de comprovação
-
27/10/2021 09:46
Juntada de documento de comprovação
-
22/09/2021 08:50
Juntada de documento de comprovação
-
15/09/2021 21:31
Expedição de Ofício.
-
15/09/2021 16:08
Expedição de Ofício.
-
14/09/2021 15:48
Expedição de Carta precatória.
-
13/09/2021 17:12
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 12:41
Outras Decisões
-
21/07/2021 15:13
Conclusos para despacho
-
21/07/2021 15:12
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 09:54
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 07:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2019 14:59
Conclusos para despacho
-
03/06/2019 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2019 14:33
Conclusos para despacho
-
11/04/2019 14:32
Juntada de Certidão
-
08/02/2019 15:58
Juntada de documento de comprovação
-
14/12/2018 11:11
Juntada de Certidão
-
12/12/2018 14:07
Juntada de Certidão
-
27/11/2018 10:33
Juntada de Certidão
-
31/10/2018 19:05
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2018 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2018 12:09
Conclusos para despacho
-
03/09/2018 12:05
Juntada de Certidão
-
06/08/2018 14:57
Expedição de Intimação.
-
18/07/2018 14:33
Juntada de Certidão
-
28/06/2018 11:57
Juntada de Certidão
-
08/06/2018 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2018 17:17
Conclusos para despacho
-
07/06/2018 17:15
Juntada de Certidão
-
29/05/2018 12:48
Juntada de Petição de certidão
-
29/05/2018 12:48
Juntada de Certidão
-
24/04/2018 16:36
Juntada de Certidão
-
18/04/2018 17:13
Juntada de Certidão
-
16/04/2018 14:43
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2018 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2018 15:18
Conclusos para despacho
-
15/02/2018 09:07
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2018 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2018 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2018 11:24
Conclusos para despacho
-
29/01/2018 11:23
Juntada de Certidão
-
29/01/2018 11:06
Juntada de Certidão
-
27/10/2017 09:59
Juntada de Certidão
-
27/10/2017 09:39
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
16/10/2017 11:31
Juntada de ordem de bloqueio
-
22/09/2017 12:11
Juntada de Certidão
-
22/09/2017 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2017 11:52
Processo Reativado
-
25/08/2017 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2017 17:02
Conclusos para decisão
-
09/06/2017 16:59
Juntada de Petição de certidão
-
09/06/2017 16:59
Juntada de Certidão
-
25/05/2017 14:39
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2017 09:25
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2016 09:23
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
28/11/2016 11:13
Homologada a Transação
-
28/11/2016 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2016 14:31
Audiência instrução e julgamento cível realizada para 23/11/2016 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Tianguá.
-
24/11/2016 14:30
Juntada de ata da audiência
-
24/11/2016 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2016 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2016 11:19
Juntada de Certidão
-
23/11/2016 11:16
Juntada de documento de comprovação
-
21/10/2016 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2016 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2016 14:53
Audiência instrução e julgamento cível designada para 23/11/2016 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Tianguá.
-
18/10/2016 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2016 14:08
Conclusos para despacho
-
29/09/2016 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2016 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2016 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2016 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2016 16:23
Conclusos para despacho
-
28/06/2016 14:46
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2016 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2016 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2016 13:13
Conclusos para despacho
-
23/06/2016 12:23
Juntada de Certidão
-
10/06/2016 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2016 12:06
Conclusos para despacho
-
27/05/2016 12:10
Juntada de documento de comprovação
-
19/01/2016 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2016 10:10
Conclusos para despacho
-
13/01/2016 09:56
Juntada de Certidão
-
13/01/2016 09:56
Juntada de Certidão
-
16/12/2015 10:04
Juntada de Certidão
-
13/11/2015 10:07
Expedição de Intimação.
-
13/11/2015 10:06
Classe Processual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA alterada para #Não preenchido#
-
03/11/2015 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2015 11:37
Conclusos para despacho
-
29/10/2015 11:36
Processo Reativado
-
30/09/2015 08:37
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2015 14:29
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2015 14:28
Transitado em julgado em 29/06/2015
-
28/07/2015 14:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/07/2015 14:28
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2015 09:07
Homologada a Transação
-
29/06/2015 14:30
Juntada de ata da audiência
-
29/06/2015 14:30
Juntada de ata da audiência
-
29/06/2015 14:28
Conclusos para julgamento
-
29/06/2015 14:27
Audiência instrução e julgamento cível realizada para 29/06/2015 09:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Tianguá.
-
05/06/2015 14:20
Juntada de Certidão
-
25/05/2015 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2015 10:52
Conclusos para despacho
-
14/05/2015 14:14
Expedição de Citação.
-
14/05/2015 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2015 14:09
Audiência conciliação cancelada para 10/06/2015 08:40 #Não preenchido#.
-
14/05/2015 14:08
Audiência instrução e julgamento cível designada para 29/06/2015 09:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Tianguá.
-
11/05/2015 09:48
Audiência conciliação designada para 10/06/2015 08:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Tianguá.
-
11/05/2015 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2015
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com sentença/decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3061557-18.2025.8.06.0001
Teresinha Aguiar Lopes
Unimed de Fortaleza Cooperativa de Traba...
Advogado: Estevao Mota Sousa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/07/2025 17:55
Processo nº 3069243-61.2025.8.06.0001
Aline Gonzaga Lima
Estado do Ceara
Advogado: Tiberio de Melo Cavalcante
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/08/2025 11:55
Processo nº 3074441-79.2025.8.06.0001
Antonio Fabio Gomes Uchoa
Estado do Ceara
Advogado: Dracon dos Santos Tamyarana de SA Barret...
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/09/2025 15:53
Processo nº 0636062-11.2024.8.06.0000
Jose Paes de Araujo Irmao
Banco Pan S.A.
Advogado: Thais Angeloni Fontenele
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/10/2024 16:45
Processo nº 3000656-91.2025.8.06.0128
Geidian de Lima Diogenes
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Luis Antonio Matheus
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/05/2025 17:31