TJCE - 3065344-55.2025.8.06.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/09/2025. Documento: 170548504
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11/09/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 17ª VARA CÍVEL DE FORTALEZA(SEJUD 1º Grau)Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0396, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 3065344-55.2025.8.06.0001 Apensos: [] Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Assunto: [Despejo por Inadimplemento] Requerente: ANA FABIA RIBEIRO MINDELLO Requerido: DIEGO DE LIMA SANTOS DA SILVA Vistos etc. Considerando que, pelos documentos acostados, não restou demonstrado que a parte autora faz jus ao benefício da gratuidade judiciária, previsto no art. 98 do CPC, indefiro o pedido.
Assim, intime-se a parte autora, por meio de seus advogados constituídos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
FABIANA SILVA FÉLIX DA ROCHAJuíza de Direito -
11/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 Documento: 170548504
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10/09/2025 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170548504
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09/09/2025 03:53
Decorrido prazo de TIAGO ALBANO FERREIRA DE MATOS FILHO em 08/09/2025 23:59.
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26/08/2025 11:40
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2025 11:40
Gratuidade da justiça não concedida a ANA FABIA RIBEIRO MINDELLO - CPF: *47.***.*49-49 (AUTOR).
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19/08/2025 15:21
Conclusos para decisão
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19/08/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/08/2025. Documento: 168625590
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14/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 Documento: 168625590
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13/08/2025 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168625590
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13/08/2025 11:20
Determinada a emenda à inicial
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12/08/2025 15:58
Conclusos para decisão
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12/08/2025 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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